TRT1 - 0100991-72.2019.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 13:09
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/05/2025 10:05
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/05/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
12/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) GELSON DOMINGOS DA CRUZ
-
12/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
15/04/2025 14:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
15/04/2025 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9433a9e proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA Recorrido(a)(s): GELSON DOMINGOS DA CRUZ PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/10/2024 - Id. 870515b; recurso interposto em 31/10/2024 - Id. 40b7006).
Regular a representação processual (Id. b9a9412).
O juízo está garantido Id. 727c59c.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Suscita a recorrente a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
Contudo, ao entender pela deficiência na entrega da prestação jurisdicional, caberia á recorrente manejar o remédio processual próprio, qual seja, os embargos de declaração, objetivando o pronunciamento da Turma sobre o tema ou aspecto que entendeu omisso, sob pena de preclusão da matéria, ônus do qual não se desincumbiu.
Aplica-se ao caso o entendimento da Súmula 297 do TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489, §1º; artigo 505; artigo 805; artigo 884; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 879, §1º.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mms9149 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
31/03/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
31/03/2025 22:40
Não admitido o Recurso de Revista de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
28/01/2025 11:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/01/2025 11:33
Encerrada a conclusão
-
07/11/2024 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
07/11/2024 07:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de GELSON DOMINGOS DA CRUZ em 06/11/2024
-
31/10/2024 14:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
22/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
-
22/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
22/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
-
22/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) GELSON DOMINGOS DA CRUZ
-
21/10/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
09/10/2024 11:02
Conhecido o recurso de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-82 e não provido
-
06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
-
05/09/2024 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/09/2024 10:48
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
-
23/08/2024 08:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/08/2024 14:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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04/06/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
16/04/2024 20:29
Distribuído por sorteio
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30/06/2023 13:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/06/2023 23:15
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/04/2023 09:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
30/03/2023 09:34
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) GELSON DOMINGOS DA CRUZ
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28/03/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 09:47
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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16/03/2023 18:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/03/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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01/03/2023 17:07
Não admitido o Recurso de Revista de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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30/01/2023 22:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/01/2023 22:06
Encerrada a conclusão
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22/11/2022 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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22/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de GELSON DOMINGOS DA CRUZ em 21/11/2022
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19/11/2022 11:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/11/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2022
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08/11/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
07/11/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) GELSON DOMINGOS DA CRUZ
-
21/10/2022 11:27
Conhecido o recurso de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-82 e não provido
-
10/09/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2022
-
09/09/2022 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 13:45
Incluído em pauta o processo para 28/09/2022 09:00 VIRTUAL ()
-
08/08/2022 14:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/08/2022 14:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
11/02/2022 06:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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