TRT1 - 0101423-52.2019.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 755146a proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Fica designado o dia 18/03/2025 às 10:30 h para que as partes compareçam à Secretaria desta Vara, PORTANDO NÚMERO DO PROCESSO, para que a ré proceda aos registros na CTPS do(a) autor(a), conforme sentença de Id 744435e.
Na mesma data, deverá entregar guias para levantamento do FGTS e recebimento do Seguro Desemprego, conforme acórdão de Id 86001b2.
Em caso de inadimplemento das obrigações, incidirá multa de R$1.000,00, por cada omissão, na forma do artigo 537 do CPC, autorizando-se, desde já, que sejam supridas pela Secretaria da Vara, expedindo alvará e o ofício para habilitação e procedendo à retificação da CTPS.
Alerta este Juízo aos patronos das partes que não é ônus da Secretaria a verificação quanto a correta entrega dos documentos e/ou datas apostas nestes, devendo acompanhar seus clientes quando do cumprimento da obrigação de fazer.
Na omissão da parte ré, determina-se que a anotação seja procedida pela Secretaria, mantidas as multas.
Ausente a parte autora, tem-se por cumprida a obrigação pela ré. Após a data supra, para apuração das multas, considerando que a sentença fixou o valor total da condenação, à contadoria para atualização, observando-se acórdão de Id 86001b2.
Feito, intime-se a parte autora para fins do disposto no artigo 878 da CLT, no prazo de 30 dias, sob pena de início do decurso do prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 2°, da CLT.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARI DOS SANTOS -
25/02/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MERCADO BONS FRUTOS LTDA - ME em 21/02/2025
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22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ARI DOS SANTOS em 21/02/2025
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11/02/2025 02:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/02/2025
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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11/02/2025 02:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/02/2025
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101423-52.2019.5.01.0432 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: ARI DOS SANTOS RECORRIDO: MERCADO BONS FRUTOS LTDA - ME A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso quanto às multas dos artigos 467 e 477, ambos da CLT, por falta de interesse recursal; no mais, CONHECER do apelo e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para reverter a justa causa em dispensa imotivada, deferindo ao autor todas as verbas resilitórias correspondentes a esta modalidade de ruptura contratual, quais sejam, saldo de salário de 02 dias (já deferido na sentença), aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias, férias proporcionais de 11/12 avos (já com a projeção do aviso prévio), acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional (2/12 avos já com a projeção do aviso prévio), FGTS e respectiva indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, guias para levantamento do FGTS e recebimento do Seguro Desemprego, na forma da fundamentação.
Custas majoradas para R$140,00 (cento e quarenta reais), pela ré, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$7.000,00 (sete mil reais), em razão da modificação da sentença.
Id 86001b2 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ARI DOS SANTOS -
07/02/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO BONS FRUTOS LTDA - ME
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07/02/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ARI DOS SANTOS
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18/12/2024 10:22
Conhecido o recurso de ARI DOS SANTOS - CPF: *11.***.*19-00 e provido em parte
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09/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/11/2024
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08/11/2024 16:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/11/2024 16:18
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 06-12-2024 ()
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16/10/2024 08:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/10/2024 18:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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20/08/2024 10:20
Distribuído por sorteio
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98eaf6a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVOIsto posto, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO por tempestivos para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, para sanar o vício apontado, julgar improcedente o pedido de verbas rescisórias e, por conseguinte, indeferir as multas dos artigos 467 e 477 da CLT, retificar os cálculos de sentença e, consequentemente, o valor da condenação para R$1.000,00 e das custas para R$20,00, conforme a fundamentação supra, que passa a integrar a sentença impugnada.Intimem-se as partes.E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada.11/07/2024 14:20:14 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8a6093 proferido nos autos. lrsaDESPACHO PJe-JT
Vistos.Ante a real possibilidade de se atribuir efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte autora a tomar ciência dos embargos de declaração opostos pela parte contrária e, querendo, manifestar-se em 5 dias. Após, retornem os autos conclusosFica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 28 de junho de 2024.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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