TRT1 - 0100638-19.2022.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/08/2025 10:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/06/2025 15:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/05/2025 17:47
Juntada a petição de Contraminuta
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28/05/2025 17:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de PORCOLIM COMERCIO E INDUSTRIA DE CARNES LTDA - ME em 27/05/2025
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de PORCOLIM COMERCIO E INDUSTRIA DE CARNES LTDA - ME em 27/05/2025
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14/05/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) PORCOLIM COMERCIO E INDUSTRIA DE CARNES LTDA - ME
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13/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) PORCOLIM COMERCIO E INDUSTRIA DE CARNES LTDA - ME
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13/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/04/2025 21:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa2540e proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): GILSON PEDRO MARQUES Recorrido(a)(s): PORCOLIM COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CARNES LTDA - ME A E.
Turma determinou o retorno dos autos à MM.
Vara do Trabalho, conforme dispositivo que ora se transcreve (Id. 7aeec8d): "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 14 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 20 de agosto de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER DE AMBOS OS RECURSOS e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para decretar a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, elidindo-se a revelia aplicada, para que seja reaberta a instrução, determinando-se o retorno à instância de origem para as providências cabíveis, oportunizando à ré a prova pericial médica, com a posterior prolação de nova sentença, como se entender de direito.
Resta prejudicada a análise do tópico relativo ao dano moral, bem como o recurso do autor, que pretendia majoração das indenizações". (g.n) Ainda que se considere a nova redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do TST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/ RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GILSON PEDRO MARQUES -
31/03/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) GILSON PEDRO MARQUES
-
31/03/2025 22:40
Não admitido o Recurso de Revista de GILSON PEDRO MARQUES
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31/01/2025 09:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 09:06
Encerrada a conclusão
-
29/11/2024 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/11/2024 09:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PORCOLIM COMERCIO E INDUSTRIA DE CARNES LTDA - ME em 28/11/2024
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28/11/2024 22:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/11/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) PORCOLIM COMERCIO E INDUSTRIA DE CARNES LTDA - ME
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08/11/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) GILSON PEDRO MARQUES
-
06/11/2024 11:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GILSON PEDRO MARQUES - CPF: *62.***.*58-56
-
27/09/2024 12:13
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
-
16/09/2024 21:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/09/2024 23:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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10/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de PORCOLIM COMERCIO E INDUSTRIA DE CARNES LTDA - ME em 09/09/2024
-
04/09/2024 15:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
-
27/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) PORCOLIM COMERCIO E INDUSTRIA DE CARNES LTDA - ME
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26/08/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) GILSON PEDRO MARQUES
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22/08/2024 16:55
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de GILSON PEDRO MARQUES - CPF: *62.***.*58-56
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22/08/2024 16:55
Conhecido o recurso de PORCOLIM COMERCIO E INDUSTRIA DE CARNES LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-68 e provido
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11/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/07/2024
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10/07/2024 14:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/07/2024 14:56
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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29/05/2024 21:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/05/2024 18:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
09/02/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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