TRT1 - 0101774-90.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 05/05/2025
-
25/04/2025 11:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
-
11/04/2025 10:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO HENRIQUE SILVA FERREIRA sem efeito suspensivo
-
10/04/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/03/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64c09ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada PAULO HENRIQUE SILVA FERREIRA em face de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA e PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS: - rejeitar as preliminares; - no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a primeira Ré SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA, a pagar, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra o dispositivo, os títulos acima deferidos.
Defiro os honorários advocatícios e a gratuidade de justiça. Julgo improcedente o pedido formulado em face da 2 Ré. - pedidos constantes dos itens “c” e “e” do rol de pedidos. - multas dos arts. 467 e 477 da CLT, sendo a primeira sobre as verbas rescisórias, quais sejam: aviso prévio, férias simples e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40%. - horas extras e reflexos; Defiro os honorários advocatícios e a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, deverá a Reclamada proceder a anotação da CTPS da parte autora em dia e hora designados pela Secretaria, observando-se a data de saída de 09/04/2024.
Na omissão, providencie a Secretaria a referida anotação na forma do artigo 39, §2 da CLT, sem prejuízo da multa (art. 536, §1º, NCPC).
Autorizo a dedução de parcelas já pagas sob idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (artigo 884 do CC).
Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 600,00 pela primeira Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais. Macaé, 20 de março de 2025.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
21/03/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/03/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
-
21/03/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE SILVA FERREIRA
-
21/03/2025 12:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
21/03/2025 12:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO HENRIQUE SILVA FERREIRA
-
21/03/2025 12:39
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO HENRIQUE SILVA FERREIRA
-
09/03/2025 20:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
18/02/2025 15:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/02/2025 15:01
Audiência una por videoconferência realizada (04/02/2025 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
03/02/2025 15:14
Juntada a petição de Contestação
-
03/02/2025 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/01/2025 10:44
Juntada a petição de Contestação
-
06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 05/12/2024
-
03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/12/2024
-
27/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/11/2024
-
21/11/2024 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/11/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/11/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
-
13/11/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE SILVA FERREIRA
-
17/10/2024 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/10/2024 17:08
Audiência una por videoconferência designada (04/02/2025 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
07/10/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101280-95.2024.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Freire Gallucci
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2024 10:51
Processo nº 0100533-94.2021.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Ribeiro Cabo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2025 15:41
Processo nº 0100095-85.2025.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Katia Conceicao de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2025 17:39
Processo nº 0101424-28.2024.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Saavedra de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/11/2024 11:40
Processo nº 0101174-87.2018.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ronaldo Fialho de Andrade
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/08/2023 10:04