TRT1 - 0100243-79.2023.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 21:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de GUILHERME FURTADO RAMOS em 18/06/2025
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI em 18/06/2025
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16/06/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME FURTADO RAMOS
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04/06/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI
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04/06/2025 17:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de JUCIANA CRISTINA DOS SANTOS MARINHO sem efeito suspensivo
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04/06/2025 13:01
Alterado o tipo de petição de Contraminuta (ID: 013e57e) para Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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03/06/2025 08:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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03/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de JUCIANA CRISTINA DOS SANTOS MARINHO em 02/06/2025
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26/05/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) JUCIANA CRISTINA DOS SANTOS MARINHO
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22/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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22/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de GUILHERME FURTADO RAMOS em 21/05/2025
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22/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI em 21/05/2025
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14/05/2025 18:47
Juntada a petição de Contraminuta
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08/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de GUILHERME FURTADO RAMOS em 07/05/2025
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08/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI em 07/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7576892 proferida nos autos.
DECISÃO – PJe
Vistos.
Cumpre asseverar que, em regra, não é admitido nesta Justiça Especializada a interposição de Agravo de Petição em desfavor de decisão interlocutória.
Somente em casos muito específicos, em que o litigante irresignado encontra-se na iminência de sofrer injustamente grave e irreparável dano, é que se permite, pacificamente pela jurisprudência, a interposição do predito recurso para elidir os efeitos de despacho interlocutório. No presente caso, pretende o autor agravante a modificação do despacho que indeferiu, por ora, o pleito de suspensão/apreensão das respectivas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs), bem como o de cancelamento dos cartões de crédito do réu, utilizando-se de recurso inapropriado ao momento processual.
Assim, uma vez que não presentes os pressupostos legais de admissibilidade do recurso, nego seguimento ao Agravo de Petição interposto pela autora.
Intimem-se para ciência.
Prazo de 8 (oito) dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUCIANA CRISTINA DOS SANTOS MARINHO -
07/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME FURTADO RAMOS
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07/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI
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07/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) JUCIANA CRISTINA DOS SANTOS MARINHO
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07/05/2025 11:48
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de JUCIANA CRISTINA DOS SANTOS MARINHO
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30/04/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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28/04/2025 21:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa543f9 proferido nos autos.
DECISÃO – PJe
Vistos.
Pretende o exequente, por força da autorização legislativa insculpida no art. 139, IV, do CPC, a adoção de medidas coercitivas atípicas de cumprimento de decisão judicial, como a suspensão/retenção da habilitação (CNH) e dos passaportes dos reclamados.
De acordo com o art. 139, IV, do CPC/2015, incumbe ao Juiz dirigir o processo e, especialmente, “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.
O referido artigo consagra o chamado princípio da atipicidade das formas executivas, segundo o qual o Juiz tem a liberdade de aplicar qualquer medida executiva, ainda que não prevista em lei, para tornar efetiva a prestação jurisdicional e satisfazer o direito da parte exequente.
Tendo em vista as tentativas frustradas de bloqueio de bens da parte devedora, através da ativação das ferramentas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (sistemas usados para bloqueios e restrições de valores), a expedição de mandado de penhora e a persistência do inadimplemento do débito, há que se ponderar a adoção de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, na forma do art. 139, IV, do CPC (poder geral de cautela).
Nesse passo, com esteio no julgamento da ADI 5941 pelo e.
STF e nos princípios da proporcionalidade, da adequação e da razoabilidade, defiro a suspensão do passaporte dos devedores, uma vez que confere ao magistrado o poder-dever de dar efetividade à prestação jurisdicional e de exortar a coisa julgada.
Praticar a referida medida não implica ampliar de forma excessiva a discricionariedade judicial tampouco violação do princípio da menor onerosidade de medidas aplicadas ao devedor (art. 805 do CPC), mas tão somente obedecer valores especificados no ordenamento jurídico de resguardar e promover a efetividade (art. 797 do CPC) e a dignidade da pessoa do credor.
Portanto, a medida executiva requerida (decisão judicial de impedimento de sair do país) se torna útil e proporcional, considerando o bem jurídico tutelado (crédito de natureza alimentar), a ausência de indicação de bens à penhora pelos devedores e o evidente desprezo com o cumprimento da coisa julgada.
Por valimento aos princípios da economia e da celeridade processuais, ATRIBUO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE ORDEM JUDICIAL, que deverá, sempre que possível, ser encaminhada por correio eletrônico para o endereço virtual da instituição de segurança pública federal.
