TRT1 - 0100373-63.2018.5.01.0581
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANA PAULA BENEVIDES ASSUNCAO em 22/09/2025
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23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA SOLANGE BENEVIDES em 22/09/2025
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23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de VERA LUCIA FIGUEIREDO DE ALMEIDA em 22/09/2025
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23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FIGUEIREDO DE ALMEIDA em 22/09/2025
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27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de BENEVIDES PEIXOTO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 26/08/2025
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27/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de PAPAOLA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 26/08/2025
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27/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de ROSE MARY CARVALHO DA SILVA em 26/08/2025
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15/08/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BENEVIDES ASSUNCAO
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15/08/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SOLANGE BENEVIDES
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15/08/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA FIGUEIREDO DE ALMEIDA
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15/08/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FIGUEIREDO DE ALMEIDA
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12/08/2025 15:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f576e6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: No ordenamento jurídico pátrio a desconsideração da personalidade jurídica está prevista no artigo 50 do CC, no artigo 28 do CDC, no artigo 4º da Lei 9.605/98, no artigo 133 do CPC e no artigo 855-a da CLT.
No processo de execução trabalhista busca-se tornar eficaz o comando emergente da coisa julgada, onde foi reconhecida a obrigação pecuniária de natureza alimentar.
Nesse caso, a responsabilização dos sócios das empresas por conta de seus atos é medida necessária à satisfação do crédito do trabalhador, visto que os referidos sócios são, direta ou indiretamente, beneficiários dos serviços prestados pelos trabalhadores.
Vale ainda mencionar que a aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da trabalhista é decorrente da assunção dos riscos empresarias do empregador (art. 2º da CLT).
Verifica-se nos autos que foram realizados atos de constrição em face da empresa ré sem que fosse logrado êxito.
Logo, com fulcro na fundamentação supra, desconsidero a personalidade da empresa reclamada no sentido de que os sócio (s) ALEXANDRE FIGUEIREDO DE ALMEIDA, VERA LUCIA FIGUEIREDO DE ALMEIDA, MARIA SOLANGE BENEVIDES e ANA PAULA BENEVIDES ASSUNCAO sejam incluído (s) no polo passivo desta relação jurídica.
Intimem-se as partes desta decisão, devendo os executados virem, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, CPC, com o pagamento do crédito exequendo.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido aos executados, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Dessa forma, decorrido o prazo sem pagamento, determino que sejam ativados simultaneamente: - o convênio SISBAJUD para bloqueio de ativos de titularidade dos executados, desde já autorizada sua renovação automática.
Caso efetuado bloqueio de valores, ficam desde já convolados em penhora, devendo a Secretaria notificar os executados para ciência, em 5 dias.
Caso bloqueada a integralidade do valor da execução, intime-se, ainda, a parte autora para os fins do art. 884 da CLT. - o convênio CNIB para imediato registro da indisponibilidade dos bens imóveis de titularidade dos executados, juntando-se oportunamente as respostas dos Cartórios de Registro de Imóveis.
Caso identificado imóvel de titularidade dos executados junto ao CNIB, fica desde já autorizada a ativação do convênio ARISP, para requisição da respectiva certidão de ônus reais, caso o imóvel esteja localizado em área abrangida pelo referido convênio, restando, desde já, deferida a gratuidade de justiça, inclusive para fins extrajudiciais.
Caso verificados mais de um imóvel, venham conclusos para deliberações quanto à penhora. - o convênio PREVJUD, para identificação de benefícios previdenciários eventualmente recebidos pelos sócios executados. - O convênio INFOSEG a fim de verificar vínculos de empregos dos sócios cadastrados junto ao CAGED (RAIS), bem como participação societárias em empresas com situação cadastral ativa junto à Receita Federal. - o convênio RENAJUD, procedendo-se à restrição de transferência e/ou circulação de veículos eventualmente livres e desembaraçados de propriedade dos executados, expedindo-se o respectivo mandado de penhora e avaliação. - Caso infrutíferos os convênios supra, prossiga-se com a inclusão dos sócios no BNDT e no cadastro da SERASA, para inscrição dos sócios no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, conforme disposto no Art. 782, § 3º do CPC c/c Art. 878 da CLT. - Consulta aos convênios INFOJUD-DIRPF e INFOJUD-DOI, a fim de verificar se há bens úteis à execução, bem como identificar transações relacionadas a imóveis.
