TRT1 - 0101190-82.2023.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2025 10:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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31/05/2025 23:33
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ANDERSON CORREA BARBOSA sem efeito suspensivo
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31/05/2025 23:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A sem efeito suspensivo
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31/05/2025 23:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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30/05/2025 19:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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30/05/2025 19:43
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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26/05/2025 20:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/05/2025 18:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/05/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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02/05/2025 13:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101190-82.2023.5.01.0022 : ANDERSON CORREA BARBOSA : TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) PROCESSO Nº 0101190-82.2023.5.01.0022 DESTINATÁRIO(S): ANDERSON CORREA BARBOSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contrarrazoar o Recurso Ordinário de id. 4e7bc95, em 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
ALEXANDRA DA SILVA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON CORREA BARBOSA -
10/04/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CORREA BARBOSA
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10/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/04/2025
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10/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON CORREA BARBOSA em 09/04/2025
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09/04/2025 20:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c49d5a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A, já qualificado nos autos, opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, alegando vícios no Julgado. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DO CONHECIMENTO Conheço dos embargos por opostos tempestivamente. DO MÉRITO Ao infenso do pretendido pelo reclamado, os embargos de declaração não se prestam para instrumentalizar irresignação contra o que foi decidido.
Ausentes, in casu, as hipóteses autorizadoras de embargos declaratórios previstas no artigo 897-A da CLT. Da leitura dos fundamentos da decisão proferida, verifico que esta não se ressente de vícios como acredita o embargante.
As assertivas lançadas nos embargos declaratórios denotam que a parte está inconformada com a decisão, não se prestando o remédio utilizado a demonstrar tal insatisfação. Destarte, na forma do disposto no art. 494 do CPC, ao proferir a decisão meritória o Juiz encerra sua prestação jurisdicional, não podendo alterá-la, na hipótese específica dos autos, por meio dos embargos declaratórios. D I S P O S I T I V O Isto posto, conheço do recurso e, no mérito, NÃO ACOLHO os embargos declaratórios ofertados por TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A, na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo integra. Intimem-se as partes. ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A -
26/03/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/03/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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26/03/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CORREA BARBOSA
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26/03/2025 11:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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25/02/2025 13:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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25/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDERSON CORREA BARBOSA em 24/02/2025
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24/02/2025 16:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/02/2025 22:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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08/02/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/02/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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08/02/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CORREA BARBOSA
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08/02/2025 23:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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08/02/2025 23:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON CORREA BARBOSA
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30/01/2025 10:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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30/01/2025 09:46
Audiência de instrução realizada (29/01/2025 09:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2024 11:20
Juntada a petição de Réplica
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14/06/2024 20:53
Audiência de instrução designada (29/01/2025 09:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 20:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/06/2024 10:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/06/2024 14:10 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 17:56
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2024 17:35
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2024 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2024 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/01/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/01/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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18/01/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CORREA BARBOSA
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12/01/2024 11:10
Audiência inicial por videoconferência designada (12/06/2024 14:10 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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