TRT1 - 0101685-37.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/07/2025 19:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/06/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101685-37.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: ISTENIO DE FRANCA E SOUZA RECLAMADO: PARADA ANGELICA SERVICOS EM GERAL LTDA DESTINATÁRIO(S): PARADA ANGELICA SERVICOS EM GERAL LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do Recurso Ordinário interposto pela parte autora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de junho de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PARADA ANGELICA SERVICOS EM GERAL LTDA -
18/06/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) PARADA ANGELICA SERVICOS EM GERAL LTDA
-
17/06/2025 10:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ISTENIO DE FRANCA E SOUZA sem efeito suspensivo
-
16/06/2025 17:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
12/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de PARADA ANGELICA SERVICOS EM GERAL LTDA em 11/06/2025
-
11/06/2025 20:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c519740 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação 0101685-37.2024.5.01.0202ajuizada por ISTENIO DE FRANCA E SOUZA, em face de PARADA ANGELICA SERVICOS EM GERAL LTDA., decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial.
Na ação 0101686-22.2024.5.01.0202 ajuizada por ISTENIO DE FRANCA E SOUZA, em face de PARADA ANGELICA SERVICOS EM GERAL LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial.
Concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Honorários e parâmetros de liquidação de acordo com a fundamentação.
Custas pela parte autora na 0101685-37.2024.5.01.0202, no importe de R$ 2.290,00, sobre o valor da causa.
Custas pela parte autora na ação 0101686-22.2024.5.01.0202 de R$ 520,03 sobre o valor da causa.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PARADA ANGELICA SERVICOS EM GERAL LTDA -
28/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PARADA ANGELICA SERVICOS EM GERAL LTDA
-
28/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ISTENIO DE FRANCA E SOUZA
-
28/05/2025 14:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.036,22
-
28/05/2025 14:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ISTENIO DE FRANCA E SOUZA
-
28/05/2025 14:55
Concedida a gratuidade da justiça a ISTENIO DE FRANCA E SOUZA
-
23/05/2025 06:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
22/05/2025 20:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/05/2025 20:36
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/05/2025 16:16
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cac08e proferido nos autos.
Vistos etc.
Retirado o sigilo da contestação, devolva-se o prazo ao autor.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISTENIO DE FRANCA E SOUZA -
21/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ISTENIO DE FRANCA E SOUZA
-
21/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
19/05/2025 21:07
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ISTENIO DE FRANCA E SOUZA
-
08/05/2025 12:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/05/2025 09:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/05/2025 17:53
Juntada a petição de Contestação
-
06/05/2025 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101685-37.2024.5.01.0202 : ISTENIO DE FRANCA E SOUZA : PARADA ANGELICA SERVICOS EM GERAL LTDA DESTINATÁRIO(S): ISTENIO DE FRANCA E SOUZA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe.
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e/ou notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará de forma PRESENCIAL, CONFORME DESPACHO SANEADOR.
Data: 08/05/2025 09:50 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 22061602255991800000155569829. 2- Cabe ao (a) advogado (a) efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação no processo. 3- Os autos estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. 4- O (s) Réu (s) deverão apresentar, em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, a defesa e documentos, especialmente os controles de frequência, recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, na forma do art. 396 e sob as penas do art. 400, ambos do CPC (CPC, art.193 a 199 c/c Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 5- A pessoa jurídica de direito privado deverá observar o art. 41, "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 6- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.7- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão. 8- Todas as provas serão produzidas nessa audiência, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 9- A intimação das testemunhas deverá observar o art. 455 do CPC, em se tratando do Rito Ordinário, e o art. 852-H, §2º e §3º, da CLT, em se tratando de Rito Sumaríssimo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de março de 2025.
ALINE ROCHA SANTOS FRAGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ISTENIO DE FRANCA E SOUZA -
19/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) PARADA ANGELICA SERVICOS EM GERAL LTDA
-
19/03/2025 15:49
Expedido(a) notificação a(o) PARADA ANGELICA SERVICOS EM GERAL LTDA
-
19/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ISTENIO DE FRANCA E SOUZA
-
24/01/2025 12:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/05/2025 09:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/01/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
29/12/2024 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100649-55.2023.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jaciara Garcia de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2023 12:56
Processo nº 0096600-13.2009.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro William Vicente Ramos de Moura
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2022 11:01
Processo nº 0096600-13.2009.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Salete Conceicao da Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2009 00:00
Processo nº 0100152-30.2024.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/02/2024 20:26
Processo nº 0100793-48.2019.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Aparecida Pereira de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2019 21:28