TRT1 - 0100949-26.2020.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 07:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/05/2025 20:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/05/2025 14:49
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/05/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb57f63 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
12/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
12/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
14/04/2025 15:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f51786f proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): FERNANDO ELIAS VIEIRA JOGAIB Recorrido(a)(s): COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PLANO DE SAÚDE.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 468; artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489. - divergência jurisprudencial.
Da leitura das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. .
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /pmsa/2364 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ELIAS VIEIRA JOGAIB -
31/03/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ELIAS VIEIRA JOGAIB
-
31/03/2025 22:40
Não admitido o Recurso de Revista de FERNANDO ELIAS VIEIRA JOGAIB
-
30/01/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/01/2025 13:48
Encerrada a conclusão
-
28/11/2024 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
28/11/2024 08:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
28/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 27/11/2024
-
22/11/2024 16:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
-
08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
-
08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
07/11/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ELIAS VIEIRA JOGAIB
-
06/11/2024 14:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FERNANDO ELIAS VIEIRA JOGAIB - CPF: *50.***.*00-97
-
01/11/2024 20:37
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 12:23
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
-
12/09/2024 16:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/09/2024 16:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
12/09/2024 12:40
Retirado de pauta o processo
-
21/08/2024 13:01
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
-
04/08/2024 19:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/06/2024 15:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
21/06/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
-
14/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
-
12/06/2024 22:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
12/06/2024 22:39
Convertido o julgamento em diligência
-
12/06/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
12/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 11/06/2024
-
05/06/2024 18:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/06/2024 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
27/05/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ELIAS VIEIRA JOGAIB
-
24/05/2024 11:36
Conhecido o recurso de FERNANDO ELIAS VIEIRA JOGAIB - CPF: *50.***.*00-97 e não provido
-
09/05/2024 12:11
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
13/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/04/2024
-
12/04/2024 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
12/04/2024 10:48
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
-
23/02/2024 15:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/10/2023 15:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
09/10/2023 15:00
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
06/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO ELIAS VIEIRA JOGAIB em 05/10/2023
-
06/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 05/10/2023
-
23/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ELIAS VIEIRA JOGAIB
-
22/09/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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21/09/2023 11:32
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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21/08/2023 11:22
Incluído em pauta o processo para 13/09/2023 10:00 EM MESA (10h) ()
-
04/08/2023 12:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/06/2023 15:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
30/05/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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