TRT1 - 0100411-65.2020.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 05:50
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
22/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIA D ASSUNCAO em 21/05/2025
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06/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bbb131 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Da pesquisa CCS, verifica-se que apenas são fornecidas informações de contas ativas.
As inativas constam como "não solicitado".
Esclareço, por oportuno, que as contas informadas pela pesquisa, são alcançadas pelo SISBAJUD.
O SISBAJUD alcança valores em contas-correntes, de investimento e poupança, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, em fundos de investimentos, bloqueio de saldos existentes em CDB, operações compromissadas, LCA e LCI, RDB dentre outros ativos e, também, alcança plataformas e meios digitais, instituições financeiras de tecnologia, as fintechs (bancos digitais), ou seja, empresas como Nubank, PicPay, PayPal, Mercado Pago, Pag Seguro, Neon Pagamentos, Banco Inter entre outros e que, mesmo no modo teimosinha, foi negativo.
Intime-se a autora que indique meios novos e eficazes, no prazo de 10 dias, ciente de que não serão reiterados convênios ativados e infrutíferos, devendo, para tanto, observar todos os procedimentos já adotados por este Juízo.
Este Juízo se esmera na persecução de todas as diligências que possam encerrar a execução de forma satisfatória ao autor, entretanto, a mesma não pode se eternizar, com repetição de convênios, já comprovados que não surtem efeito positivo.
Decorrido o prazo, ficará o feito sobrestado pelo período da prescrição intercorrente, conforme consulta administrativa nº 0000139-02.2022.2.00.0050 da CGJT.
Ressalta-se, por oportuno, que mera reiteração de requerimento de ativação de convênios ou de outras diligências já realizadas por este Juízo e sem êxito ou indicação de meio ineficaz, não será considerado hábil para interromper o sobrestamento.
Após o biênio extintivo in albis, intime-se o exequente para que, em 05 dias, indique causas impeditivas ou suspensivas para declaração da prescrição intercorrente, sob pena de extinção e arquivamento definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA D ASSUNCAO -
05/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA D ASSUNCAO
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05/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
16/04/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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15/04/2025 21:58
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
28/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be69720 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de imóvel alienado fiduciariamente, conforme se verifica no registro R-3 de Id 9d3ab57. É entendimento deste E.
TRT1: AGRAVO DE PETIÇÃO.
PENHORA DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.
IMPOSSIBILIDADE.
O bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora, pois não integra o patrimônio do devedor e sim do alienante fiduciário.
Agravo de Petição da Exequente a que se nega provimento.
Relatora MARIA HELENA MOTTA, Processo 0101498-56.2017.5.01.0046 - DEJT 22/09/2021. Intime-se a autora nos termos do despacho de Id 56db579.
Decorrido o prazo in abis, voltem conclusos para sobrestamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA D ASSUNCAO -
27/03/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA D ASSUNCAO
-
27/03/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
26/03/2025 23:24
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
24/03/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56db579 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a autora para ciência da certidão de ônus reais juntada no Id 9d3ab57, bem como para que indique meios novos e eficazes, no prazo de 10 dias, ciente de que não serão reiterados convênios ativados e infrutíferos, devendo, para tanto, observar todos os procedimentos já adotados por este Juízo.
Este Juízo se esmera na persecução de todas as diligências que possam encerrar a execução de forma satisfatória ao autor, entretanto, a mesma não pode se eternizar, com repetição de convênios, já comprovados que não surtem efeito positivo.
Decorrido o prazo, ficará o feito sobrestado pelo período da prescrição intercorrente, conforme consulta administrativa nº 0000139-02.2022.2.00.0050 da CGJT.
Ressalta-se, por oportuno, que mera reiteração de requerimento de ativação de convênios ou de outras diligências já realizadas por este Juízo e sem êxito ou indicação de meio ineficaz, não será considerado hábil para interromper o sobrestamento.
