TRT1 - 0100002-52.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/09/2025
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01/09/2025 15:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/09/2025 15:46
Incluído em pauta o processo para 11/09/2025 00:00 EHRVA - V ()
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14/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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09/07/2025 13:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/05/2025 16:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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12/05/2025 16:44
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLENER PIMENTA STROPPA
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07/05/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MIGTUR AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA em 03/04/2025
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21/03/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100002-52.2025.5.01.0000 SEDI-2 Gabinete 39 Relator: GLENER PIMENTA STROPPA IMPETRANTE: MIGTUR AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): MIGTUR AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência da decisão de #id:d85134f: "...
Logo, a fumaça do bom direito acompanha esta ação mandamental. Outrossim, há evidente perigo na demora, na medida em que a inscrição da Impetrante em dívida ativa cria embaraços à atividade empresarial. Destarte, defiro a liminar pretendida pela Impetrante para permitir a utilização do depósito em dinheiro realizado nos autos da ação anulatória relacionada como garantia do juízo até o trânsito em julgado da citada demanda; suspender a exigibilidade do débito inerente aos autos de infração que se pretende anular naquele processo; e garantir que sua inscrição nos cadastros competentes, em razão da dívida discutida, observe os efeitos aqui colimados (certidão positiva com efeitos negativos). Oficie-se à Autoridade apontada como coatora para ciência e cumprimento da presente decisão. Dê-se ciência da presente decisão à Impetrante e à Terceira Interessada, podendo esta manifestar-se no prazo de dez dias. Após o decurso de todos os prazos, voltem-me conclusos." RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ENEIDA CARDOSO PINORI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MIGTUR AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA -
20/03/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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20/03/2025 13:29
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 8A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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20/03/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MIGTUR AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA
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20/03/2025 13:19
Concedida a Medida Liminar a MIGTUR AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA
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20/03/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GLENER PIMENTA STROPPA
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10/03/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:22
Determinada a requisição de informações
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06/03/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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28/02/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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18/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 17/02/2025
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24/01/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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24/01/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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17/01/2025 10:06
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 8A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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16/01/2025 14:27
Proferida decisão
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16/01/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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16/01/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MIGTUR AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA
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14/01/2025 14:05
Proferida decisão
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13/01/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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13/01/2025 08:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO (CÓPIA) • Arquivo
ATO COATOR • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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