TRT1 - 0100601-03.2023.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2025 10:29
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) VITOR SOUZA DE MOURA
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25/06/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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30/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de VITOR SOUZA DE MOURA em 29/05/2025
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07/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2025
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07/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100601-03.2023.5.01.0051 : MARINEIDE APARECIDA DE SOUZA SANTOS : GMQ FACILITES CONSULTORIA HOSPITALARES LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) VITOR SOUZA DE MOURA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para efetuar o pagamento do valor da execução no montante de R$8.005,61, em 15 dias, sob pena de execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ALTINA MARIA CARDOSO PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VITOR SOUZA DE MOURA -
06/05/2025 14:53
Expedido(a) edital a(o) VITOR SOUZA DE MOURA
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25/04/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPADA CAMARADA LTDA em 24/04/2025
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPADA CAMARADA LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de R2B EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de VITOR SOUZA DE MOURA em 14/04/2025
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01/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
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01/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
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01/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
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01/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100601-03.2023.5.01.0051 : MARINEIDE APARECIDA DE SOUZA SANTOS : GMQ FACILITES CONSULTORIA HOSPITALARES LTDA O/A MM.
Juiz(a) FLAVIA BUAES RODRIGUES da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VITOR SOUZA DE MOURA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença id:d75219c: Transcrição do(a) Sentença (ID d75219c): " PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro 0100601-03.2023.5.01.0051 RECLAMANTE: MARINEIDE APARECIDA DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: GMQ FACILITES CONSULTORIA HOSPITALARES LTDA Vistos, etc.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica visando o direcionamento do feito executivo contra VITOR SOUZA DE MOURA e contra R2B EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e EMPADA CAMARADA LTDA, pessoas jurídicas em relação às quais o suscitado Vitor integra seus quadros societários.
Os suscitados VITOR SOUZA DE MOURA e R2B EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA foram citados por edital, frustrada a tentativa de citação pessoal conforme certidões do Oficial de Justiça ID b479ab4, 05379ee.
A suscitada EMPADA CAMARADA LTDA foi citada pessoalmente, conforme ID bb0f7b0.
Não apresentaram defesa.
Não foram especificadas provas in concreto, razão pela qual passo a decidir o incidente em epígrafe. É o que há para relatar.
Fundamento e Decido: PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR DO INCIDENTE.
A desconsideração INVERSA da personalidade jurídica tem como premissas básicas i) que frustrada a execução contra a devedora originária e também contra o sócio, ii) que o sócio executado integre o quadro societário da pessoa jurídica contra quem se pretende o direcionamento da execução.
Nessa perspectiva, na medida em que o sócio VITOR ainda não integra o polo passivo deste feito, resta concluir que, ao menos por ora, não estão presentes os pressupostos legais para o desenvolvimento válido e regular de incidente visando desconsideração inversa.
Assim, julga-se EXTINTO o incidente sem resolução do mérito em relação a R2B EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e EMPADA CAMARADA LTDA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Como é cediço, o princípio da separação entre as sociedades e sócios não pode se transformar num dogma, impossibilitando que as normas alcancem sua finalidade.
Assim, sempre que os efeitos da personificação jurídica levarem à solução contrária à função da própria sociedade e aos princípios consagrados pelo ordenamento jurídico devem ser subestimados.
Não se pode deixar de considerar situações em que sócios administradores e gerentes devem responder pelas obrigações da sociedade, a despeito de sua personalidade jurídica, pois é ele que com o uso do empreendimento, que participa dos lucros, que enriquece seu patrimônio particular.
Não seria justo transferir para o empregado os prejuízos da pessoa jurídica quanto não tem poderes de gerência e meios para evitar a "quebra".
