TRT1 - 0100840-65.2023.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 19:15
Arquivados os autos definitivamente
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15/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ACADEMIA DE GINASTICA FORCA E SAUDE LTDA - ME em 13/05/2025
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15/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de EVERTON DA SILVA CANDIDO em 13/05/2025
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29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e7f6f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que o valor da cota previdenciária não justifica o prosseguimento da execução, que, por certo, resultará mais dispendiosa aos cofres públicos, dispenso os respectivos pagamentos.
Ressalto que a Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023, publicada no DOU de 8.8.2023, autoriza o Órgão Jurídico da União, responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho, deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Destaco que tais medidas visam implementar o Princípio Constitucional da Economicidade e Eficiência, uma vez que os valores obtidos com tais execuções não são aptos a cobrir os recursos empregados em tais procedimentos.
Friso que esta Especializada, ao executar tais contribuições de ofício, passa a exercer função administrativa, e não mais jurisdicional, razão pela qual não há que se falar em ausência de prestação jurisdicional quando resta inviável a execução de ofício.
Desta forma, determino a exclusão da reclamada do BNDT e a remessa dos autos ao Arquivo Geral, com baixa na distribuição, após os devidos lançamentos.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVERTON DA SILVA CANDIDO -
28/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA DE GINASTICA FORCA E SAUDE LTDA - ME
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28/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON DA SILVA CANDIDO
-
28/04/2025 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/04/2025 19:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
26/04/2025 19:13
Encerrada a conclusão
-
26/04/2025 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de ACADEMIA DE GINASTICA FORCA E SAUDE LTDA - ME em 02/04/2025
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26/03/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a60a18 proferido nos autos.
Notifique-se a Reclamada para comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária, em cinco dias.
ITABORAI/RJ, 24 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ACADEMIA DE GINASTICA FORCA E SAUDE LTDA - ME -
24/03/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA DE GINASTICA FORCA E SAUDE LTDA - ME
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24/03/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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24/03/2025 12:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/03/2025 12:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
07/03/2025 13:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/03/2025 13:11
Encerrada a conclusão
-
07/03/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/03/2025 13:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/03/2025 13:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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07/03/2025 13:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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07/03/2025 13:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
07/03/2025 13:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
07/03/2025 13:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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07/03/2025 13:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
07/03/2025 13:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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07/03/2025 13:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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07/03/2025 13:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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07/03/2025 13:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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20/06/2024 23:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
20/06/2024 23:09
Iniciada a liquidação
-
12/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de ACADEMIA DE GINASTICA FORCA E SAUDE LTDA - ME em 11/06/2024
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29/05/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA DE GINASTICA FORCA E SAUDE LTDA - ME
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27/05/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON DA SILVA CANDIDO
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27/05/2024 15:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/05/2024 15:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/05/2024 09:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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27/05/2024 15:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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27/05/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2023 17:17
Expedido(a) notificação a(o) ACADEMIA DE GINASTICA FORCA E SAUDE LTDA - ME
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14/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de EVERTON DA SILVA CANDIDO em 13/12/2023
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05/12/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON DA SILVA CANDIDO
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04/12/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2023 23:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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02/12/2023 23:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/05/2024 09:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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31/10/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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