TRT1 - 0101057-36.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:21
Recebidos os autos para prosseguir
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04/04/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 18:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fa7705 proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 21/03/2025 NILTON BAPTISTA COELHO Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LSA MANUTENCAO & SERVICOS INTEGRADOS EIRELI -
21/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) LSA MANUTENCAO & SERVICOS INTEGRADOS EIRELI
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21/03/2025 12:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALESSANDRO SILVA FREIRES sem efeito suspensivo
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21/03/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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20/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de LSA MANUTENCAO & SERVICOS INTEGRADOS EIRELI em 19/03/2025
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19/03/2025 16:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/03/2025 22:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) LSA MANUTENCAO & SERVICOS INTEGRADOS EIRELI
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27/02/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SILVA FREIRES
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27/02/2025 14:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
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27/02/2025 14:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALESSANDRO SILVA FREIRES
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27/02/2025 14:10
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRO SILVA FREIRES
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09/12/2024 13:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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05/12/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 08:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/11/2024 08:55 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 16:07
Juntada a petição de Contestação
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01/11/2024 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/09/2024 02:45
Decorrido o prazo de ALESSANDRO SILVA FREIRES em 13/09/2024
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12/09/2024 16:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/09/2024 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 10:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2024 09:54
Expedido(a) mandado a(o) LSA MANUTENCAO & SERVICOS INTEGRADOS EIRELI
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04/09/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SILVA FREIRES
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03/09/2024 20:42
Audiência inicial por videoconferência designada (26/11/2024 08:55 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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