TRT1 - 0101135-97.2019.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLEILTON SANTANA DA SILVA em 22/05/2025
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09/05/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6fedd1 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLEILTON SANTANA DA SILVA -
08/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CLEILTON SANTANA DA SILVA
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08/05/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/04/2025 17:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71908ab proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): ANGUS RIO'S SPE RESTAURANTE S.A.
Recorrido(a)(s): CLEILTON SANTANA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GORJETAS SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO / APLICABILIDADE/CUMPRIMENTO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI; artigo 8º, inciso III; artigo 8º, inciso VI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611, alínea 'A'; artigo 620. - divergência jurisprudencial .
TEMA 1046 Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2450 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANGUS RIO'S SPE RESTAURANTE S.A. -
31/03/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) ANGUS RIO'S SPE RESTAURANTE S.A.
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31/03/2025 22:40
Não admitido o Recurso de Revista de ANGUS RIO'S SPE RESTAURANTE S.A.
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30/01/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 14:46
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/11/2024 11:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANGUS RIO'S SPE RESTAURANTE S.A. em 27/11/2024
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28/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLEILTON SANTANA DA SILVA em 27/11/2024
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21/11/2024 18:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
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08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
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08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ANGUS RIO'S SPE RESTAURANTE S.A.
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07/11/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) CLEILTON SANTANA DA SILVA
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16/10/2024 16:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANGUS RIO'S SPE RESTAURANTE S.A. - CNPJ: 24.***.***/0001-41
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09/10/2024 14:15
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 10:00 Sala 9 Em Mesa 15-10-2024 ()
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03/10/2024 14:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/10/2024 14:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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04/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANGUS RIO'S SPE RESTAURANTE S.A. em 03/04/2024
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04/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLEILTON SANTANA DA SILVA em 03/04/2024
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22/03/2024 18:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2024
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16/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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16/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2024
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16/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ANGUS RIO'S SPE RESTAURANTE S.A.
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15/03/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CLEILTON SANTANA DA SILVA
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13/03/2024 14:26
Conhecido o recurso de CLEILTON SANTANA DA SILVA - CPF: *36.***.*13-95 e provido em parte
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16/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/02/2024
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15/02/2024 14:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/02/2024 14:41
Incluído em pauta o processo para 12/03/2024 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 12-03-2024 ()
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09/11/2023 11:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/11/2023 22:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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06/09/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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