TRT1 - 0100247-12.2022.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
22/05/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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22/05/2025 11:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/05/2025 11:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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05/05/2025 21:49
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 10:25
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de WELLINGTON ANTONIO DA SILVA em 22/04/2025
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01/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5912e3 proferido nos autos.
Vistos. etc.
Muito embora a legislação processual civil (art. 139, IV, CPC) admita a adoção de medidas atípicas como forma de assegurar o cumprimento da ordem judicial, persiste a análise in concreto da proporcionalidade, razoabilidade e, sobretudo, da efetividade que tais medidas representem.
Nessa perspectiva, sob o entendimento de que as medidas postuladas pelo autor de suspensão de CNH, passaporte e outras, não são eficazes para o deslinde do feito executivo e satisfação do crédito exequendo, sobretudo porque não dizem respeito a localização e constrição de bens e valores titularizados pelos executados, indefiro o requerido.
Intime-se o autor, inclusive para dar andamento ao feito executivo no prazo de 10 dias. cav RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON ANTONIO DA SILVA -
31/03/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ANTONIO DA SILVA
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31/03/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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12/03/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ANTONIO DA SILVA
-
26/02/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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22/02/2025 17:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/12/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2024 12:28
Expedido(a) mandado a(o) XAVIER RAMOS DOS SANTOS
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05/12/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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25/11/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de WELLINGTON ANTONIO DA SILVA em 22/11/2024
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22/11/2024 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ANTONIO DA SILVA
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13/10/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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25/09/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ANTONIO DA SILVA
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10/09/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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29/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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27/08/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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18/07/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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09/07/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d70f390 proferido nos autos.
Ante os termos da certidão retro, para que o processo não tramite em segredo de justiça vindo a causar prejuízo à celeridade, determina-se que os documentos obtidos no sistema Sniper sejam anexados ao sistema com gravação de sigilo, autorizando-se a visualização somente aos advogados das partes que ficam desde logo advertidos quanto a responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos mesmos, sob as penas da lei.Intime-se o reclamante a dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, indicando outros meios que permitam o prosseguimento eficaz da execução.Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019, proceda-se ao sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias (sobrestamento por execução frustrada).Após o prazo acima estabelecido, iniciar-se-á o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT, permanecendo os autos na respectiva tarefa de Sobrestamento, conforme nova orientação da Corregedoria Regional (Ofício nº 112/2023) de 25/01/2023 e conforme decisão da Corregedoria Geral da Justiça Trabalho na Consulta Administrativa (0000139-62.2022.2.00.0500) formulada pelo TRT da 23ª Região. Neste interregno, caso a parte autora obtenha novos meios de execução, poderá requerê-los através de simples petição nos próprios autos, ciente de que a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique a sua reiteração.Caso a parte deseje a desconsideração da personalidade jurídica, deverá requerê-la através de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nos termos previstos no art. 134, §4º do CPC c/c art. 855-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ANTONIO DA SILVA
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26/06/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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10/06/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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03/06/2024 22:13
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ANTONIO DA SILVA
-
27/05/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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24/05/2024 09:05
Registrada a inclusão de dados de XAVIER RAMOS DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de WELLINGTON ANTONIO DA SILVA em 24/04/2024
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16/04/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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12/04/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ANTONIO DA SILVA
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12/04/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
15/03/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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22/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de XAVIER RAMOS DOS SANTOS em 21/02/2024
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26/01/2024 03:22
Publicado(a) o(a) edital em 26/01/2024
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26/01/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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24/01/2024 18:08
Expedido(a) edital a(o) XAVIER RAMOS DOS SANTOS
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04/12/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 00:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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18/11/2023 02:07
Decorrido o prazo de XAVIER RAMOS DOS SANTOS em 16/11/2023
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18/11/2023 02:07
Decorrido o prazo de NUTRIMAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 16/11/2023
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01/11/2023 01:06
Decorrido o prazo de WELLINGTON ANTONIO DA SILVA em 31/10/2023
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27/10/2023 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 27/10/2023
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27/10/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 09:17
Expedido(a) edital a(o) XAVIER RAMOS DOS SANTOS
-
26/10/2023 09:17
Expedido(a) edital a(o) NUTRIMAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
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19/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ANTONIO DA SILVA
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18/10/2023 09:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de WELLINGTON ANTONIO DA SILVA
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17/10/2023 12:12
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a KARIME LOUREIRO SIMAO