Acerca da responsabilidade do sócio pelas dívidas da sociedade, ensina Arion Sayão Romita: "A limitação da responsabilidade dos sócios é incompatível com a proteção que o Direito do Trabalho dispensa aos empregados; deve ser abolida nas relações da sociedade com seus empregados de tal forma que os créditos dos trabalhadores encontrem integral satisfação mediante a execução subsidiária dos bens particulares dos sócios. É tempo de afirmar, sem rebuços, que nas sociedades por cotas de responsabilidade limitada, todos os sócios devem responder com seus bens particulares, embora subsidiariamente, pelas dívidas trabalhistas da sociedade; a responsabilidade deles deve ser solidária, isto é, caberá ao empregado exequente o direito de exigir de cada um dos sócios o pagamento integral da dívida societária.
Vale dizer, para fins de satisfação dos direitos trabalhistas, será aberta uma exceção à regra segundo a qual a responsabilidade dos sócios se exaure no limite do valor do capital social; a responsabilidade trabalhista dos sócios há de ser ilimitada, embora subsidiária; verificada a insuficiência do patrimônio societário, os bens dos sócios individualmente considerados, porém, solidariamente, ficarão sujeitos à execução, ilimitadamente, até o pagamento integral dos créditos dos empregados.
Não se compadece com a índole do direito obreiro a perspectiva de ficarem os créditos trabalhistas a descoberto, enquanto os sócios, afinal os beneficiários diretos do resultado do labor dos empregados da sociedade livram os seus bens pessoais da execução a pretexto de que os patrimônios são separados.
Que permaneçam separados para os efeitos comerciais, compreende-se; já para efeitos fiscais, assim não entende a Lei; não se deve permitir, outrossim, no Direito do Trabalho, para completa e adequada proteção dos empregados (...) A perspectiva de ter de responder com seus bens pessoais pelas dívidas sociais (embora somente depois de excutido o patrimônio social) certamente estimulará os gestores no sentido de conduzirem sua administração a bom êxito, evitando arrastar a sociedade à posição de devedor insolvente ante seus empregados". (in "Aspectos do processo de execução trabalhista à luz da Lei 6.830/80,Ltr 45/1.041 e ss).
No que tange a configuração das hipóteses do art. 50 do Código Civil, fato é que a teoria menor da desconsideração, aplicável ao processo trabalhista, a teor do art. 855-A, da CLT, autoriza a execução dos bens dos sócios quando verificado que a empresa não apresenta patrimônio suficiente para satisfazer os débitos pendentes, sendo este o caso dos autos, pouco importando se houve desvio de finalidade, abuso de poder, violação ao contrato social ou má-fé dos sócios.
No caso dos autos, a devedora se manteve inerte quanto ao pagamento da dívida exequenda, e resultaram frustradas todas as iniciativas no sentido de localização de bens e valores para garantia da execução.
Nesse desiderato, considerando-se que se mostrou inidônea a responder por suas obrigações trabalhistas, deverão responder subsidiariamente, os sócios.