Nessa esteira, encaminhe-se missiva eletrônica à Polícia Federal, direcionando à DELEMIG ([email protected]), para fins de inclusão no sistema SONAR (Sistema Operacional de Alertas e Restrições) - Antigo STI-MAR, exclusivamente para impedimento de saída do país do réu devedor GUILHERME FURTADO RAMOS (CPF: *46.***.*92-67), devendo a autoridade responsável pelo setor específico dar ciência ao Juízo sobre o cumprimento da diligência.
Por ora, indefiro o pleito de suspensão/apreensão das respectivas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs), bem como o de cancelamento dos cartões de crédito do réu.
Intimem-se os réus para ciência.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME FURTADO RAMOS - ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI -
24/04/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME FURTADO RAMOS
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24/04/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI
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24/04/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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02/04/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100243-79.2023.5.01.0005 : JUCIANA CRISTINA DOS SANTOS MARINHO : ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JUCIANA CRISTINA DOS SANTOS MARINHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da resposta do convênio Prevjud e manifestação.
Prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
DEBORA FERNANDES DE ARRUDA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JUCIANA CRISTINA DOS SANTOS MARINHO -
26/03/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JUCIANA CRISTINA DOS SANTOS MARINHO
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25/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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13/12/2024 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) JUCIANA CRISTINA DOS SANTOS MARINHO
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04/12/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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14/10/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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17/09/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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15/07/2024 22:57
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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03/07/2024 22:13
Expedido(a) intimação a(o) JUCIANA CRISTINA DOS SANTOS MARINHO
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03/07/2024 22:12
Determinada a inclusão de dados de GUILHERME FURTADO RAMOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/07/2024 21:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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16/05/2024 23:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de GUILHERME FURTADO RAMOS em 15/05/2024
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16/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI em 15/05/2024
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16/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de JUCIANA CRISTINA DOS SANTOS MARINHO em 15/05/2024
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08/05/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 00:21
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME FURTADO RAMOS
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07/05/2024 00:21
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI
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07/05/2024 00:21
Expedido(a) intimação a(o) JUCIANA CRISTINA DOS SANTOS MARINHO
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07/05/2024 00:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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02/05/2024 11:46
Recebidos os autos para prosseguir
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04/02/2024 13:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/02/2024 08:24
Encerrada a conclusão
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02/02/2024 08:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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01/02/2024 19:40
Juntada a petição de Contraminuta
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31/01/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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29/01/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) JUCIANA CRISTINA DOS SANTOS MARINHO
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29/01/2024 16:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GUILHERME FURTADO RAMOS sem efeito suspensivo
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25/01/2024 15:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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24/01/2024 10:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/01/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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24/01/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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22/01/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME FURTADO RAMOS
-
22/01/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI
-
22/01/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) JUCIANA CRISTINA DOS SANTOS MARINHO
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22/01/2024 18:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JUCIANA CRISTINA DOS SANTOS MARINHO
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17/01/2024 01:51
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2023 18:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RONALDO DA SILVA CALLADO
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07/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de GUILHERME FURTADO RAMOS em 06/12/2023
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20/11/2023 13:43
Juntada a petição de Impugnação
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16/10/2023 08:08
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) GUILHERME FURTADO RAMOS
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10/10/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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09/10/2023 23:21
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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03/10/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) JUCIANA CRISTINA DOS SANTOS MARINHO
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02/10/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
29/09/2023 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) JUCIANA CRISTINA DOS SANTOS MARINHO
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15/09/2023 13:49
Encerrada a conclusão
-
15/09/2023 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
06/09/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
28/07/2023 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI em 26/07/2023
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22/07/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 23:14
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI
-
20/07/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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19/07/2023 12:39
Iniciada a execução
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19/07/2023 12:38
Transitado em julgado em 18/07/2023
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19/07/2023 12:38
Encerrada a conclusão
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18/07/2023 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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18/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI em 17/07/2023
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18/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de JUCIANA CRISTINA DOS SANTOS MARINHO em 17/07/2023
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05/07/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI
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03/07/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) JUCIANA CRISTINA DOS SANTOS MARINHO
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03/07/2023 16:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 156,67
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03/07/2023 16:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JUCIANA CRISTINA DOS SANTOS MARINHO
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24/05/2023 15:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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24/05/2023 14:05
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (24/05/2023 10:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2023 10:13
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI em 24/04/2023
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21/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de JUCIANA CRISTINA DOS SANTOS MARINHO em 20/04/2023
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20/04/2023 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/04/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
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13/04/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI
-
12/04/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) JUCIANA CRISTINA DOS SANTOS MARINHO
-
12/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de JUCIANA CRISTINA DOS SANTOS MARINHO em 11/04/2023
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03/04/2023 05:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (24/05/2023 10:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 21:01
Expedido(a) intimação a(o) JUCIANA CRISTINA DOS SANTOS MARINHO
-
28/03/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
28/03/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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