TRT1 - 0100504-11.2021.5.01.0265
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/05/2025 10:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a774f5d proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ESPÓLIO DE IVANILDO DE SOUZA COUTINHO -
25/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE IVANILDO DE SOUZA COUTINHO
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25/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/03/2025 09:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a51d899 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): INDÚSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA Recorrido(a)(s): ESPÓLIO DE IVANILDO DE SOUZA COUTINHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/10/2024 - Id. 93aeff1 ; recurso interposto em 04/11/2024 - Id. 20bdde8 ).
Regular a representação processual (Id. 46eda8e ).
Satisfeito o preparo (Id. 5fd7b41, 2a90c78,785fa08, d4c57d7 e 26d9a3f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PLANO DE SAÚDE.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 342 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 462. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica violação direta e literal dos dispositivos apontados, tampouco contrariedade à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Além disso, no que concerne ao dissenso jurisprudencial alegado, verifica-se que os arestos trazidos para o desejado confronto de teses são inespecíficos, nos moldes das súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática nem rebaterem todos os fundamentos da decisão recorrida.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /bfcl/1888 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA -
21/03/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA
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21/03/2025 12:41
Não admitido o Recurso de Revista de INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA
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29/01/2025 08:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 08:42
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 08:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 08:42
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 09:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/11/2024 12:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE IVANILDO DE SOUZA COUTINHO em 12/11/2024
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04/11/2024 13:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA
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25/10/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE IVANILDO DE SOUZA COUTINHO
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25/10/2024 10:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-28
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17/10/2024 12:20
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 12:00 ST6 -- EM MESA CJM 12h ()
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14/10/2024 19:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/09/2024 06:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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06/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE IVANILDO DE SOUZA COUTINHO em 05/09/2024
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28/08/2024 11:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
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23/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
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23/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA
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22/08/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE IVANILDO DE SOUZA COUTINHO
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19/08/2024 11:29
Conhecido o recurso de ESPÓLIO DE IVANILDO DE SOUZA COUTINHO e provido em parte
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27/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/07/2024
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26/07/2024 13:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/07/2024 13:02
Incluído em pauta o processo para 12/08/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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23/07/2024 12:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/05/2024 21:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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25/04/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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