Após o biênio extintivo in albis, intime-se o exequente para que, em 05 dias, indique causas impeditivas ou suspensivas para declaração da prescrição intercorrente, sob pena de extinção e arquivamento definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA D ASSUNCAO -
21/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA D ASSUNCAO
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21/03/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
21/03/2025 11:45
Encerrada a conclusão
-
21/03/2025 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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12/02/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
03/12/2024 08:28
Encerrada a conclusão
-
03/12/2024 06:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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22/10/2024 08:42
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 00:29
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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01/10/2024 23:52
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
16/09/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA D ASSUNCAO
-
13/09/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
12/09/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
11/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
05/07/2024 15:08
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
20/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA D ASSUNCAO
-
19/06/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
18/06/2024 15:59
Encerrada a conclusão
-
18/06/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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17/06/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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15/04/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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12/04/2024 19:37
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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05/04/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA D ASSUNCAO
-
04/04/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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03/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARIA D ASSUNCAO em 02/04/2024
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13/03/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 21:28
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
12/03/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA D ASSUNCAO
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12/03/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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12/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARIA D ASSUNCAO em 11/03/2024
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02/03/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA D ASSUNCAO
-
01/03/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
17/01/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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18/12/2023 22:49
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
01/12/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 08:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA D ASSUNCAO
-
30/11/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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27/11/2023 15:06
Expedido(a) ofício a(o) MARIA D ASSUNCAO
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23/11/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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21/11/2023 21:46
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
28/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA D ASSUNCAO
-
27/10/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
20/10/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
19/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARIA D ASSUNCAO em 18/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
30/09/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA D ASSUNCAO
-
29/09/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
15/09/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS TEIXEIRA RIBEIRO em 13/09/2023
-
13/09/2023 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
13/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de L C T RIBEIRO - REFEICOES - ME em 12/09/2023
-
12/09/2023 21:25
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 10:28
Expedido(a) edital a(o) LUIS CARLOS TEIXEIRA RIBEIRO
-
30/08/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) L C T RIBEIRO - REFEICOES - ME
-
29/08/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA D ASSUNCAO
-
29/08/2023 13:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA D ASSUNCAO
-
25/08/2023 11:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
-
25/08/2023 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 17:13
Expedido(a) intimação a(o) SM SERVICOS DE TECNOLOGIA EIRELI
-
22/08/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
22/08/2023 14:39
Encerrada a conclusão
-
21/08/2023 07:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
-
08/08/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
08/08/2023 09:09
Encerrada a conclusão
-
03/08/2023 09:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
-
02/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS TEIXEIRA RIBEIRO em 01/08/2023
-
06/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de L C T RIBEIRO - REFEICOES - ME em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de L C T RIBEIRO - REFEICOES - ME em 04/07/2023
-
28/06/2023 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 20:54
Expedido(a) intimação a(o) L C T RIBEIRO - REFEICOES - ME
-
26/06/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
22/06/2023 20:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/06/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 15:05
Expedido(a) edital a(o) LUIS CARLOS TEIXEIRA RIBEIRO
-
20/06/2023 21:19
Expedido(a) intimação a(o) L C T RIBEIRO - REFEICOES - ME
-
20/06/2023 21:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA D ASSUNCAO
-
20/06/2023 21:18
Acolhidos os Embargos de Declaração de SM SERVICOS DE TECNOLOGIA EIRELI
-
15/06/2023 17:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
15/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de L C T RIBEIRO - REFEICOES - ME em 14/06/2023
-
06/06/2023 21:23
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) L C T RIBEIRO - REFEICOES - ME
-
05/06/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA D ASSUNCAO
-
05/06/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
02/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS TEIXEIRA RIBEIRO em 01/06/2023
-
05/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de L C T RIBEIRO - REFEICOES - ME em 04/05/2023
-
05/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARIA D ASSUNCAO em 04/05/2023
-
20/04/2023 14:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/04/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 20/04/2023
-
20/04/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 11:48
Expedido(a) edital a(o) LUIS CARLOS TEIXEIRA RIBEIRO
-
18/04/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) L C T RIBEIRO - REFEICOES - ME
-
18/04/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA D ASSUNCAO
