TRT1 - 0100601-15.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:36
Arquivados os autos definitivamente
-
17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JULIANA SANTANA FERREIRA em 16/07/2025
-
04/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
04/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SANTANA FERREIRA
-
02/07/2025 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
02/07/2025 09:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
02/07/2025 09:13
Encerrada a conclusão
-
01/07/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
24/06/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025
-
10/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2969dd8 proferido nos autos.
Vistos.
Os créditos da União não se submetem à recuperação judicial, nos termos do art. 6º, §11, da Lei 11.101/05.
Desse modo, as contribuições previdenciárias, imposto de renda e custas devidas ao ente tributante por força da presente demanda deverão ser, naturalmente, pagas pela reclamada nestes autos, sob pena de execução.
Em caso de constrição de algum bem nesta demanda para a satisfação dos créditos da União, este juízo comunicará a medida oportunamente ao juízo da recuperação judicial para que exerça o controle sobre tal ato de constrição da devedora, decidindo se o futuro bem constrito é, ou não, essencial à atividade empresarial, se a sua constrição pelo juízo trabalhista pode ser mantida, ou não, e se pode ser expropriado, conforme entendimento já fixado pela 2ª Seção do STJ nos autos do AgInt no CC 177.164/SP (Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 31/08/2021).
Posto isso, fica intimada a reclamada a pagar os créditos da União em novo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora de ativos para a satisfação desse montante, nos termos do art. 883 da CLT c/c arts. 523, §3º, 829, §1º, e 835, inciso I, todos do CPC/2015. SAO GONCALO/RJ, 09 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/06/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/06/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
31/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de JULIANA SANTANA FERREIRA em 30/05/2025
-
21/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100601-15.2024.5.01.0262 : JULIANA SANTANA FERREIRA : UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): JULIANA SANTANA FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: ciência da certidão de crédito de #id:7e95cf5.
Prazo de 05 dias úteis.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 20 de maio de 2025.
RODRIGO CARVALHO DA SILVA BARRETO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA SANTANA FERREIRA -
20/05/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SANTANA FERREIRA
-
20/05/2025 09:24
Expedido(a) ofício a(o) JULIANA SANTANA FERREIRA
-
13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARCIO MARGREIFE LIMA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO VAZ HERINGER em 12/05/2025
-
25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100601-15.2024.5.01.0262 : JULIANA SANTANA FERREIRA : UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): CARLOS RENATO VAZ HERINGER Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: ciência da sentença de #id:81b3ec4.
Prazo de 08 dias úteis. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 24 de abril de 2025.
RODRIGO CARVALHO DA SILVA BARRETO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS RENATO VAZ HERINGER -
24/04/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MARGREIFE LIMA
-
24/04/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO VAZ HERINGER
-
16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JULIANA SANTANA FERREIRA em 15/04/2025
-
02/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81b3ec4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) Dispositivo Ante o exposto, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o incidente de ID 8fc0bbe por incompetência absoluta, pressuposto processual de validade, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC/2015, pelos fundamentos acima expostos.
Ao suscitante e aos suscitados para ciência.
Operando-se o trânsito em julgado, excluam-se os suscitados do campo “Terceiros Interessados”.
Tudo feito, atualize-se o valor da execução, devendo ser limitados os juros e correção monetária à data da apresentação do pedido de recuperação judicial da reclamada originária (art. 9º, II, da Lei 11.101/05), e expeçam-se certidões para habilitação dos créditos do reclamante e do credor dos honorários sucumbenciais no juízo recuperacional.
Dê-lhes ciência.
Após, voltem conclusos para deliberações quanto ao crédito da União. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA SANTANA FERREIRA -
01/04/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/04/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SANTANA FERREIRA
-
01/04/2025 13:09
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de JULIANA SANTANA FERREIRA
-
27/03/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO MARGREIFE LIMA em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO MARGREIFE LIMA em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO VAZ HERINGER em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO VAZ HERINGER em 24/03/2025
-
24/03/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef0a46c proferido nos autos.
Vistos.
Anotem-se e observem-se os patrocínios dos suscitados (ID c652fa7; ID d291733).
Manifeste-se a suscitante sobre a defesa dos suscitados (ID 0d5ec42).
Prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/2015). SAO GONCALO/RJ, 19 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA SANTANA FERREIRA -
19/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SANTANA FERREIRA
-
19/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
19/03/2025 14:46
Iniciada a execução
-
19/03/2025 14:46
Encerrada a conclusão
-
12/03/2025 08:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
06/03/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 15:37
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO MARGREIFE LIMA
-
10/02/2025 15:37
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO MARGREIFE LIMA
-
10/02/2025 15:37
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS RENATO VAZ HERINGER
-
10/02/2025 15:37
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS RENATO VAZ HERINGER
-
21/01/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
20/01/2025 15:57
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
13/12/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
11/12/2024 23:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SANTANA FERREIRA
-
11/12/2024 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
09/12/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/12/2024 13:48
Homologada a liquidação
-
04/12/2024 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/11/2024
-
11/11/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/10/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SANTANA FERREIRA
-
29/10/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
29/10/2024 08:34
Iniciada a liquidação
-
29/10/2024 08:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
29/10/2024 08:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIANA SANTANA FERREIRA
-
25/10/2024 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
17/10/2024 08:06
Encerrada a conclusão
-
16/10/2024 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
16/10/2024 17:48
Transitado em julgado em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de JULIANA SANTANA FERREIRA em 14/10/2024
-
01/10/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/09/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SANTANA FERREIRA
-
30/09/2024 17:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 669,16
-
30/09/2024 17:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIANA SANTANA FERREIRA
-
30/09/2024 14:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
30/09/2024 13:54
Audiência una realizada (30/09/2024 10:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
27/09/2024 14:58
Juntada a petição de Contestação
-
27/09/2024 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SANTANA FERREIRA
-
21/08/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/08/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SANTANA FERREIRA
-
21/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de JULIANA SANTANA FERREIRA em 20/08/2024
-
16/08/2024 11:17
Audiência una designada (30/09/2024 10:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
12/08/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
12/08/2024 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SANTANA FERREIRA
-
09/08/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
05/08/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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