TRT1 - 0100997-89.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de EDUARDO DE SOUZA JUNIOR em 26/08/2025
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18/08/2025 13:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE SOUZA JUNIOR
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14/08/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 14:22
Iniciada a execução
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30/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) SECURITY SEGURANCA LTDA
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29/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE SOUZA JUNIOR
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29/07/2025 13:58
Homologada a liquidação
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28/07/2025 22:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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22/07/2025 15:04
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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22/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO DE SOUZA JUNIOR em 21/07/2025
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09/07/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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04/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE SOUZA JUNIOR
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02/05/2025 15:59
Recebidos os Autos pela Contadoria para atualizar cálculo
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EDUARDO DE SOUZA JUNIOR em 30/04/2025
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08/04/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dcda1f proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 10 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DE SOUZA JUNIOR -
27/03/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) SECURITY SEGURANCA LTDA
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27/03/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE SOUZA JUNIOR
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27/03/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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25/03/2025 12:43
Iniciada a liquidação
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25/03/2025 12:43
Transitado em julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de SECURITY SEGURANCA LTDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de EDUARDO DE SOUZA JUNIOR em 24/02/2025
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11/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) SECURITY SEGURANCA LTDA
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07/02/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE SOUZA JUNIOR
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07/02/2025 18:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 39,16
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07/02/2025 18:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDUARDO DE SOUZA JUNIOR
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07/02/2025 18:54
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO DE SOUZA JUNIOR
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31/07/2024 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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22/07/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 19:11
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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08/07/2024 08:53
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 13:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/07/2024 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 15:10
Juntada a petição de Contestação
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28/06/2024 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) SECURITY SEGURANCA LTDA
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01/12/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE SOUZA JUNIOR
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19/10/2023 21:33
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (01/07/2024 10:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/10/2023 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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