TRT1 - 0100001-14.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ConPag 0100001-14.2024.5.01.0223 CONSIGNANTE: FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA CONSIGNATÁRIO: KARLA ALVES BRANQUINHO (SUCESSÃO DE) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA Fica o patrono da parte notificado para dar ciência ao seu constituinte para que compareça à Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, no dia 25/06/2025, às 10h, a fim de que a reclamada proceda à anotação na CTPS do reclamante, nos termos da sentença de Id: c44531b.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 11 de junho de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA -
11/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) KARLA ALVES BRANQUINHO
-
11/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA
-
04/06/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 02:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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22/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
22/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100001-14.2024.5.01.0223 : FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA : KARLA ALVES BRANQUINHO (SUCESSÃO DE) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA Fica o patrono da parte notificado para dar ciência ao seu constituinte para que compareça à Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, no dia 04/06/2025, às 14h, a fim de que a reclamada proceda à anotação na CTPS do reclamante, nos termos da sentença de Id: c44531b.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 20 de maio de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA -
20/05/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) KARLA ALVES BRANQUINHO
-
20/05/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA
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16/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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16/05/2025 14:34
Transitado em julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de KARLA ALVES BRANQUINHO em 15/05/2025
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16/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA em 15/05/2025
-
02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c44531b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, (1) defiro a gratuidade de justiça requerida pela consignatária, (2) julgo PROCEDENTE o pedido formulado na Ação de Consignação em Pagamento, para determinar a expedição de alvará em favor da consignatária pelo depósito de ID 55f4133 e (3) julgo PROCEDENTESEM PARTE os pedidos contrapostos, para condenar a empresa a efetuar a baixa na CTPS do falecido e a efetuar o depósito do valor correspondente ao FGTS do mês de novembro de 2021, bem como para determinar a expedição de alvará pelo depósito de ID 55f4133 em favor da consignatária.
Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por meio de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso – notadamente visando à modificação do julgado – será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).
Custas dispensadas.
INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARLA ALVES BRANQUINHO -
30/04/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) KARLA ALVES BRANQUINHO
-
30/04/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA
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30/04/2025 16:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 46,05
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30/04/2025 16:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA
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30/04/2025 16:55
Concedida a gratuidade da justiça a KARLA ALVES BRANQUINHO
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30/04/2025 16:55
Concedida a gratuidade da justiça a FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA
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14/04/2025 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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10/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de KARLA ALVES BRANQUINHO em 09/04/2025
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28/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de KARLA ALVES BRANQUINHO em 27/03/2025
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26/03/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b58f2e3 proferido nos autos.
Intime-se o consignatário para ciência e manifestação acerca da petição de id 39bb09d, em 10 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARLA ALVES BRANQUINHO -
24/03/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) KARLA ALVES BRANQUINHO
-
24/03/2025 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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12/03/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87f2266 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para ciência e manifestação acerca da petição de id 39bb09d, em 10 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARLA ALVES BRANQUINHO -
11/03/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) KARLA ALVES BRANQUINHO
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11/03/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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24/01/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) KARLA ALVES BRANQUINHO
-
16/12/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA
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16/12/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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16/12/2024 12:35
Convertido o julgamento em diligência
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14/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/11/2024
-
24/10/2024 09:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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12/09/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 18:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 18:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) KARLA ALVES BRANQUINHO
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02/09/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA
-
29/08/2024 13:43
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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28/08/2024 11:42
Audiência una por videoconferência realizada (28/08/2024 09:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/08/2024 13:04
Juntada a petição de Reconvenção
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15/08/2024 12:58
Juntada a petição de Contestação
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15/08/2024 12:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ConPag 0100001-14.2024.5.01.0223 CONSIGNANTE: FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA CONSIGNATÁRIO: LUCIANO DE SOUZA NEVES E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJeDESTINATÁRIO(S): FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDAPor determinação do Mm.
Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: Una por videoconferência - Sala "03 VTNI Sala Principal": 28/08/2024 09:50 3ª Vara do Trabalho de Nova IguaçuLink da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3521660788?pwd=VkNwZjVPV0Q5Z0FvVWErTkFLTEdNQT09ID da reunião: 352 166 0788Senha de acesso: 036122* Ficam as partes cientes de que não serão ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente físico, ainda que no escritório do advogado da parte e em ambientes separados.
A secretaria disponibiliza suas instalações e equipamentos para os depoentes que não dispõem de meios próprios de acesso à sala de audiência online.
Desde já, fica alertado pelo o Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.* É responsabilidade dos advogados o repasse do link de acesso à audiência virtual aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.Observar as seguintes instruções:1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência.4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual.5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado.6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC).7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC).8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora.9) Em razão de intercorrências que têm prejudicado o andamento das audiências telepresenciais, havendo interesse de produção de prova testemunhal, já na 1ª sessão, a parte deverá requerer a realização de modo presencial, exceto em se tratando de procedimento sumaríssimo.10) A audiência poderá ser partida por decisão do Juízo em razão da composição da pauta, da complexidade da matéria ou do horário em que vier a ser iniciada.11) A qualquer momento, as partes poderão requerer a antecipação da pauta para fins de conciliação.12) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO.13) Poderá a ré, querendo, opor-se ao juízo 100% digital, no prazo de 05 dias, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. NOVA IGUACU/RJ, 25 de junho de 2024.GUILHERME AUGUSTO CARPESSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) KARLA ALVES BRANQUINHO
-
25/06/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DE SOUZA NEVES
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25/06/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA
-
25/06/2024 09:12
Audiência una por videoconferência designada (28/08/2024 09:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/06/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
20/06/2024 06:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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17/01/2024 16:21
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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11/01/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
11/01/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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