TRT1 - 0011152-17.2013.5.01.0461
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:49
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de SUELLEN SANTOS IGNACIO em 16/05/2025
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17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de BELLOMAR COMERCIO DE BARES, RESTAURANTE E HOSPEDAGEM LTDA. - EPP em 16/05/2025
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17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de BELLOMAR COMERCIO DE BARES, RESTAURANTE E HOSPEDAGEM LTDA. - EPP em 16/05/2025
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17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de SUELLEN SANTOS IGNACIO em 16/05/2025
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14/05/2025 18:37
Juntada a petição de Contraminuta
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05/05/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ae4608 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BELLOMAR COMERCIO DE BARES, RESTAURANTE E HOSPEDAGEM LTDA. - EPP - SUELLEN SANTOS IGNACIO -
02/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN SANTOS IGNACIO
-
02/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) BELLOMAR COMERCIO DE BARES, RESTAURANTE E HOSPEDAGEM LTDA. - EPP
-
02/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) BELLOMAR COMERCIO DE BARES, RESTAURANTE E HOSPEDAGEM LTDA. - EPP
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02/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN SANTOS IGNACIO
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02/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/04/2025 20:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7ebc0d proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. HOTEL PORTOBELLO S/A Recorrido(a)(s): 1. SUELLEN SANTOS IGNÁCIO 2. BELLOMAR COMERCIO DE BARES, RESTAURANTE E HOSPEDAGEM LTDA.
EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido Id. 6c907d9.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV, LV; artigo 93, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/55470 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HOTEL PORTOBELLO S/A -
21/03/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL PORTOBELLO S/A
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21/03/2025 12:41
Não admitido o Recurso de Revista de HOTEL PORTOBELLO S/A
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29/01/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 11:01
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 12:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/11/2024 08:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de SUELLEN SANTOS IGNACIO em 13/11/2024
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11/11/2024 13:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL PORTOBELLO S/A
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28/10/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) BELLOMAR COMERCIO DE BARES, RESTAURANTE E HOSPEDAGEM LTDA. - EPP
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28/10/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN SANTOS IGNACIO
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04/09/2024 14:34
Conhecido o recurso de SUELLEN SANTOS IGNACIO - CPF: *22.***.*66-60 e não provido
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04/09/2024 14:34
Conhecido o recurso de BELLOMAR COMERCIO DE BARES, RESTAURANTE E HOSPEDAGEM LTDA. - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-50 e não provido
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24/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2024
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23/08/2024 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/08/2024 13:06
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 Sessão Presencial 04 09 2024 ()
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19/08/2024 16:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/08/2024 15:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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07/05/2024 10:18
Distribuído por sorteio
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26/09/2023 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/09/2023 22:57
Recebidos os autos para prosseguir
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27/09/2019 15:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/07/2019 08:08
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES)
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11/07/2019 08:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (CONTRAMINUTA)
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10/07/2019 00:05
Decorrido o prazo de BELLOMAR COMERCIO DE BARES, RESTAURANTE E HOSPEDAGEM LTDA. - EPP em 09/07/2019
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10/07/2019 00:05
Decorrido o prazo de SUELLEN SANTOS IGNACIO em 09/07/2019
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27/06/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/06/2019
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27/06/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/06/2019
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27/06/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2019 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2019 15:50
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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20/10/2018 00:03
Decorrido o prazo de HOTEL PORTOBELLO S/A em 19/10/2018 23:59:59
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19/10/2018 12:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/10/2018 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/10/2018
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06/10/2018 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2018 09:19
Não admitido o Recurso de Revista de HOTEL PORTOBELLO S/A - CNPJ: 28.***.***/0001-05
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09/07/2018 13:20
Não admitido o Recurso de Revista de HOTEL PORTOBELLO S/A - CNPJ: 28.***.***/0001-05
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06/07/2018 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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05/06/2018 00:05
Decorrido o prazo de PAULO ANTONIO BASTOS BRAGA em 04/06/2018 23:59:59
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05/06/2018 00:05
Decorrido o prazo de BELLOMAR COMERCIO DE BARES, RESTAURANTE E HOSPEDAGEM LTDA. - EPP em 04/06/2018 23:59:59
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05/06/2018 00:05
Decorrido o prazo de HOTEL PORTOBELLO S/A em 04/06/2018 23:59:59
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05/06/2018 00:05
Decorrido o prazo de SUELLEN SANTOS IGNACIO em 04/06/2018 23:59:59
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25/05/2018 13:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/05/2018 00:09
Publicado(a) o(a) Acórdão em 17/05/2018
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17/05/2018 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2018 09:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HOTEL PORTOBELLO S/A - CNPJ: 28.***.***/0001-05
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08/04/2018 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/04/2018
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05/04/2018 18:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2018 18:18
Incluído o processo em pauta (08/05/2018, 10:00:00, ED's / AIRO / AIAP)
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02/04/2018 14:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2018 09:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
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20/03/2018 00:04
Decorrido o prazo de PAULO ANTONIO BASTOS BRAGA em 19/03/2018 23:59:59
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20/03/2018 00:04
Decorrido o prazo de BELLOMAR COMERCIO DE BARES, RESTAURANTE E HOSPEDAGEM LTDA. - EPP em 19/03/2018 23:59:59
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20/03/2018 00:04
Decorrido o prazo de HOTEL PORTOBELLO S/A em 19/03/2018 23:59:59
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20/03/2018 00:04
Decorrido o prazo de SUELLEN SANTOS IGNACIO em 19/03/2018 23:59:59
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07/03/2018 00:08
Publicado(a) o(a) Acórdão em 07/03/2018
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07/03/2018 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2018 09:47
Conhecido o recurso de SUELLEN SANTOS IGNACIO - CPF: *22.***.*66-60 e provido em parte
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28/02/2018 09:47
Conhecido o recurso de HOTEL PORTOBELLO S/A - CNPJ: 28.***.***/0001-05 e não provido
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27/01/2018 00:09
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/01/2018
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26/01/2018 11:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2018 11:43
Incluído o processo em pauta (27/02/2018, 10:02:00, ICAF)
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03/10/2017 12:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2017 10:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
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20/09/2017 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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