TRT1 - 0101029-95.2022.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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12/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de RENAN DA SILVA CONCEICAO em 11/09/2025
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10/09/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 20:41
Expedido(a) ofício a(o) 34A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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28/08/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DA SILVA CONCEICAO
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21/08/2025 19:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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21/08/2025 19:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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21/08/2025 19:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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21/08/2025 19:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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18/08/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DA SILVA CONCEICAO
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18/08/2025 22:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/08/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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18/08/2025 13:30
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 37,45)
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18/08/2025 13:30
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 8,90)
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18/08/2025 13:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 181,64)
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15/08/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 20:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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14/08/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 14:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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08/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DA SILVA CONCEICAO
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08/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DA SILVA CONCEICAO
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05/08/2025 10:16
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 4.021,19)
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05/08/2025 10:16
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 312,25)
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05/08/2025 10:16
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.996,93)
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05/08/2025 10:16
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.456,96)
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05/08/2025 10:16
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.522,30)
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05/08/2025 10:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 39.969,37)
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01/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 31/07/2025
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01/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de RENAN DA SILVA CONCEICAO em 31/07/2025
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28/07/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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22/07/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DA SILVA CONCEICAO
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22/07/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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21/07/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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16/07/2025 13:56
Expedido(a) ofício a(o) RENAN DA SILVA CONCEICAO
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10/07/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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08/07/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 01:07
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 26/05/2025
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27/05/2025 01:07
Decorrido o prazo de RENAN DA SILVA CONCEICAO em 26/05/2025
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20/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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19/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DA SILVA CONCEICAO
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19/05/2025 14:56
Homologada a liquidação
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19/05/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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12/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 297f73d proferido nos autos.
DESPACHO Ante os termos da certidão de id. 117ca8f, verifica-se que a Ré não apurou nos cálculos de id.fe8a757 os honorários periciais fixados em id. fd7c609, com a devida atualização, bem como a multa fixada em id. 8a6c26b, pelo que, reconsidero a decisão homologatória de id.c4d901b. Remetam-se os autos à contadoria para ajuste da conta apresentada pela Ré para inclusão dos honorários periciais, bem como da multa de id. 8a6c26b.
Cumprido, voltem-me conclusos. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENAN DA SILVA CONCEICAO -
11/05/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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11/05/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DA SILVA CONCEICAO
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11/05/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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30/04/2025 14:07
Iniciada a execução
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26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 25/04/2025
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15/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4d901b proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de id fe8a757 e fixo o valor da condenação em R$ 37.343,85, atualizados até 31/03/2025, a ser acrescido do valor fixado dos honorários periciais, devidamente atualizado, conforme ID 8a6c26b.
Cite-se a reclamada, em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento ou garantia da execução, acrescido dos honorários periciais, nos termos de ID 8a6c26b, no prazo de 48 horas.
Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente(m) a(s) Ré(s) que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção. aapbs. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE PORTUGAL -
14/04/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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14/04/2025 11:12
Homologada a liquidação
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14/04/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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11/04/2025 19:42
Expedido(a) alvará a(o) RENAN DA SILVA CONCEICAO
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08/04/2025 16:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 07/04/2025
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24/03/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a6c26b proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, intime-se a Reclamada a comprovar, no prazo de 8 dias, o depósito do valor dos honorários periciais, fixados em id fd7c609, com a devida atualização pelo índice IPCA-E, a partir da data da decisão de arbitramento, na forma prevista nos Art. 9°, § 2°, da Resolução 127/2011 do CNJ, Art. 24 da Resolução n° 247 do CSJT e Art. 220, §2°, do Provimento Geral Consolidado deste Regional.
Designa-se o dia 10/04/2025, às 11h, na Secretaria da Vara, para que a reclamada proceda à anotação na CTPS da parte autora, devendo esta portar a CTPS e o réu se apresentar munido do respectivo carimbo.
Na mesma ocasião, deverá a reclamada proceder à entrega das guias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, para que o Autor possa sacar o FGTS, responsabilizando-se a Ré pela regularidade dos depósitos, bem como as guias do Comunicação de Dispensa para habilitação da parte autora à percepção do Seguro Desemprego.
Fixa-se a multa de R$2.000,00 em caso de ausência injustificada da reclamada, sem prejuízo da imediata retificação da CTPS pela Secretaria da Vara, na forma do art. 39 da CLT, bem como expedição de ofício à SRT e alvará para saque do FGTS.
Fica a Reclamada intimada, ainda, sob pena de preclusão, a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE PORTUGAL -
21/03/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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21/03/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DA SILVA CONCEICAO
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21/03/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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20/03/2025 13:04
Iniciada a liquidação
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20/03/2025 13:04
Transitado em julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 19/03/2025
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20/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de RENAN DA SILVA CONCEICAO em 19/03/2025
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06/03/2025 22:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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27/02/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DA SILVA CONCEICAO
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27/02/2025 10:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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27/02/2025 10:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENAN DA SILVA CONCEICAO
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27/02/2025 10:10
Concedida a gratuidade da justiça a RENAN DA SILVA CONCEICAO
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11/02/2025 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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11/02/2025 14:42
Audiência de instrução realizada (11/02/2025 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
18/10/2024 13:41
Audiência de instrução designada (11/02/2025 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 14:50
Audiência de instrução realizada (17/10/2024 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
22/03/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DA SILVA CONCEICAO
-
22/03/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 11:14
Audiência de instrução designada (17/10/2024 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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02/02/2024 00:57
Decorrido o prazo de RENAN DA SILVA CONCEICAO em 31/01/2024
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30/01/2024 00:34
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 29/01/2024
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20/12/2023 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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18/12/2023 17:21
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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18/12/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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15/12/2023 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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15/12/2023 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
13/12/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
13/12/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DA SILVA CONCEICAO
-
06/12/2023 18:23
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
06/12/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
06/12/2023 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 19:19
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
20/11/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2023 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
28/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 27/09/2023
-
26/09/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 08:52
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
24/09/2023 20:22
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
24/09/2023 20:22
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DA SILVA CONCEICAO
-
24/09/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2023 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
05/08/2023 01:06
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
05/08/2023 01:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
25/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 24/07/2023
-
06/07/2023 13:09
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
28/06/2023 15:28
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
28/06/2023 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 10:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
14/06/2023 13:28
Audiência una realizada (14/06/2023 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2023 14:31
Juntada a petição de Contestação
-
25/04/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
24/04/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
24/04/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DA SILVA CONCEICAO
-
24/04/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DA SILVA CONCEICAO
-
13/04/2023 10:51
Audiência una designada (14/06/2023 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/04/2023 10:51
Audiência una cancelada (08/11/2023 10:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
07/02/2023 00:30
Decorrido o prazo de RENAN DA SILVA CONCEICAO em 06/02/2023
-
02/02/2023 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/01/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 23:08
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DA SILVA CONCEICAO
-
16/01/2023 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
15/01/2023 17:06
Encerrada a conclusão
-
15/01/2023 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
13/01/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 22:15
Juntada a petição de Manifestação
-
12/01/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
12/01/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DA SILVA CONCEICAO
-
12/01/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DA SILVA CONCEICAO
-
09/01/2023 08:35
Audiência una designada (08/11/2023 10:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
24/11/2022 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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