TRT1 - 0100917-33.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2025 19:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 04/06/2025
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20/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 19/05/2025
-
29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CELIO PEREIRA DA SILVA em 28/04/2025
-
28/04/2025 22:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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12/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/04/2025
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10/04/2025 20:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
09/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe6c674 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante é tempestivo, haja vista que a sentença foi publicada em 31/03/2025.
Certifico, outrossim, que o(a) reclamante não foi condenado(a) ao recolhimento de custas.
Certifico, por fim, que o(a) requerente encontra-se representado(a) conforme documento de (Id 3ef293c). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
07/04/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
07/04/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) CELIO PEREIRA DA SILVA
-
07/04/2025 18:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CELIO PEREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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07/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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07/04/2025 15:30
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d2ab07c) para Recurso Ordinário
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07/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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03/04/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a20ece3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto as preliminares de incompetência em razão da matéria, impugnação de documentos, limitação da condenação ao valor atribuído a causa e ilegitimidade passiva.
No mérito propriamente dito, declaro a revelia da 1ª ré e julgo improcedente os pedidos formulados por CELIO PEREIRA DA SILVA em face de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Asseguro ao reclamante a gratuidade de justiça.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra.
Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Custas de R$340,00, pelo autor, dispensado, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$17.000,00, na forma do Artigo 789, § 2o e 790, § 3o, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CELIO PEREIRA DA SILVA -
27/03/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
27/03/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) CELIO PEREIRA DA SILVA
-
27/03/2025 08:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
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27/03/2025 08:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CELIO PEREIRA DA SILVA
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27/03/2025 08:07
Concedida a gratuidade da justiça a CELIO PEREIRA DA SILVA
-
09/03/2025 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 18:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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26/02/2025 15:04
Juntada a petição de Razões Finais
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19/02/2025 14:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/02/2025 11:02
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 12:23
Audiência una realizada (13/02/2025 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/02/2025 02:59
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 07/02/2025
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05/02/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
01/01/2025 18:52
Expedido(a) notificação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
11/12/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
10/12/2024 15:46
Encerrada a conclusão
-
28/11/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
28/11/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 10:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/11/2024 19:23
Audiência una designada (13/02/2025 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/11/2024 19:23
Audiência una cancelada (13/02/2025 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/11/2024 06:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 18:12
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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18/11/2024 18:12
Expedido(a) mandado a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
29/07/2024 13:55
Audiência una designada (13/02/2025 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/07/2024 13:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (13/02/2025 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/07/2024 13:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
18/07/2024 11:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
12/07/2024 15:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/02/2025 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/07/2024 15:07
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/07/2024 10:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/07/2024 18:23
Juntada a petição de Contestação
-
09/07/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 07:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
20/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de CELIO PEREIRA DA SILVA em 19/06/2024
-
12/06/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
11/06/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
11/06/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
11/06/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CELIO PEREIRA DA SILVA
-
11/06/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CELIO PEREIRA DA SILVA
-
11/06/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
09/06/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
09/06/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CELIO PEREIRA DA SILVA
-
09/06/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2024 00:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
06/06/2024 14:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2024 14:54
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/07/2024 10:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/06/2024 14:54
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (12/07/2024 10:23 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/06/2024 14:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
06/06/2024 14:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2024 14:53
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/07/2024 10:23 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/06/2024 14:53
Audiência una por videoconferência cancelada (12/07/2024 10:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/06/2024 14:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
23/05/2024 07:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2024 13:30
Audiência una por videoconferência designada (12/07/2024 10:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/05/2024 13:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/08/2024 09:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/04/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
25/04/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
25/04/2024 07:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/08/2024 09:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/04/2024 14:46
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/04/2024 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/04/2024 13:56
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
21/03/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 10:08
Expedido(a) notificação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
20/03/2024 10:08
Expedido(a) notificação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
20/03/2024 10:08
Expedido(a) notificação a(o) CELIO PEREIRA DA SILVA
-
20/03/2024 10:08
Expedido(a) notificação a(o) CELIO PEREIRA DA SILVA
-
27/08/2023 21:24
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/04/2024 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/08/2023 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/08/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
15/08/2023 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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