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17/10/2023 12:11
Encerrada a conclusão
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03/10/2023 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 14:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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26/09/2023 14:51
Encerrada a conclusão
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21/09/2023 10:05
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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21/09/2023 10:05
Encerrada a conclusão
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20/09/2023 08:26
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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06/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de XAVIER RAMOS DOS SANTOS em 05/09/2023
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23/08/2023 12:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/08/2023 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2023
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15/08/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/08/2023 13:48
Expedido(a) edital a(o) XAVIER RAMOS DOS SANTOS
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14/08/2023 13:48
Expedido(a) mandado a(o) XAVIER RAMOS DOS SANTOS
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31/07/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/07/2023 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ANTONIO DA SILVA
-
24/07/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
24/07/2023 09:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/07/2023 09:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
18/07/2023 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2023 16:32
Suspenso o processo por execução frustrada
-
24/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de WELLINGTON ANTONIO DA SILVA em 23/06/2023
-
07/06/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ANTONIO DA SILVA
-
06/06/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
26/05/2023 09:40
Registrada a inclusão de dados de NUTRIMAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/05/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
31/03/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
31/03/2023 12:48
Iniciada a execução
-
30/03/2023 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ANTONIO DA SILVA
-
28/03/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
28/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de NUTRIMAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 27/03/2023
-
24/03/2023 10:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/03/2023 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/03/2023 14:55
Expedido(a) edital a(o) NUTRIMAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
-
03/03/2023 14:55
Expedido(a) mandado a(o) NUTRIMAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
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15/02/2023 09:54
Homologada a liquidação
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15/02/2023 05:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
10/02/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
09/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de NUTRIMAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 08/02/2023
-
07/02/2023 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 10:38
Expedido(a) edital a(o) NUTRIMAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
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06/12/2022 10:38
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ANTONIO DA SILVA
-
05/12/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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07/11/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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04/11/2022 16:31
Iniciada a liquidação
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04/11/2022 16:30
Transitado em julgado em 28/10/2022
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29/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de NUTRIMAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 28/10/2022
-
27/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de NUTRIMAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 26/10/2022
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19/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de WELLINGTON ANTONIO DA SILVA em 18/10/2022
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14/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2022
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14/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 10:02
Expedido(a) intimação a(o) NUTRIMAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
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13/10/2022 10:02
Expedido(a) edital a(o) NUTRIMAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
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05/10/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 17:54
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ANTONIO DA SILVA
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03/10/2022 17:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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03/10/2022 17:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WELLINGTON ANTONIO DA SILVA
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03/10/2022 17:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a WELLINGTON ANTONIO DA SILVA
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27/09/2022 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENAN PASTORE SILVA
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27/09/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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07/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de NUTRIMAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 06/09/2022
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07/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de XAVIER RAMOS DOS SANTOS em 06/09/2022
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10/08/2022 19:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/08/2022 19:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/08/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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13/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de NUTRIMAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 12/07/2022
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21/06/2022 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2022
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21/06/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/06/2022 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/06/2022 08:54
Expedido(a) mandado a(o) XAVIER RAMOS DOS SANTOS
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20/06/2022 08:54
Expedido(a) edital a(o) NUTRIMAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
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20/06/2022 08:54
Expedido(a) mandado a(o) NUTRIMAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
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08/06/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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24/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de NUTRIMAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 23/05/2022
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30/03/2022 16:13
Expedido(a) notificação a(o) NUTRIMAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
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30/03/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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