TRT1 - 0100353-29.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 17:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DE SALES MALVEIRA
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28/05/2025 15:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE PETROPOLIS sem efeito suspensivo
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08/05/2025 21:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 07/05/2025
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30/04/2025 10:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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10/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALBERTO DE SALES MALVEIRA em 09/04/2025
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27/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2842da5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação ajuizada por ALBERTO DE SALES MALVEIRA em face de MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, REJEITO a PRELIMINAR de incompetência absoluta suscitada pelo Réu, declarando a competência material desta Justiça do Trabalho para apreciar a presente demanda, REJEITO a PRELIMINAR de impossibilidade jurídica do pedido e, no mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR o MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS a pagar a parte Autora os valores correspondentes aos depósitos de FGTS do período em que prestou serviços para o ente público (05.09.2019 a junho de 2023), no valor líquido de R$7.949,40 (nos limites do pedido), acrescidos dos honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento) (R$794,94), valor correspondente às parcelas deferidas, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.
Custas de R$174,89, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$8.744,34, pelo ente público Réu, isento, nos termos do inciso I do artigo 790-A da CLT.
Incabível a remessa necessária, nos termos do artigo 496 do CPC e da Súmula nº 303 do C.
TST.
A) INTIMEM-SE as partes para ciência da presente sentença, no prazo legal, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da condenação atualizado. Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIME-SE a parte Autora para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, ficando a parte Autora responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
C) Em seguida, tratando-se de título executivo líquido, remetam-se os autos à CONTADORIA para atualização.
Daniel ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO DE SALES MALVEIRA -
26/03/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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26/03/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DE SALES MALVEIRA
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26/03/2025 11:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 174,89
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26/03/2025 11:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ALBERTO DE SALES MALVEIRA
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26/03/2025 11:54
Concedida a gratuidade da justiça a ALBERTO DE SALES MALVEIRA
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13/08/2024 11:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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02/08/2024 10:59
Juntada a petição de Réplica
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31/07/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DE SALES MALVEIRA
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31/07/2024 09:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/07/2024 09:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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05/07/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 16/05/2024
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04/05/2024 00:43
Decorrido o prazo de ALBERTO DE SALES MALVEIRA em 03/05/2024
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23/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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22/04/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DE SALES MALVEIRA
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22/04/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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21/04/2024 14:10
Audiência inicial por videoconferência designada (30/07/2024 09:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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21/04/2024 14:10
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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16/04/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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