TRT1 - 0102247-76.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 16:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/05/2025 07:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DJALMA PAMPLONA JUNIOR sem efeito suspensivo
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21/05/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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16/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/05/2025
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13/05/2025 16:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f6cbf3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
30/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA PAMPLONA JUNIOR
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30/04/2025 17:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DJALMA PAMPLONA JUNIOR
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20/04/2025 18:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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15/04/2025 11:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/04/2025
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28/03/2025 14:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16aef07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista decido no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos. Defiro os honorários advocatícios e indefiro a gratuidade de justiça.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 8.811,29 pelo Reclamante sobre o valor da causa de R$ 440.564,94.
Intimem-se as partes.
Nada mais. Intimem-se as partes.
Nada mais. Macaé, 20 de março de 2025.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DJALMA PAMPLONA JUNIOR -
21/03/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/03/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA PAMPLONA JUNIOR
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21/03/2025 12:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.811,30
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21/03/2025 12:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DJALMA PAMPLONA JUNIOR
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21/03/2025 12:38
Concedida a gratuidade da justiça a DJALMA PAMPLONA JUNIOR
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09/03/2025 20:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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14/02/2025 16:50
Juntada a petição de Réplica
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05/02/2025 12:56
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 14:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/01/2025 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/12/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA PAMPLONA JUNIOR
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19/12/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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19/12/2024 07:26
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/12/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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