TRT1 - 0100389-10.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/05/2025 11:46
Iniciada a liquidação
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28/05/2025 11:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
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28/05/2025 11:42
Concedida a gratuidade da justiça a ARCELINA EVANGELISTA AMORIM
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28/05/2025 11:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/05/2025 11:42
Audiência una realizada (28/05/2025 09:05 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 18:42
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2025 12:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/05/2025 13:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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14/05/2025 08:29
Audiência una designada (28/05/2025 09:05 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 15:21
Audiência una realizada (13/05/2025 10:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 14:19
Juntada a petição de Contestação (contestação RioSaúde)
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24/04/2025 11:01
Expedido(a) notificação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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01/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100389-10.2025.5.01.0019 : ARCELINA EVANGELISTA AMORIM : GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP E OUTROS (1) RIO DE JANEIRO/RJ Destinatário: ARCELINA EVANGELISTA AMORIM Data da Audiência: 13/05/2025 10:00 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 VT19RJ Ciência do despacho de id - 1792a4b. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação com foto.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Prova documental está preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e com a cominação do art. 400 do mesmo diploma. 7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
FABIANA VILLARDO MOREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ARCELINA EVANGELISTA AMORIM -
31/03/2025 06:47
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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31/03/2025 06:47
Expedido(a) notificação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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31/03/2025 06:47
Expedido(a) intimação a(o) ARCELINA EVANGELISTA AMORIM
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31/03/2025 06:34
Audiência una designada (13/05/2025 10:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 19:07
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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28/03/2025 12:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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27/03/2025 14:10
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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