TRT1 - 0100750-93.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:16
Arquivados os autos definitivamente
-
12/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de PADARIA DELI PAO TAL LTDA em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de EDINA NAIANE EGIDIO CORREIA em 11/09/2025
-
29/08/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
28/08/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA DELI PAO TAL LTDA
-
28/08/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) EDINA NAIANE EGIDIO CORREIA
-
28/08/2025 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
28/08/2025 14:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
28/08/2025 14:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/08/2025 14:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
28/08/2025 14:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
28/08/2025 14:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
28/08/2025 14:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
28/08/2025 14:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
28/08/2025 14:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
28/08/2025 14:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
28/08/2025 14:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
28/08/2025 14:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
28/08/2025 14:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
28/08/2025 14:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
11/08/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 11:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PADARIA DELI PAO TAL LTDA em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDINA NAIANE EGIDIO CORREIA em 16/07/2025
-
09/07/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
09/07/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
04/07/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA DELI PAO TAL LTDA
-
04/07/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) EDINA NAIANE EGIDIO CORREIA
-
04/07/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
26/05/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58c00bf proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a ré para que se manifeste sobre o alegado descumprimento do acordo, em 5 dias, sob pena de execução. \fhf RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA DELI PAO TAL LTDA -
21/05/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA DELI PAO TAL LTDA
-
21/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
14/05/2025 15:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/05/2025 15:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
13/05/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 13:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de PADARIA DELI PAO TAL LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de EDINA NAIANE EGIDIO CORREIA em 02/04/2025
-
26/03/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74a31fc proferido nos autos.
DESPACHO Considerando o curto lapso temporal decorrido entre a data avençada para o pagamento e sua efetiva realização de um dia, conforme o comprovante de id 5c05011, deixo de aplicar a multa constante do termo de acordo.
Ressalte-se que a cominação da referida multa visa coibir e penalizar eventual inadimplemento por parte do devedor, o que não se afigura o caso dos autos, sendo certo que o pagamento, ainda que a destempo, deu-se antes de a ré ser instada a comprová-lo nos autos.
Neste contexto, aguarde-se o total cumprimento do acordo, ciente a ré de que não serão tolerados novos atrasos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA DELI PAO TAL LTDA -
24/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA DELI PAO TAL LTDA
-
24/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) EDINA NAIANE EGIDIO CORREIA
-
24/03/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
21/03/2025 13:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/03/2025 13:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
20/03/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 11:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/03/2025 11:43
Expedido(a) ofício a(o) EDINA NAIANE EGIDIO CORREIA
-
18/03/2025 10:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/03/2025 10:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
17/03/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 11:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/10/2024 11:26
Iniciada a liquidação
-
30/10/2024 11:26
Transitado em julgado em 30/10/2024
-
30/10/2024 10:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
30/10/2024 10:42
Concedida a gratuidade da justiça a EDINA NAIANE EGIDIO CORREIA
-
30/10/2024 10:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
30/10/2024 10:42
Audiência una realizada (30/10/2024 09:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2024 19:20
Juntada a petição de Contestação
-
29/10/2024 18:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de PADARIA DELI PAO TAL LTDA em 20/09/2024
-
29/08/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA DELI PAO TAL LTDA
-
29/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de PADARIA DELI PAO TAL LTDA em 28/08/2024
-
16/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de EDINA NAIANE EGIDIO CORREIA em 15/08/2024
-
07/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 13:23
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA DELI PAO TAL LTDA
-
06/08/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) EDINA NAIANE EGIDIO CORREIA
-
06/08/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
05/08/2024 12:25
Audiência una designada (30/10/2024 09:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/08/2024 12:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
02/08/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
29/07/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) EDINA NAIANE EGIDIO CORREIA
-
29/07/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
26/07/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) EDINA NAIANE EGIDIO CORREIA
-
25/07/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
25/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de EDINA NAIANE EGIDIO CORREIA em 24/07/2024
-
03/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) EDINA NAIANE EGIDIO CORREIA
-
02/07/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
28/06/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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