TRT1 - 0100469-71.2022.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:54
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
27/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
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26/05/2025 11:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 09:39
Juntada a petição de Contraminuta
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13/05/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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12/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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12/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/04/2025 11:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be3bf5f proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): CAROLINE DE SOUZA LACE Recorrido(a)(s): UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / BANCÁRIO / ENQUADRAMENTO / FINANCEIRAS / EQUIPARAÇÃO BANCÁRIO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / GRUPO ECONÔMICO DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 19; nº 55; nº 129; nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 4595/1964, artigo 17 e 18; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º, §2º; artigo 8º; artigo 9º; artigo 511; artigo 570; artigo 581, §1º; artigo 769; Lei nº 6019/1974; Código Civil, artigo 212; artigo 219; Código de Processo Civil, artigo 408. - divergência jurisprudencial .
Lei Complementar nº 105/2001, Art. 5º Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE DE SOUZA LACE -
31/03/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DE SOUZA LACE
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31/03/2025 22:40
Não admitido o Recurso de Revista de CAROLINE DE SOUZA LACE
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30/01/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 14:41
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 11:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/11/2024 10:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/11/2024
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28/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 27/11/2024
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28/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/11/2024
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26/11/2024 15:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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07/11/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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07/11/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/11/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DE SOUZA LACE
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28/10/2024 13:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAROLINE DE SOUZA LACE - CPF: *51.***.*01-17
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16/10/2024 15:12
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 10:30 ST6 . EM MESA ECGG ()
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04/10/2024 14:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2024 06:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/09/2024
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 02/09/2024
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/09/2024
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28/08/2024 22:30
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 94eac88) para Embargos de Declaração
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28/08/2024 20:14
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/08/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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19/08/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/08/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DE SOUZA LACE
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15/08/2024 08:26
Conhecido o recurso de CAROLINE DE SOUZA LACE - CPF: *51.***.*01-17 e não provido
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30/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/07/2024
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29/07/2024 15:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/07/2024 15:33
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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29/07/2024 12:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 12:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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29/07/2024 09:28
Retirado de pauta o processo
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05/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 14:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 14:59
Incluído em pauta o processo para 22/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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01/07/2024 15:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/03/2024 13:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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22/03/2024 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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ESTATUTO • Arquivo
ESTATUTO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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