TRT1 - 0100690-77.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA DE CARTAO MEIER LTDA em 27/05/2025
-
15/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA DE CARTAO MEIER LTDA em 13/05/2025
-
14/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
13/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA DE CARTAO MEIER LTDA
-
13/05/2025 15:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANA VIANA PINHEIRO sem efeito suspensivo
-
13/05/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
13/05/2025 13:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb3fd59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ______________________ DISPOSITIVO Posto isso, admito os embargos de declaração opostos por JULIANA VIANA PINHEIRO e, no mérito, ACOLHO-OS para sanar omissão, conferindo efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar esta decisão.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADMINISTRADORA DE CARTAO MEIER LTDA -
28/04/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA DE CARTAO MEIER LTDA
-
28/04/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VIANA PINHEIRO
-
28/04/2025 15:31
Acolhidos os Embargos de Declaração de JULIANA VIANA PINHEIRO
-
22/04/2025 12:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
16/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA DE CARTAO MEIER LTDA em 15/04/2025
-
10/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA DE CARTAO MEIER LTDA em 09/04/2025
-
07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b928fb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diante da possibilidade de efeito modificativo do julgado (art. 897-A, da CLT c/c OJ nº. 142, da SDI-I, do C.
TST), intimem-se o(s) recorrido(s) para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração.
Após, conclusos ao MM Juiz vinculado para julgamento dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADMINISTRADORA DE CARTAO MEIER LTDA -
04/04/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA DE CARTAO MEIER LTDA
-
04/04/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
04/04/2025 08:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb88cb9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________ DISPOSITIVO Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido da parte reclamante JULIANA VIANA PINHEIRO para deixar de condenar a parte reclamada ADMINISTRADORA DE CARTAO MEIER LTDA, nos termos da fundamentação acima que passa a integrar esta decisão.
Custas de R$ 1.409,53, calculadas sobre o valor de R$ 70.476,57 - valor da causa (CLT artigo 789, II), pela parte reclamante, dispensada.
Em razão do resultado da demanda, inexistem recolhimentos de INSS nem de IR.
Em ocorrendo o trânsito em julgado desta sentença, arquive-se.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADMINISTRADORA DE CARTAO MEIER LTDA -
26/03/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA DE CARTAO MEIER LTDA
-
26/03/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VIANA PINHEIRO
-
26/03/2025 11:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.409,53
-
26/03/2025 11:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA VIANA PINHEIRO
-
06/02/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
06/02/2025 09:22
Audiência de instrução realizada (06/02/2025 09:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 14:28
Audiência de instrução designada (06/02/2025 09:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2024 09:02
Audiência una realizada (01/10/2024 08:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2024 08:28
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 18:27
Juntada a petição de Contestação
-
30/09/2024 09:24
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2024 04:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/06/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VIANA PINHEIRO
-
13/06/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA DE CARTAO MEIER LTDA
-
10/06/2024 16:31
Audiência una designada (01/10/2024 08:30 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100337-81.2024.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vinicius Teodoro Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2025 10:10
Processo nº 0100337-81.2024.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vinicius Teodoro Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2024 10:24
Processo nº 0100192-47.2021.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Kelly Familiar Chagas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2021 10:01
Processo nº 0100219-11.2025.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lindomar Francisco dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2025 15:27
Processo nº 0100690-77.2024.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Pessoa da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2025 09:30