TRT1 - 0100852-14.2019.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 07:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/05/2025 12:53
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/05/2025 12:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/05/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81eee31 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DA SILVA -
13/05/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
-
13/05/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
-
13/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/04/2025
-
15/04/2025 09:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/04/2025 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa99d4c proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): LUIZ CARLOS DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 140. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 22; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 10º; artigo 139; artigo 932; artigo 1007; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; artigo 899; Código de Processo Civil, artigo 4º; artigo 6º; artigo 282; artigo 317; artigo 319; artigo 321; artigo 338; artigo 352; artigo 485; artigo 488; artigo. - divergência jurisprudencial . Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/ RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
31/03/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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31/03/2025 22:40
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/01/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 11:43
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/11/2024 10:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 30/10/2024
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29/10/2024 23:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
16/10/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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16/09/2024 15:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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04/09/2024 16:33
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 11 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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03/09/2024 14:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2024 13:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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21/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 20/05/2024
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21/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 20/05/2024
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13/05/2024 09:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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07/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
07/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/05/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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16/04/2024 12:18
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de LUIZ CARLOS DA SILVA - CPF: *16.***.*95-02 / null
-
16/04/2024 12:18
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 / null
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09/04/2024 15:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/04/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 00:46
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 10:00 10 - 04 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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15/03/2024 16:52
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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05/03/2024 16:56
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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28/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/02/2024
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27/02/2024 16:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2024 16:49
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 13:00 13 - 03 - 2024 - SALA VIRTUAL - 13 HORAS ()
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21/02/2024 00:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/01/2024 06:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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19/12/2023 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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13/12/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 14:47
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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13/12/2023 14:47
Encerrada a conclusão
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20/07/2023 11:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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20/07/2023 11:33
Encerrada a conclusão
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20/07/2023 10:55
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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12/07/2023 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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