-
18/04/2023 17:15
Acolhidos os Embargos de Declaração de L C T RIBEIRO - REFEICOES - ME
-
18/04/2023 17:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
-
18/04/2023 17:13
Encerrada a conclusão
-
18/04/2023 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
18/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de L C T RIBEIRO - REFEICOES - ME em 17/04/2023
-
05/04/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) L C T RIBEIRO - REFEICOES - ME
-
04/04/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
03/04/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2023 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
01/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de L C T RIBEIRO - REFEICOES - ME em 31/03/2023
-
22/03/2023 20:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/03/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) L C T RIBEIRO - REFEICOES - ME
-
17/03/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA D ASSUNCAO
-
17/03/2023 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
17/03/2023 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
-
17/03/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
13/03/2023 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2023 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/02/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
16/02/2023 02:45
Decorrido o prazo de MARIA D ASSUNCAO em 15/02/2023
-
05/02/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA D ASSUNCAO
-
01/02/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
30/01/2023 21:55
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
27/12/2022 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA D ASSUNCAO
-
07/12/2022 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2022 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
17/11/2022 20:03
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2022 20:34
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2022 20:29
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de MARIA D ASSUNCAO em 30/09/2022
-
23/09/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA D ASSUNCAO
-
22/09/2022 15:02
Expedido(a) alvará a(o) MARIA D ASSUNCAO
-
22/09/2022 12:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.210,00)
-
06/09/2022 18:32
Juntada a petição de Manifestação (PET SM SERVIÇOS GUIA 06)
-
24/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de MARIA D ASSUNCAO em 23/08/2022
-
12/08/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA D ASSUNCAO
-
10/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de MARIA D ASSUNCAO em 09/08/2022
-
09/08/2022 23:07
Juntada a petição de Manifestação (liberação de alvará já deferido)
-
08/08/2022 16:59
Juntada a petição de Manifestação (PET SM SERVIÇOS GUI 05)
-
03/08/2022 00:59
Decorrido o prazo de L C T RIBEIRO - REFEICOES - ME em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:59
Decorrido o prazo de MARIA D ASSUNCAO em 02/08/2022
-
22/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 09:33
Expedido(a) intimação a(o) L C T RIBEIRO - REFEICOES - ME
-
21/07/2022 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA D ASSUNCAO
-
21/07/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
20/07/2022 18:00
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (3o está depositando mensalmente)
-
20/07/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 17:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA D ASSUNCAO
-
18/07/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
15/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS TEIXEIRA RIBEIRO em 14/07/2022
-
08/07/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
08/07/2022 12:16
Encerrada a conclusão
-
07/07/2022 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
07/07/2022 13:22
Juntada a petição de Manifestação (PET 3º SM SERVIÇOS GUIA 04)
-
22/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS TEIXEIRA RIBEIRO em 21/06/2022
-
07/06/2022 21:53
Juntada a petição de Manifestação (PET 3º SM SERVICOS DE TECNOLOGIA EIRELI COM GUIA 03)
-
07/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 12:22
Expedido(a) edital a(o) LUIS CARLOS TEIXEIRA RIBEIRO
-
06/06/2022 12:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS TEIXEIRA RIBEIRO
-
06/06/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
02/06/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 21:24
Juntada a petição de Manifestação (manifestações da rte)
-
01/06/2022 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA D ASSUNCAO
-
01/06/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
30/05/2022 11:02
Juntada a petição de Manifestação (PET 3º SM SERVICOS DE TECNOLOGIA EIRELI COM GUIAS)
-
27/05/2022 17:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/05/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2022 12:02
Expedido(a) mandado a(o) SM SERVICOS DE TECNOLOGIA EIRELI
-
20/05/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
19/05/2022 20:21
Juntada a petição de Manifestação (bloqueio de crédito em mãos de terceiro)
-
13/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de SM SERVICOS DE TECNOLOGIA EIRELI em 12/04/2022
-
28/03/2022 09:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/02/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/02/2022 11:06
Expedido(a) mandado a(o) SM SERVICOS DE TECNOLOGIA EIRELI
-
15/02/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
15/02/2022 00:35
Decorrido o prazo de MARIA D ASSUNCAO em 14/02/2022
-
14/02/2022 21:08
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (penhora na renda)
-
28/01/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
28/01/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA D ASSUNCAO
-
26/01/2022 07:13
Determinada a quebra de sigilo fiscal
-
26/01/2022 06:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
27/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS TEIXEIRA RIBEIRO em 26/10/2021
-
28/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS TEIXEIRA RIBEIRO em 27/09/2021
-
18/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de L C T RIBEIRO - REFEICOES - ME em 17/09/2021
-
18/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de MARIA D ASSUNCAO em 17/09/2021
-
10/09/2021 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 12:03
Expedido(a) edital a(o) LUIS CARLOS TEIXEIRA RIBEIRO
-
09/09/2021 12:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS TEIXEIRA RIBEIRO
-
04/09/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 10:28
Expedido(a) intimação a(o) L C T RIBEIRO - REFEICOES - ME
-
03/09/2021 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA D ASSUNCAO
-
03/09/2021 10:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIS CARLOS TEIXEIRA RIBEIRO
-
03/09/2021 09:59
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GUSTAVO FARAH CORREA
-
03/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS TEIXEIRA RIBEIRO em 02/09/2021
-
06/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS TEIXEIRA RIBEIRO em 05/08/2021
-
14/07/2021 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2021
-
14/07/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 14:04
Expedido(a) edital a(o) LUIS CARLOS TEIXEIRA RIBEIRO
-
12/07/2021 14:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS TEIXEIRA RIBEIRO
-
08/07/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
