TRT1 - 0100743-04.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100743-04.2024.5.01.0073 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: WEVISTON DOS SANTOS RIBEIRO RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Autor e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para, reformando a sentença a quo, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial e condenar a Ré a cumprir com a revisão do PCCS e as cláusulas de seus acordos coletivos para com o Demandante, efetuando o novo enquadramento com a elevação do nível referencial, conforme postulado na inicial, faixa salarial e salário a partir de outubro de 2018; efetuando as respectivas anotações na CTPS do obreiro; bem como a pagar as diferenças salariais decorrentes da implantação do novo Plano de Carreiras, Cargos e Salários, a partir de outubro de 2018, de acordo com a nova referência salarial, parcelas vencidas e vincendas, com integração ao salário para todos os efeitos legais, com reflexos em décimos terceiros salários, férias com acréscimo de 1/3 e FGTS; observado o período imprescrito e como se apurar em regular fase de liquidação; além de condenar a Ré a pagar honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono do Acionante, à razão de 15% sobre o valor total da condenação; nos termos do voto. Deverão ser observados, na fase pré-judicial, os índices de correção monetária do IPCA-e, bem como a incidência da variação da TRD, a título de juros legais, pois ainda não haviam sido constituídos os créditos. Na fase judicial, deve ser aplicada a Taxa Selic composta, a título de atualização monetária e juros de mora; com fulcro na decisão proferida pelo STF nas ADCs 58 e 59; observada a dicção do art. 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91. Custas de R$778,40 (setecentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$38.920,00 (trinta e oito mil novecentos e vinte reais), que serão suportadas pela Ré, ante a inversão dos ônus da sucumbência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/11/2024 12:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/11/2024 13:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WEVISTON DOS SANTOS RIBEIRO sem efeito suspensivo
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08/11/2024 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELENA KRET BRUNET COELHO
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07/11/2024 15:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/10/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/10/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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19/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/10/2024
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18/10/2024 17:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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05/10/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/10/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) WEVISTON DOS SANTOS RIBEIRO
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05/10/2024 09:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 778,40
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05/10/2024 09:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WEVISTON DOS SANTOS RIBEIRO
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05/10/2024 09:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a WEVISTON DOS SANTOS RIBEIRO
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03/10/2024 10:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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03/10/2024 09:03
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/10/2024 08:50 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 09:39
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 19/08/2024
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20/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de WEVISTON DOS SANTOS RIBEIRO em 19/08/2024
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09/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/08/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) WEVISTON DOS SANTOS RIBEIRO
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08/08/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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08/08/2024 11:07
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/10/2024 08:50 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 11:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/08/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/08/2024
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26/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/07/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) WEVISTON DOS SANTOS RIBEIRO
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25/07/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de WEVISTON DOS SANTOS RIBEIRO em 24/07/2024
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23/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/07/2024
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18/07/2024 12:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/07/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) WEVISTON DOS SANTOS RIBEIRO
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02/07/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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28/06/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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