TRT1 - 0100585-44.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100585-44.2024.5.01.0009 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 24 na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500301312000000123769295?instancia=2 -
24/06/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 09:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2b483f proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo(a) autor(a), na petição de ID 3bfa655 , dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o(a) autor(a) dispensado do recolhimento de custas e depósito recursal. Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025 Marcia Ribeiro da Costa Lima Diretora de Secretaria DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário do(a) reclamante por presentes os pressupostos processuais.
Ao(s) recorrido(s), reclamada(s).
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
10/06/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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10/06/2025 15:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
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10/06/2025 04:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de EDUARDO PRAZERES DA SILVA em 05/06/2025
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28/05/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38d744d proferido nos autos.
Requer, o autor, a reconsideração da decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita, acostando aos autos a declaração de hipossuficiência de #id:141a07c, bem como o extrato previdenciário de #id:9d68234.
Conforme observa-se da sentença de #id:1484d99, o autor teve indeferido seu pedido de justiça gratuita, uma vez que receberia proventos superiores a 40% do teto do RGPS, bem como por ausente declaração de hipossuficiência.
Nos termos da súmula nº463, do C.
TST, a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015).
Assim, ante a juntada da declaração de #id:141a07c, defiro a assistência judiciária gratuita ao autor, ainda que possua remuneração superior ao previsto no artigo 790, § 3º CLT, conforme jurisprudência do C.
TST: RECURSO DE REVISTA – RECLAMANTE – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - DEFERIMENTO. 1.
A Súmula nº 463, I, do TST preconiza que, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado . 2.
Nesse sentido, mesmo após a vigência da Lei nº 13.467/2017, prevalece o entendimento de que a declaração da parte de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo, sem prejuízo do próprio sustento ou da família, é suficiente para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, na esteira do art. 790, § 4º, da CLT e do art . 99, § 2º, do CPC, aplicável supletivamente, nos termos do art. 15 do mesmo código. 3.
Nesse diapasão, ainda que o reclamante receba renda mensal superior a 40% (quarenta por cento) do teto previdenciário, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada nos autos pela parte autora, com presunção relativa de veracidade, não elidida pela parte contrária, autoriza a concessão da justiça gratuita ao reclamante, conforme diretriz sufragada na Súmula nº 463, I, do TST .
Precedentes desta Corte, inclusive da 2ª Turma.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 10015667920195020014, Relator.: Luiz Philippe Vieira De Mello Filho, Data de Julgamento: 11/09/2024, 2ª Turma, Data de Publicação: 17/09/2024) (grifei).
Intime-se para ciência e aguarde-se o término do prazo recursal, já em curso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
27/05/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
27/05/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PRAZERES DA SILVA
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27/05/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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26/05/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
15/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b542ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, REJEITO os embargos de declaração, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
13/05/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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13/05/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PRAZERES DA SILVA
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13/05/2025 18:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDUARDO PRAZERES DA SILVA
-
22/04/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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15/04/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d98290 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista possível efeito modificativo da sentença intime-se a parte contrária para manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios, em 05 dias.
Após, retorne para apreciação do ED.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
07/04/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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07/04/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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04/04/2025 19:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1484d99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO POSTO ISSO, rejeito todas as preliminares e, no mérito propriamente dito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de EDUARDO PRAZERES DA SILVA em face de CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Indefiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas calculadas sobre o valor da causa de R$ 3.897.960,75, no montante de R$ 32.629,64, a cargo da parte reclamante.
Intimem-se.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
26/03/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
26/03/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PRAZERES DA SILVA
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26/03/2025 11:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 32.629,64
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26/03/2025 11:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO PRAZERES DA SILVA
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07/02/2025 08:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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31/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 30/01/2025
-
18/12/2024 20:30
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
05/12/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PRAZERES DA SILVA
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04/12/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:13
Audiência de instrução realizada (04/12/2024 10:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
09/08/2024 16:48
Juntada a petição de Réplica
-
02/08/2024 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 09:29
Audiência de instrução designada (04/12/2024 10:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2024 09:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/07/2024 10:05 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2024 18:12
Juntada a petição de Contestação
-
24/06/2024 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 18/06/2024
-
07/06/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
06/06/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
05/06/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 09:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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03/06/2024 11:31
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO PRAZERES DA SILVA
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03/06/2024 11:31
Expedido(a) notificação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
03/06/2024 11:24
Audiência inicial por videoconferência designada (29/07/2024 10:05 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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