02/07/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
01/07/2021 23:56
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
-
01/07/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2021
-
01/07/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA D ASSUNCAO
-
30/06/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
11/05/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
11/05/2021 00:00
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (convenios)
-
08/05/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
-
08/05/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA D ASSUNCAO
-
07/05/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
05/04/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
30/03/2021 23:59
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de prioridade de tramitação)
-
27/01/2021 07:59
Iniciada a execução
-
27/01/2021 00:00
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (convênios e multa art. 774 CPC)
-
14/01/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
14/01/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
14/01/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 14:11
Expedido(a) intimação a(o) L C T RIBEIRO - REFEICOES - ME
-
13/01/2021 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA D ASSUNCAO
-
13/01/2021 14:10
Homologada a liquidação
-
13/01/2021 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
17/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARIA D ASSUNCAO em 16/12/2020
-
03/12/2020 23:53
Juntada a petição de Manifestação (manifestações da reclamante)
-
02/12/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2020
-
02/12/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2020 17:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA D ASSUNCAO
-
30/11/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
27/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de L C T RIBEIRO - REFEICOES - ME em 26/11/2020
-
05/11/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
-
05/11/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 13:35
Expedido(a) intimação a(o) L C T RIBEIRO - REFEICOES - ME
-
04/11/2020 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
03/11/2020 23:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (cálculos da reclamante)
-
30/10/2020 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
-
30/10/2020 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2020 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
-
30/10/2020 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 10:22
Expedido(a) intimação a(o) L C T RIBEIRO - REFEICOES - ME
-
29/10/2020 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA D ASSUNCAO
-
29/10/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
29/10/2020 09:53
Iniciada a liquidação
-
29/10/2020 09:53
Transitado em julgado em 27/10/2020
-
29/10/2020 00:13
Decorrido o prazo de L C T RIBEIRO - REFEICOES - ME em 27/10/2020
-
29/10/2020 00:13
Decorrido o prazo de MARIA D ASSUNCAO em 27/10/2020
-
15/10/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
-
15/10/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
-
15/10/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 11:17
Expedido(a) intimação a(o) L C T RIBEIRO - REFEICOES - ME
-
14/10/2020 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA D ASSUNCAO
-
14/10/2020 11:16
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA D ASSUNCAO
-
14/10/2020 11:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
-
14/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de L C T RIBEIRO - REFEICOES - ME em 13/10/2020
-
03/10/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2020
-
03/10/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 17:42
Expedido(a) intimação a(o) L C T RIBEIRO - REFEICOES - ME
-
01/10/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
30/09/2020 22:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED da reclamante)
-
23/09/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
-
23/09/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
-
23/09/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 16:57
Expedido(a) intimação a(o) L C T RIBEIRO - REFEICOES - ME
-
21/09/2020 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA D ASSUNCAO
-
21/09/2020 16:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA D ASSUNCAO
-
21/09/2020 16:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA D ASSUNCAO
-
21/09/2020 16:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
21/09/2020 16:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
-
21/09/2020 15:16
Audiência una cancelada (24/03/2021 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2020 19:15
Juntada a petição de Razões Finais (requerimento de revelia)
-
16/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de L C T RIBEIRO - REFEICOES - ME em 15/09/2020
-
31/08/2020 18:26
Audiência una designada (24/03/2021 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/08/2020 18:26
Audiência una cancelada (30/09/2020 10:20 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2020
-
23/08/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2020
-
23/08/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 17:58
Expedido(a) intimação a(o) L C T RIBEIRO - REFEICOES - ME
-
20/08/2020 17:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA D ASSUNCAO
-
20/08/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
29/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de L C T RIBEIRO - REFEICOES - ME em 28/07/2020
-
29/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de MARIA D ASSUNCAO em 28/07/2020
-
21/07/2020 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2020 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/07/2020
-
20/07/2020 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 14:42
Expedido(a) intimação a(o) L C T RIBEIRO - REFEICOES - ME
-
15/07/2020 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA D ASSUNCAO
-
15/07/2020 14:41
Apreciada a tutela provisória
-
15/07/2020 11:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUSTAVO FARAH CORREA
-
15/07/2020 00:40
Juntada a petição de Manifestação (manifestacoes da reclamante)
-
14/07/2020 18:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA D ASSUNCAO
-
14/07/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
14/07/2020 15:38
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
14/07/2020 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PEDIDO HABILITAÇÃO)
-
07/07/2020 22:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/07/2020 09:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/07/2020 09:12
Expedido(a) mandado a(o) L C T RIBEIRO - REFEICOES - ME
-
06/07/2020 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
06/07/2020 14:30
Encerrada a conclusão
-
06/07/2020 14:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUSTAVO FARAH CORREA
-
06/07/2020 14:27
Encerrada a conclusão
-
06/07/2020 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
06/07/2020 14:26
Encerrada a conclusão
-
06/07/2020 14:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUSTAVO FARAH CORREA
-
22/05/2020 19:40
Audiência una designada (30/09/2020 10:20 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2020 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2020
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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