TRT1 - 0100542-37.2017.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:02
Iniciada a execução
-
14/07/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 30/04/2025
-
22/04/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO DE SOUZA em 08/04/2025
-
07/04/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
29/03/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04ed517 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para, após a dedução do saldo atualizado do depósito recursal em favor do Reclamante (R$ 13.046,30, em 01/03/2025) fixar a quantia devida em R$ 90.476,30, atualizada até 31/03/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Remanescente Líquido ao Reclamante: R$ 79.945,36 INSS Total: R$ 8.893,26 Custas de Conhecimento: R$ 1.637,68 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023.
Convolo em penhora o saldo do depósito recursal de id afcca74. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais, por carta, para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES AMERICA LTDA - VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A - VIACAO RUBANIL LTDA - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
27/03/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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27/03/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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27/03/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES AMERICA LTDA
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27/03/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO RUBANIL LTDA
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27/03/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO DE SOUZA
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27/03/2025 08:02
Homologada a liquidação
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25/03/2025 16:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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14/03/2025 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/12/2024 17:18
Ajustado o andamento processual para inclusão em 17/02/2020 13:49 do movimento Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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07/12/2024 17:18
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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07/12/2024 17:18
Excluído de 17/02/2020 13:49 o movimento Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/12/2024 15:52
Juntada a petição de Impugnação
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05/12/2024 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO DE SOUZA em 28/11/2024
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22/11/2024 11:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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06/11/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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06/11/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES AMERICA LTDA
-
06/11/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO RUBANIL LTDA
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06/11/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO DE SOUZA
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06/11/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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06/11/2024 11:34
Iniciada a liquidação
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06/11/2024 11:34
Transitado em julgado em 24/09/2024
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02/10/2024 04:33
Recebidos os autos para prosseguir
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17/02/2020 13:49
Comprovado o depósito recursal (9513,16)
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17/02/2020 13:49
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (400,00)
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14/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 13/02/2020
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14/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de TRANSPORTES AMERICA LTDA em 13/02/2020
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14/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO RUBANIL LTDA em 13/02/2020
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14/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO DE SOUZA em 13/02/2020
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03/02/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/02/2020
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03/02/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/02/2020
-
03/02/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/02/2020
-
03/02/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/02/2020
-
03/02/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2020 19:43
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-80 sem efeito suspensivo
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15/01/2020 13:48
Conclusos os autos para decisão Geral a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
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13/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 12/12/2019
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13/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 12/12/2019
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13/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de TRANSPORTES AMERICA LTDA em 12/12/2019
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13/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO RUBANIL LTDA em 12/12/2019
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13/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO DE SOUZA em 12/12/2019
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02/12/2019 01:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/12/2019
-
02/12/2019 01:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2019 01:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/12/2019
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02/12/2019 01:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2019 01:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/12/2019
-
02/12/2019 01:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2019 01:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/12/2019
-
02/12/2019 01:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2019 01:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/12/2019
-
02/12/2019 01:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2019 13:40
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-80 sem efeito suspensivo
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14/08/2019 07:13
Conclusos os autos para decisão Geral a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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30/05/2019 00:33
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO DE SOUZA em 29/05/2019 23:59:59
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30/05/2019 00:33
Decorrido o prazo de VIACAO RUBANIL LTDA em 29/05/2019 23:59:59
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30/05/2019 00:33
Decorrido o prazo de TRANSPORTES AMERICA LTDA em 29/05/2019 23:59:59
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30/05/2019 00:33
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 29/05/2019 23:59:59
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30/05/2019 00:33
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 29/05/2019 23:59:59
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29/05/2019 22:29
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO do patrono da 1ª e 2ª reclamadas)
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22/05/2019 13:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário CONSÓRCIO)
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17/05/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/05/2019
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17/05/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2019 15:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO BERNARDO PLAZA - CPF: *25.***.*98-01 sem efeito suspensivo
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14/05/2019 15:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO RUBANIL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-52 sem efeito suspensivo
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10/05/2019 10:34
Conclusos os autos para decisão Geral a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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27/03/2019 00:40
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO DE SOUZA em 26/03/2019 23:59:59
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27/03/2019 00:40
Decorrido o prazo de VIACAO RUBANIL LTDA em 26/03/2019 23:59:59
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27/03/2019 00:40
Decorrido o prazo de TRANSPORTES AMERICA LTDA em 26/03/2019 23:59:59
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27/03/2019 00:40
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 26/03/2019 23:59:59
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27/03/2019 00:40
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 26/03/2019 23:59:59
-
26/03/2019 18:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Terceiro_Recurso Ordinário)
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26/03/2019 18:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Rubanil e América_Recurso Ordinário)
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14/03/2019 02:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2019
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14/03/2019 02:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2019 14:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO RUBANIL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-52
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18/02/2019 22:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
-
26/01/2019 00:41
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO DE SOUZA em 25/01/2019 23:59:59
-
26/01/2019 00:41
Decorrido o prazo de VIACAO RUBANIL LTDA em 25/01/2019 23:59:59
-
26/01/2019 00:41
Decorrido o prazo de TRANSPORTES AMERICA LTDA em 25/01/2019 23:59:59
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26/01/2019 00:41
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 25/01/2019 23:59:59
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26/01/2019 00:41
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 25/01/2019 23:59:59
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19/12/2018 11:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/12/2018 02:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/12/2018
-
14/12/2018 02:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2018 13:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
13/12/2018 13:03
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE ROBERTO DE SOUZA
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13/12/2018 13:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSE ROBERTO DE SOUZA
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22/11/2018 15:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
-
22/11/2018 14:43
Audiência instrução realizada (22/11/2018 13:10 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2018 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2018 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2018 08:48
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista
-
15/05/2018 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2018 12:49
Audiência instrução designada (22/11/2018 12:10 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2018 14:33
Audiência instrução realizada (08/05/2018 10:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2018 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/05/2018 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2018 16:35
Audiência instrução redesignada (08/05/2018 10:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2017 16:55
Audiência instrução designada (08/05/2018 13:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2017 16:13
Audiência inicial realizada (15/08/2017 11:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/06/2017 03:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/06/2017
-
14/06/2017 03:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2017 16:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/06/2017 16:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/06/2017 16:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/06/2017 16:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/04/2017 08:03
Audiência inicial designada (15/08/2017 11:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/04/2017 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2017
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Advogado: Bruno Bernardo Plaza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2020 13:48