TRT1 - 0100554-36.2022.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7475015 proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO e FIXO o valor da condenação em R$ 3.528,35, (Id. 9699438), sendo: R$ 1.851,62, o valor do autor; R$ 478,96, o valor do INSS; R$ 1.000,00, o valor dos honorários periciais; R$ 197,77, o valor dos honorários de sucumbência; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online. 2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA -
11/12/2024 21:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/12/2024 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
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25/09/2024 15:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/09/2024 08:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/09/2024 08:33
Juntada a petição de Contraminuta
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09/09/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA CASTILHO MOREIRA
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06/09/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA CASTILHO MOREIRA
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06/09/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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19/08/2024 17:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
-
07/08/2024 11:30
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
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09/05/2024 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/05/2024 11:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de CAMILA CASTILHO MOREIRA em 08/05/2024
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02/05/2024 17:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2024
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18/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2024
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18/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
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17/04/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA CASTILHO MOREIRA
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15/04/2024 11:51
Conhecido o recurso de INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-70 e não provido
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15/04/2024 11:51
Conhecido o recurso de CAMILA CASTILHO MOREIRA - CPF: *23.***.*84-94 e provido em parte
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22/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2024
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21/03/2024 12:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2024 12:47
Incluído em pauta o processo para 08/04/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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18/03/2024 12:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/03/2024 07:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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13/03/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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