Após, dê-se ciência ao exequente, inclusive pessoalmente, acerca dos resultados obtidos, para que venha, no prazo de 10 dias, com novos e efetivos meios à execução, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas e ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSE MARY CARVALHO DA SILVA -
08/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) BENEVIDES PEIXOTO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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08/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) PAPAOLA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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08/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ROSE MARY CARVALHO DA SILVA
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08/08/2025 14:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROSE MARY CARVALHO DA SILVA
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07/08/2025 14:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANA PAULA BENEVIDES ASSUNCAO em 16/07/2025
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA SOLANGE BENEVIDES em 16/07/2025
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de VERA LUCIA FIGUEIREDO DE ALMEIDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FIGUEIREDO DE ALMEIDA em 16/07/2025
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09/06/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BENEVIDES ASSUNCAO
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09/06/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SOLANGE BENEVIDES
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09/06/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA FIGUEIREDO DE ALMEIDA
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09/06/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FIGUEIREDO DE ALMEIDA
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03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de ROSE MARY CARVALHO DA SILVA em 02/04/2025
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26/03/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc73e78 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Consulte-se a Secretaria a JUCERJA e o INFOJUD a fim de verificar a atual composição societária da empresa ré, bem como o endereço dos respectivos sócios. Após, se positiva, CITE(M)-SE o(s) atuai(s) sócio(s) da ré para que se manifeste(m), no prazo de 15 dias, quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 855-A da CLT c/c artigos 133 a 137 do CPC/2015.
Caso a(s) notificação(ões) seja(m) devolvida(s) com certidão negativa, renove(m)-se a(s) diligência(s) citatória(s) por edital. Dê-se ciência ao exequente que o processo ficará suspenso, na forma do Art. 855-A, §2º da CLT, retornando-se seu curso regular quando decidido o incidente ou julgado eventual recurso, conforme Art. 7º do Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – TST.
ITABORAI/RJ, 24 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSE MARY CARVALHO DA SILVA -
24/03/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ROSE MARY CARVALHO DA SILVA
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24/03/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/03/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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23/01/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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23/01/2025 12:29
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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13/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ROSE MARY CARVALHO DA SILVA em 12/11/2024
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04/11/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ROSE MARY CARVALHO DA SILVA
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28/10/2024 15:21
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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18/10/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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26/09/2024 00:44
Decorrido o prazo de BENEVIDES PEIXOTO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 25/09/2024
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26/09/2024 00:44
Decorrido o prazo de PAPAOLA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 25/09/2024
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20/09/2024 08:17
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) BENEVIDES PEIXOTO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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16/09/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PAPAOLA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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16/09/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ROSE MARY CARVALHO DA SILVA
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16/09/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/09/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSE MARY CARVALHO DA SILVA
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06/12/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/11/2023 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2023 13:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/09/2023 10:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2023 14:08
Expedido(a) mandado a(o) BENEVIDES PEIXOTO BARE RESTAURANTE LTDA - ME (NP ANA PAULA BENEVIDES ASSUNCAO)
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04/09/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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21/07/2023 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ROSE MARY CARVALHO DA SILVA
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19/07/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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02/06/2023 12:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/03/2023 12:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2023 00:18
Decorrido o prazo de ROSE MARY CARVALHO DA SILVA em 09/03/2023
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02/03/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
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02/03/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 15:36
Expedido(a) mandado a(o) BENEVIDES PEIXOTO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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01/03/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ROSE MARY CARVALHO DA SILVA
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01/03/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/02/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ROSE MARY CARVALHO DA SILVA
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06/02/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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20/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de BENEVIDES PEIXOTO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 19/12/2022
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28/10/2022 10:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/10/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/10/2022 12:56
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) BENEVIDES PEIXOTO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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26/09/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2022 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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13/09/2022 08:29
Juntada a petição de Manifestação (petição rte)
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13/09/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ROSE MARY CARVALHO DA SILVA
-
12/09/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
02/08/2022 00:35
Decorrido o prazo de BENEVIDES PEIXOTO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 01/08/2022
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02/08/2022 00:35
