TRT1 - 0100698-67.2024.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 19:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
18/02/2025 10:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7abc88e proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WALTER DE AZEVEDO ARAUJO -
14/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) WALTER DE AZEVEDO ARAUJO
-
14/02/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
05/02/2025 14:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
05/02/2025 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 453af13 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO RJ Recorrido(a)(s): WALTER DE AZEVEDO ARAUJO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo, ante a decisão que confere à recorrente as prerrogativas da Fazenda Pública (Id. 6e7f66a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A, §5º; Código de Processo Civil, artigo 85, §1º. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Considerando que o Regional não conheceu do recurso ordinário da reclamada, neste particular, por ausência de interesse, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/10655 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
17/01/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
17/01/2025 10:32
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
16/12/2024 13:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
16/12/2024 11:58
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 469775b) para Recurso de Revista
-
13/12/2024 12:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
10/12/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
07/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de WALTER DE AZEVEDO ARAUJO em 06/12/2024
-
04/12/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/11/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
-
25/11/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
-
25/11/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
22/11/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) WALTER DE AZEVEDO ARAUJO
-
22/11/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
22/11/2024 11:48
Conhecido em parte o recurso de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ - CNPJ: 29.***.***/0001-66 e não provido
-
22/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/10/2024
-
21/10/2024 10:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/10/2024 10:25
Incluído em pauta o processo para 11/11/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
-
09/10/2024 17:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/10/2024 07:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
12/09/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
11/09/2024 18:49
Determinada a requisição de informações
-
11/09/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
11/09/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000003-11.2013.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre de Almeida Cardoso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/01/2013 00:00
Processo nº 0100819-57.2023.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Brenda Priscila Albuquerque da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2024 08:30
Processo nº 0100819-57.2023.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano de Lima Barreto Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2023 12:18
Processo nº 0101062-64.2021.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lilian Guimaraes Maiques
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2021 19:21
Processo nº 0100698-67.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo da Silva Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2024 10:52