TRT1 - 0000835-78.2012.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 13:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/08/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de IVANILDE TERESA CECCATO DE LIZ em 01/07/2025
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01/07/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eb6fa7 proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante do acordo celebrado no ID 0ededc4, intime-se a executada Ivanilde Teresa Ceccao de Liz a fim de que, em 5 dias, indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a devolução dos valores bloqueados via SISBAJUD (ID efbde87) ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVANILDE TERESA CECCATO DE LIZ -
18/06/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDE TERESA CECCATO DE LIZ
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18/06/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/06/2025 15:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/06/2025 15:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/06/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de IVANILDE TERESA CECCATO DE LIZ em 10/06/2025
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11/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALDO AUGUSTO PIRES FILHO em 10/06/2025
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11/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ELAINE MARIA FERRO REBELLO PIRES em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ELIZANGELA DE JESUS PINTO PINHO em 10/06/2025
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04/06/2025 15:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/06/2025 11:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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04/06/2025 11:48
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZANGELA DE JESUS PINTO PINHO
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04/06/2025 11:48
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/06/2025 11:48
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (03/06/2025 08:02 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de IVANILDE TERESA CECCATO DE LIZ em 03/06/2025
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04/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALDO AUGUSTO PIRES FILHO em 03/06/2025
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04/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de ELAINE MARIA FERRO REBELLO PIRES em 03/06/2025
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02/06/2025 17:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDE TERESA CECCATO DE LIZ
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30/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ALDO AUGUSTO PIRES FILHO
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30/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE MARIA FERRO REBELLO PIRES
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30/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ADD CABLE SERVICOS LTDA
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30/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA DE JESUS PINTO PINHO
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30/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/05/2025 12:31
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (03/06/2025 08:02 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 11:53
Juntada a petição de Acordo
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30/05/2025 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000835-78.2012.5.01.0045 : ELIZANGELA DE JESUS PINTO PINHO : ADD CABLE SERVICOS LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): ELIZANGELA DE JESUS PINTO PINHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELIZANGELA DE JESUS PINTO PINHO -
23/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDE TERESA CECCATO DE LIZ
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23/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ALDO AUGUSTO PIRES FILHO
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23/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE MARIA FERRO REBELLO PIRES
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23/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ADD CABLE SERVICOS LTDA
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23/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA DE JESUS PINTO PINHO
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05/05/2025 16:54
Recebidos os autos para prosseguir
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11/07/2024 08:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de ALDO AUGUSTO PIRES FILHO em 10/07/2024
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11/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de ELAINE MARIA FERRO REBELLO PIRES em 10/07/2024
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01/07/2024 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f6feac proferida nos autos.
Vistos etc.Os executados Algo Augusto Pires Filho e Elaine Maria Ferro Rebello Pires pretendem por meio das peças de ID's 80d28a6 e f92f3ac que seja declarada a nulidade da citação de ambos para responder ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, consequentemente, que seja devolvido o prazo do art. 135 CPC. Todavia, verifico que ambos os suscitados se habilitaram nos autos após a expedição da notificação-citatória e contestaram o incidente, não havendo de se falar em nulidade de citação.
Assim, não nulidade de citação a ser reconhecida.Ocorre que, embora os patronos das partes tenham se habilitado nos autos, verifico que intimação da sentença de ID 926f33f foi dirigida por notificação postal, pessoalmente.
Assim, chamo o feito à ordem para determinar que sejam os suscitados acima relacionados sejam intimados da sentença de ID 926f33f através dos seus advogados, via DEJT.No que se refere ao pedido de suspensão do processo em razão do RE 1387795, haja vista que a presente hipótese de responsabilização dos sócios após regular instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica não guarda qualquer relação com a decisão da Suprema Corte, indefiro.Havendo interposição de agravo pelos suscitados acima mencionados, voltem conclusos para que seja proferido juízo de admissibilidade.
Caso contrário, sigam os autos à instância superior, como já determinado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ALDO AUGUSTO PIRES FILHO
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27/06/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE MARIA FERRO REBELLO PIRES
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27/06/2024 13:04
Proferida decisão
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12/06/2024 09:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/06/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA DE JESUS PINTO PINHO
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03/06/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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31/05/2024 19:12
Juntada a petição de Contraminuta
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29/05/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA DE JESUS PINTO PINHO
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17/05/2024 14:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IVANILDE TERESA CECCATO DE LIZ sem efeito suspensivo
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15/05/2024 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de IVANILDE TERESA CECCATO DE LIZ em 14/05/2024
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13/05/2024 10:13
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 19f7c38) para Manifestação
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04/05/2024 00:44
Decorrido o prazo de ALDO AUGUSTO PIRES FILHO em 03/05/2024
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04/05/2024 00:44
Decorrido o prazo de ELAINE MARIA FERRO REBELLO PIRES em 03/05/2024
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04/05/2024 00:44
Decorrido o prazo de ELIZANGELA DE JESUS PINTO PINHO em 03/05/2024
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03/05/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2024 21:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/05/2024 21:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/04/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDE TERESA CECCATO DE LIZ
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22/04/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ALDO AUGUSTO PIRES FILHO
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22/04/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE MARIA FERRO REBELLO PIRES
-
22/04/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA DE JESUS PINTO PINHO
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22/04/2024 13:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ELIZANGELA DE JESUS PINTO PINHO
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17/04/2024 14:09
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de IVANILDE TERESA CECCATO DE LIZ em 25/03/2024
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16/02/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDE TERESA CECCATO DE LIZ
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08/02/2024 08:28
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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23/12/2023 00:37
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA DE JESUS PINTO PINHO
-
23/12/2023 00:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
21/12/2023 07:17
Encerrada a conclusão
-
08/12/2023 12:39
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/11/2023 01:46
Decorrido o prazo de ALDO AUGUSTO PIRES FILHO em 17/11/2023
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13/11/2023 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2023 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2023 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2023 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/11/2023 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/10/2023 22:25
Expedido(a) intimação a(o) ALDO AUGUSTO PIRES FILHO
-
06/10/2023 22:25
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE MARIA FERRO REBELLO PIRES
-
04/10/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
02/10/2023 06:02
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
22/09/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA DE JESUS PINTO PINHO
-
31/08/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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31/08/2023 09:39
Iniciada a execução
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31/08/2023 09:39
Encerrada a conclusão
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01/08/2023 15:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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27/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de ADD CABLE SERVICOS LTDA em 26/06/2023
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22/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de ADD CABLE SERVICOS LTDA em 21/06/2023
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13/06/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ADD CABLE SERVICOS LTDA
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12/06/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
06/06/2023 13:32
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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01/06/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
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01/06/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ADD CABLE SERVICOS LTDA
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30/05/2023 17:15
Homologada a liquidação
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30/05/2023 11:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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02/05/2023 14:41
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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02/05/2023 11:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/04/2023 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA DE JESUS PINTO PINHO
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18/04/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 21:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/03/2023 15:50
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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20/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de ADD CABLE SERVICOS LTDA em 19/12/2022
-
06/12/2022 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ADD CABLE SERVICOS LTDA
-
30/11/2022 13:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/11/2022 12:45
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA DE JESUS PINTO PINHO
-
18/11/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
18/11/2022 09:37
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2012
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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