Decorrido o prazo de PAPAOLA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 01/08/2022
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02/08/2022 00:35
Decorrido o prazo de ROSE MARY CARVALHO DA SILVA em 01/08/2022
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13/07/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/07/2022 10:03
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) BENEVIDES PEIXOTO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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12/07/2022 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ROSE MARY CARVALHO DA SILVA
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12/07/2022 10:00
Expedido(a) intimação a(o) PAPAOLA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
-
12/07/2022 10:00
Expedido(a) intimação a(o) BENEVIDES PEIXOTO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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11/07/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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09/06/2022 09:14
Juntada a petição de Manifestação (petição rte)
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09/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
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09/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ROSE MARY CARVALHO DA SILVA
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08/06/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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04/04/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2022 14:24
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) BENEVIDES PEIXOTO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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23/03/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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21/02/2022 09:05
Juntada a petição de Manifestação (petição rte)
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19/02/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
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19/02/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ROSE MARY CARVALHO DA SILVA
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18/02/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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27/01/2022 08:37
Registrada a inclusão de dados de BENEVIDES PEIXOTO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/01/2022 08:37
Registrada a inclusão de dados de PAPAOLA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/08/2021 16:44
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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31/08/2021 15:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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31/08/2021 15:16
Encerrada a conclusão
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19/08/2021 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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26/07/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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25/06/2021 11:03
Juntada a petição de Manifestação (petição rte)
-
21/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de ROSE MARY CARVALHO DA SILVA em 20/07/2020
-
28/05/2020 11:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 11:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2020 08:20
Expedido(a) intimação a(o) ROSE MARY CARVALHO DA SILVA
-
21/05/2020 12:42
Expedido(a) alvará a(o) ROSE MARY CARVALHO DA SILVA
-
08/05/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
13/04/2020 14:38
Juntada a petição de Manifestação (petição rte)
-
21/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de BENEVIDES PEIXOTO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 20/02/2020
-
21/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de PAPAOLA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 20/02/2020
-
13/02/2020 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2020
-
13/02/2020 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2020
-
13/02/2020 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 10:04
Conclusos os autos para despacho a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
05/12/2019 15:30
Juntada a petição de Manifestação (petição rte)
-
27/11/2019 15:59
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
26/11/2019 14:10
Conclusos os autos para decisão Geral a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
26/11/2019 14:10
Encerrada a conclusão
-
26/11/2019 14:09
Conclusos os autos para despacho a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
22/11/2019 08:32
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RTE)
-
17/09/2019 09:44
Iniciada a execução
-
17/09/2019 09:44
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
10/09/2019 16:27
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBSON GOMES RAMOS
-
15/08/2019 23:43
Decorrido o prazo de BENEVIDES PEIXOTO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 12/08/2019
-
15/08/2019 23:43
Decorrido o prazo de PAPAOLA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 12/08/2019
-
03/08/2019 11:28
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RTE)
-
01/08/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2019
-
01/08/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2019 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2019 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 09:08
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
04/07/2019 09:35
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RTE)
-
24/06/2019 15:13
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RTE)
-
10/08/2018 00:55
Decorrido o prazo de BENEVIDES PEIXOTO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 09/08/2018 23:59:59
-
10/08/2018 00:55
Decorrido o prazo de PAPAOLA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 09/08/2018 23:59:59
-
10/08/2018 00:55
Decorrido o prazo de ROSE MARY CARVALHO DA SILVA em 09/08/2018 23:59:59
-
30/07/2018 15:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 240.00
-
30/07/2018 15:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSE MARY CARVALHO DA SILVA
-
30/07/2018 15:21
Homologada a Transação
-
30/07/2018 15:21
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/07/2018 09:05 - 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito)
-
29/07/2018 11:42
Juntada a petição de Contestação
-
27/07/2018 19:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/07/2018 11:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/07/2018 11:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/07/2018 09:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/07/2018 09:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2018 12:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/07/2018 12:15
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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04/07/2018 12:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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04/07/2018 12:15
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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03/07/2018 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2018 14:03
Conclusos os autos para despacho a NIKOLAI NOWOSH
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03/07/2018 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2018 09:35
Audiência una (rito sumaríssimo) redesignada (30/07/2018 09:05 - 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito)
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06/06/2018 11:54
Audiência una designada (31/07/2018 09:05 - 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito)
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06/06/2018 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2018
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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