TRT1 - 0101106-11.2023.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de P.J. TRANSPORTES, MONTAGEM, LOCACAO E LOGISTICA LTDA em 26/05/2025
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21/05/2025 10:40
Juntada a petição de Contraminuta
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12/05/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b6a049 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CAUA IGOR DA CONCEICAO SILVA -
09/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) P.J. TRANSPORTES, MONTAGEM, LOCACAO E LOGISTICA LTDA
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09/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) CAUA IGOR DA CONCEICAO SILVA
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09/05/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/04/2025 22:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/04/2025 22:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fc10c0 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): 1. CAUÃ IGOR DA CONCEIÇÃO SILVA 2. P.J.
TRANSPORTES, MONTAGEM, LOCAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/10/2024 - Id. 1eb78a0 ; recurso interposto em 06/11/2024 - Id. 4e5651b ).
Regular a representação processual (Id. d2d9ee2 e ede2baf ).
Deserção .
A análise preliminar, quanto a admissibilidade do recurso, revela a ocorrência da deserção.
Com efeito, a decisão de origem (Id 4587e26), ao julgar procedente em parte o pedido, atribuiu à condenação o valor de R$ 17.128,72 (dezessete mil cento e vinte e oito reais e setenta e dois centavos), com custas de R$ 352,57 (trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), pela primeira reclamada.
Houve interposição de recurso ordinário por parte do reclamante e o acórdão recorrido (Id 86a7cc6) deu-lhe parcial provimento, condenando a segunda reclamada, ora recorrente, em responsabilidade subsidiária, não havendo alteração do valor atribuído à condenação.
Destarte, ao interpor a presente revista, a reclamada-recorrente deveria ter recolhido as custas (R$ 352,57) e o depósito recursal, no valor teto de R$ 17.128,72 (Súmula 128, I).
Considerando que apenas há comprovação do depósito recursal (Id 6135ba9), configurada está a deserção.
Aplica-se o disposto no artigo 789, § 1º da CLT c/c entendimento da Súmula 25 do TST.
Salienta-se que não se aplicam, ao caso em apreço, as regras insculpidas nos parágrafos 2º e 7º do artigo 1007 do CPC, bem como o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-I/TST, que possibilitam a abertura de prazo para os casos de insuficiência de preparo, haja vista a exigência de comprovação, no prazo recursal, do recolhimento de pelo menos parte do valor devido, o que não ocorreu.
Não satisfeito um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, o preparo recursal, não merece processamento o apelo.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /lcv/ RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
31/03/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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31/03/2025 22:40
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/03/2025 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 12:04
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 13:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/11/2024 11:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de P.J. TRANSPORTES, MONTAGEM, LOCACAO E LOGISTICA LTDA em 07/11/2024
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAUA IGOR DA CONCEICAO SILVA em 07/11/2024
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06/11/2024 09:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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22/10/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) P.J. TRANSPORTES, MONTAGEM, LOCACAO E LOGISTICA LTDA
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22/10/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CAUA IGOR DA CONCEICAO SILVA
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21/10/2024 10:35
Conhecido o recurso de CAUA IGOR DA CONCEICAO SILVA - CPF: *12.***.*13-78 e provido em parte
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28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
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27/09/2024 11:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/09/2024 11:54
Incluído em pauta o processo para 14/10/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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22/09/2024 11:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2024 23:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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14/09/2024 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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