TRT1 - 0100321-92.2025.5.01.0073
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 06/08/2025
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07/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDO LUIZ MEDEIROS DA SILVA em 06/08/2025
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28/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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28/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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28/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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25/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ MEDEIROS DA SILVA
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25/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 15:03
Audiência una por videoconferência designada (05/11/2025 13:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/07/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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25/07/2025 09:20
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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25/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 24/07/2025
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25/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de FERNANDO LUIZ MEDEIROS DA SILVA em 24/07/2025
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16/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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15/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ MEDEIROS DA SILVA
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15/07/2025 12:36
Declarada a incompetência
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15/07/2025 11:27
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (30/07/2025 11:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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14/05/2025 20:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 07:23
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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04/04/2025 13:17
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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02/04/2025 22:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9f590a proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” 1.
O autor requereu o juízo 100% digital.
No prazo de 5 dias as demais partes poderão se manifestar sobre a opção pelo Juízo 100% Digital, responsabilizando-se pela capacidade técnica das partes, advogados e testemunhas (Ato Conjunto n. 15/2021 recomendação n. 2/GCGJT/2022). No mesmo prazo os interessados deverão apresentar e-mails das partes, advogados e suas eventuais testemunhas nos autos, cientes de que, inertes, será de responsabilidade dos advogados correspondentes o repasse do e-mail convite aos seus assistidos, para depoimentos sob pena de confissão; e testemunhas, sob pena de perda da prova.
Caso não sejam informados os e-mails dos advogados, serão utilizados aqueles já cadastrados no Pje.
Por ora, retire-se a opção do juízo 100% digital. 2.
Incluído o processo em pauta de Una (rito sumaríssimo) - Sala "73VTRJ": 30/07/2025 11:20h (PRESENCIAL), a ser realizada na sede da 73ª VT/RJ do TRT-1ª Região, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 2ºandar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20231-014.
Intime-se a parte autora e cite-se o réu.
As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta Eventuais testemunhas deverão comparecer na forma dos arts 825 e 845 / 852-H da CLT.
Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto nos art. 274 c/c 77, VII do CPC.
Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição.
Atenção: 1) Para acesso às dependências do Tribunal é obrigatória a apresentação de documentos de identificação válidos com foto. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. fs RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO LUIZ MEDEIROS DA SILVA -
01/04/2025 12:24
Expedido(a) notificação a(o) ATACADAO S.A.
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01/04/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ MEDEIROS DA SILVA
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01/04/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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28/03/2025 19:42
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/07/2025 11:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 19:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/03/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97ed6ec proferido nos autos.
DESPACHO 1 - Convole-se o rito para sumaríssimo, tendo em vista o valor da causa. 2 - Intime-se a parte autora para que forneça o comprovante de residência e a íntegra da CTPS, com todas as anotações do contrato de trabalho que se pretende discutir, bem como as anotações de contratos anteriores e posteriores a ele, no prazo de 15 dias, na forma do art 840, § 1º, da CLT, sob pena de extinção.
Com a vinda, inclua-se em pauta de audiência, notificando-se as partes. fs RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO LUIZ MEDEIROS DA SILVA -
24/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ MEDEIROS DA SILVA
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24/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:21
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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24/03/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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21/03/2025 14:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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