TRT1 - 0100644-17.2021.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GOUVEA BARBOSA
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08/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/07/2025
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21/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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21/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83c42a1 proferido nos autos.
Vistos.
Defiro a dilação de prazo por 15 dias improrrogáveis.
NITEROI/RJ, 19 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
19/05/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/05/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/04/2025
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24/04/2025 21:57
Juntada a petição de Manifestação (prazo)
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26/03/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 860ebe0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc 1 - Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 4 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação da parte autora, remeta-se o processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
Parâmetros: As partes deverão apresentar cálculos de liquidação no sistema Pje-Calc, anexando-os no formato PJ-c, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes/atualizações necessários.
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices fornecidos pelo C.TST, no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.O valor total recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentado em valores históricos.Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais. NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
24/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/03/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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24/03/2025 11:25
Iniciada a liquidação
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24/03/2025 11:25
Transitado em julgado em 20/02/2025
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26/02/2025 11:01
Recebidos os autos para prosseguir
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05/07/2023 18:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2023 17:57
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO)
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27/06/2023 16:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/06/2023 21:54
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CORREIOS)
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23/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/06/2023
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17/06/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/06/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GOUVEA BARBOSA
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16/06/2023 09:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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16/06/2023 09:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE GOUVEA BARBOSA sem efeito suspensivo
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12/06/2023 16:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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07/06/2023 10:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
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27/05/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
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27/05/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/05/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GOUVEA BARBOSA
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26/05/2023 15:03
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDRE GOUVEA BARBOSA
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02/05/2023 07:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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17/04/2023 11:03
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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25/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/03/2023
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17/03/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/03/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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13/03/2023 07:48
Encerrada a conclusão
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07/03/2023 06:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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09/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/02/2023
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20/12/2022 19:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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08/12/2022 18:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/12/2022 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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06/12/2022 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/12/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GOUVEA BARBOSA
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03/12/2022 12:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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03/12/2022 12:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE GOUVEA BARBOSA
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03/12/2022 12:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE GOUVEA BARBOSA
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23/09/2022 19:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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16/09/2022 16:11
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS CORREIOS)
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05/09/2022 16:56
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS - ALEXANDRE GOUVEA)
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26/08/2022 10:12
Audiência de instrução realizada (25/08/2022 11:05 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/03/2022 12:21
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
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23/02/2022 17:49
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CORREIOS COM JUNTADA DE CARTÕES FALTANTES)
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15/02/2022 15:41
Audiência de instrução designada (25/08/2022 11:05 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/02/2022 15:39
Audiência una realizada (15/02/2022 10:21 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/02/2022 23:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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30/11/2021 19:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO CORREIOS)
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21/10/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
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21/10/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GOUVEA BARBOSA
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19/10/2021 17:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/10/2021 17:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/10/2021 17:09
Audiência una designada (15/02/2022 10:21 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/10/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 09:28
Conclusos os autos para decisão Geral a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/09/2021 10:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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