TRT1 - 0100655-85.2023.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:06
Arquivados os autos definitivamente
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07/05/2025 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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07/05/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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07/05/2025 09:08
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 126,00)
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09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2025
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09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 08/04/2025
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07/04/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7adf70d proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1.
Depósito voluntário da Reclamada ( ID a7e0d0b/b2ad7e3). 2.
Isto posto, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, em 5 dias, com a indicação dos seguintes dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta em petição sigilosa, vedada a disponibilização de conta de sociedade de advogados caso esta não conste expressamente como mandatária na procuração, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Nome completo do beneficiário: CPF/CNPJ: Banco e código do banco: Agência (sem dígito verificador): Conta (com dígito verificador): Tipo de conta (corrente ou poupança) e código da conta, se houver. 3.
Juntados os dados bancários, expeçam-se alvarás nos termos da decisão homologatória. 4.Tudo feito, registrem-se as verbas pagas e remetam-se os autos ao arquivo. 144231 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO -
27/03/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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27/03/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
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27/03/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO SOUZA DA SILVA
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27/03/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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25/03/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2003cb4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Autos examinados.
Considerando que a tentativa de bloqueio, sem êxito, é medida suficiente para direcionamento da execução em face do responsável subsidiário, em observância à preferência legal disposta no Art. 835, do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho por força do disposto no Art. 769, da CLT.
Ressalto que corroboram com o entendimento, ora aplicado, o Enunciado da Súmula de Nº 12, desse Eg.
Tribunal, bem como algumas ementas extraídas do sitio deste regional, senão vejamos: SÚMULA Nº 12 IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele.
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
A citação da devedora principal para pagamento da dívida trabalhista, sem que tenha cumprido a ordem judicial, e a tentativa de bloqueio de valores em contas bancárias de sua titularidade através do sistema BacenJud, sem êxito, autorizam o direcionamento da execução contra o responsável subsidiário. (TRT 1ª Região, Quarta Turma, AP- 0012375-94.2013.5.01.0205, Rel.
Des.
TANIA DA SILVA GARCIA, Data da Publicação: 06.03.2018) IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.A legislação em vigor não impõe como requisito para o direcionamento da execução ao patrimônio da responsável subsidiária o esgotamento dos meios de execução em relação à executada principal, mas apenas o inadimplemento.
Assim, frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, de imediato. (TRT 1ª Região, Décima Turma, AP- 0004505-06.2014.5.01.0482, Rel Des.
LEONARDO DIAS BORGES, Data da Publicação: 20.04.2018) Nesses termos, determino o direcionamento da execução em face da 2ª Reclamada (BANCO BRADESCO S.A.), responsável subsidiária, para fins de cumprimento da obrigação imposta na coisa julgada.
Assim, intime-se a Segunda Ré para que efetue o pagamento ou garanta a execução, no prazo de 15 dias, sob pena de execução, em consonância com os valores estabelecidos na sentença homologatória de id. #id:943694b.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
24/02/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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24/02/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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13/02/2025 16:06
Iniciada a execução
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13/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 12/02/2025
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30/01/2025 06:26
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2025
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30/01/2025 06:26
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO SOUZA DA SILVA em 29/01/2025
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13/12/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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12/12/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
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12/12/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO SOUZA DA SILVA
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12/12/2024 12:00
Homologada a liquidação
-
11/12/2024 12:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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07/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/12/2024
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07/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 06/12/2024
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07/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO SOUZA DA SILVA em 06/12/2024
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25/11/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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22/11/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO
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22/11/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO SOUZA DA SILVA
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08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2024
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08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 07/11/2024
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06/11/2024 12:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/10/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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18/10/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
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18/10/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO SOUZA DA SILVA
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18/10/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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17/10/2024 15:50
Iniciada a liquidação
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17/10/2024 15:50
Transitado em julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 13:30
Recebidos os autos para prosseguir
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21/08/2024 12:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 16/08/2024
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16/08/2024 11:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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02/08/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
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02/08/2024 13:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS AURELIO SOUZA DA SILVA sem efeito suspensivo
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12/07/2024 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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10/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/07/2024
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10/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 09/07/2024
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09/07/2024 20:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ad8d41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dessa forma, CONHEÇO e REJEITO os embargos opostos pela parte autora, nos termos da fundamentação supra, que este decisum integra, para todos os efeitos legais. É a decisão.
Intimem-se.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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26/06/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
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26/06/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO SOUZA DA SILVA
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26/06/2024 13:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS AURELIO SOUZA DA SILVA
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13/06/2024 12:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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13/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2024
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13/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 12/06/2024
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07/06/2024 16:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/05/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
28/05/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
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28/05/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO SOUZA DA SILVA
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28/05/2024 14:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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28/05/2024 14:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS AURELIO SOUZA DA SILVA
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28/05/2024 14:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS AURELIO SOUZA DA SILVA
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25/03/2024 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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25/03/2024 12:37
Audiência una por videoconferência realizada (25/03/2024 10:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2024 14:24
Juntada a petição de Contestação
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22/03/2024 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2024 12:59
Juntada a petição de Contestação
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08/03/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO
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04/08/2023 12:13
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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04/08/2023 12:13
Expedido(a) notificação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO
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04/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO SOUZA DA SILVA em 03/08/2023
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02/08/2023 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO SOUZA DA SILVA
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24/07/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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24/07/2023 12:17
Audiência una por videoconferência designada (25/03/2024 10:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/07/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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