DISPOSITIVO Diante de tais considerações, julgo EXTINTO o incidente sem resolução do mérito em relação a R2B EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e EMPADA CAMARADA LTDA, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica aviado para determinar a inclusão no feito executivo de VITOR SOUZA DE MOURA Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo, incluam-se os suscitados no polo passivo e prossiga-se a execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ALTINA MARIA CARDOSO PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VITOR SOUZA DE MOURA -
31/03/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPADA CAMARADA LTDA
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31/03/2025 13:34
Expedido(a) edital a(o) EMPADA CAMARADA LTDA
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31/03/2025 13:34
Expedido(a) edital a(o) R2B EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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31/03/2025 13:34
Expedido(a) edital a(o) VITOR SOUZA DE MOURA
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20/03/2025 12:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARINEIDE APARECIDA DE SOUZA SANTOS
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20/03/2025 11:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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20/03/2025 11:52
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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18/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPADA CAMARADA LTDA em 17/02/2025
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25/12/2024 22:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/12/2024 15:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/12/2024 15:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPADA CAMARADA LTDA em 06/12/2024
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07/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de R2B EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/12/2024
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07/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de VITOR SOUZA DE MOURA em 06/12/2024
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12/11/2024 11:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 11/11/2024
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 11/11/2024
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 11/11/2024
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/11/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/11/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/11/2024 13:30
Expedido(a) edital a(o) EMPADA CAMARADA LTDA
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07/11/2024 13:30
Expedido(a) edital a(o) R2B EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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07/11/2024 13:30
Expedido(a) edital a(o) VITOR SOUZA DE MOURA
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07/11/2024 13:30
Expedido(a) mandado a(o) EMPADA CAMARADA LTDA
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07/11/2024 13:30
Expedido(a) mandado a(o) R2B EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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07/11/2024 13:30
Expedido(a) mandado a(o) VITOR SOUZA DE MOURA
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25/10/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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07/10/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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07/10/2024 09:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/10/2024 09:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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30/09/2024 13:13
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/06/2024 13:39
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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07/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARINEIDE APARECIDA DE SOUZA SANTOS em 06/06/2024
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21/05/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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17/05/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) MARINEIDE APARECIDA DE SOUZA SANTOS
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17/05/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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09/04/2024 14:04
Registrada a inclusão de dados de GMQ FACILITES CONSULTORIA HOSPITALARES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/04/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2024 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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11/03/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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08/03/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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29/02/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MARINEIDE APARECIDA DE SOUZA SANTOS
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29/02/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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24/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de GMQ FACILITES CONSULTORIA HOSPITALARES LTDA em 23/02/2024
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30/01/2024 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2024
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30/01/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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29/01/2024 13:38
Expedido(a) edital a(o) GMQ FACILITES CONSULTORIA HOSPITALARES LTDA
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19/12/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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19/12/2023 10:21
Iniciada a execução
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19/12/2023 10:21
Transitado em julgado em 18/12/2023
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19/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de GMQ FACILITES CONSULTORIA HOSPITALARES LTDA em 18/12/2023
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05/12/2023 02:55
Publicado(a) o(a) edital em 05/12/2023
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05/12/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 10:45
Expedido(a) edital a(o) GMQ FACILITES CONSULTORIA HOSPITALARES LTDA
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01/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARINEIDE APARECIDA DE SOUZA SANTOS em 30/11/2023
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17/11/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) MARINEIDE APARECIDA DE SOUZA SANTOS
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16/11/2023 08:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 156,97
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16/11/2023 08:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARINEIDE APARECIDA DE SOUZA SANTOS
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16/11/2023 08:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARINEIDE APARECIDA DE SOUZA SANTOS
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18/10/2023 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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18/10/2023 12:55
Audiência inicial realizada (18/10/2023 09:10 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2023 10:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/10/2023 14:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/09/2023 10:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2023 10:13
Expedido(a) mandado a(o) VITOR SOUZA DE MOURA
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08/09/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2023 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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30/08/2023 17:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/08/2023 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2023 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2023 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2023
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18/08/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/08/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/08/2023 16:01
Expedido(a) edital a(o) GMQ FACILITES CONSULTORIA HOSPITALARES LTDA
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17/08/2023 16:01
Expedido(a) mandado a(o) PAULO ROBERTO RODRIGUES MOREIRA
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17/08/2023 16:01
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDA PORTUGAL TORRES VIANNA
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16/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 08:28
Expedido(a) intimação a(o) MARINEIDE APARECIDA DE SOUZA SANTOS
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15/08/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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14/08/2023 16:04
Audiência inicial designada (18/10/2023 09:10 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2023 16:04
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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14/08/2023 16:04
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (05/09/2023 09:35 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 10:52
Expedido(a) notificação a(o) GMQ FACILITES CONSULTORIA HOSPITALARES LTDA
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10/07/2023 10:52
Expedido(a) notificação a(o) MARINEIDE APARECIDA DE SOUZA SANTOS
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07/07/2023 12:53
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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03/07/2023 16:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/09/2023 09:35 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2023 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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30/06/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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