TRT1 - 0100558-78.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 19:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 19:43
Arquivados os autos definitivamente
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07/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/05/2025
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07/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de DENILSON LAGE NOBREGA em 06/05/2025
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16/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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16/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d46e66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista que, apesar de cientificada, a parte autora não indicou de meios para prosseguimento do feito, declaro extinta a execução trabalhista.
Dê-se ciência as partes.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada: 1. a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente. 2. a existência de saldo nos autos, providencie a Secretaria da Vara à verificação quanto à convolação em penhora: se positivo, liberá-lo ao autor, ficando autorizada, a intimar para que, em 5 dias, venha com os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A) / RECLAMADO(A) / CONSIGNATÁRIO(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.
Vindo os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s). se negativo, considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, deverá o observar o seguinte: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários.
Cumpridas as diligências supra, arquivem-se definitivamente.
JMF MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
14/04/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/04/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON LAGE NOBREGA
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14/04/2025 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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14/04/2025 10:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/04/2025
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12/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de DENILSON LAGE NOBREGA em 11/04/2025
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27/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1027fd proferido nos autos.
Vistos, etc.
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ILÍQUIDA: Considerando o trânsito em julgado da fase de conhecimento e que a Sentença/Acórdão foi ilíquida(o), determino: 1) Intime-se o(a) EXEQUENTE para que no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento com baixa, cumpra as duas determinações abaixo fixadas: 1.A.) Dizer se pretende que sejam iniciados os procedimentos de execução, a começar pela etapa de elaboração e posterior homologação dos cálculos, com a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo no momento oportuno, considerando as máximas experiências e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." 1.B.) E apresente seus artigos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, nos termos do art. 879 da CLT, considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na Sentença/Acórdão, cumprindo, por fim, as seguintes determinações: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Vindo os cálculos do(a) Exequente e promovido o requerimento de execução, TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado com base nos artigos de liquidação apresentados e determino que a Secretaria proceda a abertura do INÍCIO DA LIQUIDAÇÃO e, como ato contínuo, a intimação do(s) Executado(s), para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item anterior quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos; 3) Apresentada(s) impugnação(ões) pelo(s) Executado(s), intime-se o(a) Exequente para que no prazo de 8 dias, apresente(m) manifestação(ões) fundamentada(s), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT; 4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
26/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON LAGE NOBREGA
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26/03/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/03/2025 07:48
Iniciada a liquidação
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26/03/2025 07:48
Transitado em julgado em 19/03/2025
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25/03/2025 11:21
Recebidos os autos para prosseguir
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02/10/2024 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/10/2024 18:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/09/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/09/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON LAGE NOBREGA
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19/09/2024 09:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DENILSON LAGE NOBREGA sem efeito suspensivo
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19/09/2024 05:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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19/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/09/2024
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19/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de DENILSON LAGE NOBREGA em 18/09/2024
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05/09/2024 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/09/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON LAGE NOBREGA
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04/09/2024 19:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/08/2024 06:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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24/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/08/2024
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15/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 07:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/08/2024 07:20
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON LAGE NOBREGA
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14/08/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/08/2024 16:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/08/2024 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 14:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/08/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON LAGE NOBREGA
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05/08/2024 09:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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05/08/2024 09:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DENILSON LAGE NOBREGA
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05/08/2024 09:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a DENILSON LAGE NOBREGA
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24/07/2024 08:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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23/07/2024 17:00
Audiência de instrução realizada (23/07/2024 09:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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02/04/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/04/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON LAGE NOBREGA
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02/04/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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02/04/2024 14:53
Audiência de instrução designada (23/07/2024 09:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2024 14:53
Audiência de instrução cancelada (11/06/2024 11:10 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/03/2024
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27/02/2024 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/02/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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23/02/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/12/2023
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14/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de DENILSON LAGE NOBREGA em 13/12/2023
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13/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/12/2023
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13/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de DENILSON LAGE NOBREGA em 12/12/2023
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05/12/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/12/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON LAGE NOBREGA
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02/12/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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01/12/2023 14:54
Audiência de instrução designada (11/06/2024 11:10 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/12/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON LAGE NOBREGA
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01/12/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2023 18:26
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
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17/11/2023 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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19/10/2023 12:04
Audiência una realizada (19/10/2023 09:10 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2023 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2023 17:34
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2023 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/09/2023
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24/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de DENILSON LAGE NOBREGA em 23/08/2023
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16/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/08/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON LAGE NOBREGA
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04/08/2023 12:53
Audiência una designada (19/10/2023 09:10 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2023 12:53
Audiência una por videoconferência cancelada (19/10/2023 13:30 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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12/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de DENILSON LAGE NOBREGA em 11/07/2023
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04/07/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 10:03
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/07/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON LAGE NOBREGA
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03/07/2023 10:00
Audiência una por videoconferência designada (19/10/2023 13:30 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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30/06/2023 15:46
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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30/06/2023 15:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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25/06/2023 21:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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