TRT1 - 0100323-62.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:29
Juntada a petição de Réplica
-
15/07/2025 15:14
Audiência de instrução designada (25/09/2025 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2025 15:14
Audiência una realizada (15/07/2025 12:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2025 17:09
Juntada a petição de Contestação
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17/05/2025 13:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 30/04/2025
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 09/04/2025
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11/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de FERNANDO CAETANO FONTES em 10/04/2025
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03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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02/04/2025 08:49
Expedido(a) notificação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 485ebba proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” 1.
Retifique a secretaria o endereço do reclamante no PJE para fazer constar o registrado no documento de id. 9ac4d6d. 2.
O autor requereu o juízo 100% digital.
No prazo de 5 dias as demais partes poderão se manifestar sobre a opção pelo Juízo 100% Digital, responsabilizando-se pela capacidade técnica das partes, advogados e testemunhas (Ato Conjunto n. 15/2021 recomendação n. 2/GCGJT/2022). No mesmo prazo os interessados deverão apresentar e-mails das partes, advogados e suas eventuais testemunhas nos autos, cientes de que, inertes, será de responsabilidade dos advogados correspondentes o repasse do e-mail convite aos seus assistidos, para depoimentos sob pena de confissão; e testemunhas, sob pena de perda da prova.
Caso não sejam informados os e-mails dos advogados, serão utilizados aqueles já cadastrados no Pje.
Por ora, retire-se a opção do juízo 100% digital. 3.
Incluído o processo em pauta de Una - Sala "73VTRJ": 15/07/2025 12:00h (PRESENCIAL), a ser realizada na sede da 73ª VT/RJ do TRT-1ª Região, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 2ºandar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20231-014.
Intime-se a parte autora e cite-se o réu.
As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta Eventuais testemunhas deverão comparecer na forma dos arts 825 e 845 / 852-H da CLT.
Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto nos art. 274 c/c 77, VII do CPC.
Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição.
Atenção: 1) Para acesso às dependências do Tribunal é obrigatória a apresentação de documentos de identificação válidos com foto. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. \apsn RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO CAETANO FONTES -
01/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CAETANO FONTES
-
01/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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28/03/2025 10:57
Audiência una designada (15/07/2025 12:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 10:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/03/2025 22:50
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ee813b proferido nos autos.
DESPACHO Conforme se verifica da petição inicial, o segundo reclamante, LUCIANA CRISTINA DE ALMEIDA FONTES, assina a exordial como patrona, e encontra-se cadastrada no PJE como reclamante em uma ação plúrima.
Entretanto, não possui qualificação completa e não apresenta pedidos específicos na ação.
Tais informações impossibilitam o prosseguimento da ação em relação a esta reclamante, configurando-se falta de interesse processual de sua parte.
Ademais, a falta de individualização dos pedidos referentes à segunda reclamante inviabiliza a análise de mérito em relação a ela.
Desse modo, a demanda deve ser desmembrada.
Exclua-se a segunda reclamante do polo ativo da presente ação.
O processo prosseguirá com relação ao primeiro reclamante, FERNANDO CAETANO FONTES, devendo este ser intimado para juntar a íntegra da CTPS, com todas as anotações do contrato de trabalho que se pretende discutir, bem como as anotações de contratos anteriores e posteriores a ele, no prazo de 15 dias, na forma do art 840, § 1º, da CLT, sob pena de extinção.
Após a regularização, aguarde-se o desenvolvimento da ação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO CAETANO FONTES - LUCIANA CRISTINA DE ALMEIDA FONTES -
24/03/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA CRISTINA DE ALMEIDA FONTES
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24/03/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CAETANO FONTES
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24/03/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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21/03/2025 17:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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