TRT1 - 0100249-11.2020.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 09:36
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
21/05/2025 17:06
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/05/2025 17:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/05/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
08/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
08/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
08/05/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
11/04/2025 14:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e19a7ac proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): MARCUS VINICIUS CASTILHO DE FREITAS Recorrido(a)(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificações / Outras Gratificações Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificações / Gratificação Semestral Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Salário por Equiparação/Isonomia Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 6; nº 51 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5o, II, LV, LIV, XXXV, 7o, VI, XXX, 93, IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s)art. 9o, 443, 444, 461, 468, 765, 818, 832, da CLT, 128, 359, 341, 370, 371, 373, 396, 400, 458, do CPC, 5o, da LINDB, 6o, do CDC . - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS CASTILHO DE FREITAS -
31/03/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS CASTILHO DE FREITAS
-
31/03/2025 22:40
Não admitido o Recurso de Revista de MARCUS VINICIUS CASTILHO DE FREITAS
-
28/01/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/01/2025 13:55
Encerrada a conclusão
-
12/11/2024 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
12/11/2024 08:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
12/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/11/2024
-
12/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/11/2024
-
05/11/2024 12:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
25/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS CASTILHO DE FREITAS
-
24/10/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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24/10/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
24/10/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS CASTILHO DE FREITAS
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07/10/2024 14:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCUS VINICIUS CASTILHO DE FREITAS - CPF: *88.***.*20-30
-
03/09/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 27/09/2024 10:00 Sala 4 em mesa 27-09-2024 ()
-
29/08/2024 17:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/08/2024 13:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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19/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/12/2023
-
11/12/2023 12:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/12/2023 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
05/12/2023 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 08:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
04/12/2023 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS CASTILHO DE FREITAS
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23/11/2023 11:01
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 e não provido
-
23/11/2023 11:01
Conhecido o recurso de MARCUS VINICIUS CASTILHO DE FREITAS - CPF: *88.***.*20-30 e provido em parte
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14/11/2023 16:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/11/2023
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03/11/2023 16:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 16:32
Incluído em pauta o processo para 21/11/2023 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 21-11-2023 ()
-
05/10/2023 12:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/10/2023 09:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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27/03/2023 15:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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24/03/2023 14:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (22/03/2023 10:00 SALA 01 Link DANIEL - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
04/03/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
03/03/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS CASTILHO DE FREITAS
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28/02/2023 14:05
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (22/03/2023 10:00 SALA 01 Link DANIEL - CEJUSC-CAP 2º grau)
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23/02/2023 11:00
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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23/02/2023 10:20
Convertido o julgamento em diligência
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17/02/2023 10:53
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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07/12/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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