TRT1 - 0101205-97.2019.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/06/2025 10:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PEDRO DA COSTA
-
02/06/2025 18:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
02/06/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de SEBASTIAO PEDRO DA COSTA em 29/05/2025
-
27/05/2025 22:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/05/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
15/05/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
15/05/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PEDRO DA COSTA
-
15/05/2025 16:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
07/05/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
06/05/2025 16:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6648a84 proferido nos autos.
Ao embargante.
VOLTA REDONDA/RJ, 24 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO PEDRO DA COSTA -
24/04/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PEDRO DA COSTA
-
24/04/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
03/04/2025 13:30
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
26/03/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d1313c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1.-
Vistos...
Para fins estatísticos, registro no sistema a apreciação dos embargos à execução, nos moldes da decisão de ID 977e039. 2.- Fora cominada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa à executada (CSN), em favor do exequente, conforme o v. acórdão de ID. 4f568bf - Pág. 7, cujo valor histórico perfaz R$ 608,07. 3.- Fora cominada à ré a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte autora, consoante o v. acórdão de ID. b94fde7 - Pág. 4, cujo valor histórico perfaz R$ 608,07. 4.- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou do (a) patrono (a), se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 5.- Vindo, valendo-se do depósito de ID. 3d9c539, expeça-se alvará, em termos, à parte autora pelo seu crédito descrito na planilha de ID. 88678ea - Pág. 8, devendo constar do alvará a determinação de transferência do valor para a (s) conta (s) bancária (s) informada (s) nos autos, arcando a (s) parte (s) beneficiária (s) com eventual tarifa bancária decorrente da transferência, a qual será deduzida do valor do alvará a ser expedido. 6.- Expeça-se alvará, em termos, à parte autora pelo depósito de ID. f8a47fe, a título de pagamento de parte das multas referidas nos itens n. 2 e 3, supra, devendo constar do alvará a determinação de transferência do valor para a (s) conta (s) bancária (s) informada (s) nos autos, arcando a (s) parte (s) beneficiária (s) com eventual tarifa bancária decorrente da transferência, a qual será deduzida do valor do alvará a ser expedido. 7.- Valendo-se do depósito de ID. 3d9c539, expeça-se alvará, em termos, à União Federal pela cota previdenciária discriminada na planilha de ID. 88678ea - Pág. 8. 8.- I.-se a ré a proceder à atualização do crédito trabalhista, observando o critério fixado na decisão de ID 977e039, e da cota previdenciária, com a dedução cabível, bem como das multas referidas nos itens n. 2 e 3, supra, devendo constar da conta as custas (R$ 254,54), decorrentes de 1 ato de OJA, impugnação do credor, EE, AP, RR e AIRR (prazo: 10 dias). RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO PEDRO DA COSTA -
25/03/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PEDRO DA COSTA
-
25/03/2025 11:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
25/03/2025 08:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
25/03/2025 08:45
Encerrada a conclusão
-
24/03/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
13/03/2025 04:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/06/2021 12:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/05/2021 01:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 20/05/2021
-
21/05/2021 01:02
Decorrido o prazo de SEBASTIAO PEDRO DA COSTA em 20/05/2021
-
18/05/2021 16:02
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição)
-
08/05/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
-
08/05/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
-
08/05/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 06/05/2021
-
07/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de SEBASTIAO PEDRO DA COSTA em 06/05/2021
-
06/05/2021 18:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
06/05/2021 18:19
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PEDRO DA COSTA
-
06/05/2021 18:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
06/05/2021 17:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ABREU PAIVA
-
06/05/2021 13:43
Juntada a petição de Agravo de Petição (0. Agravo de Petição - CSN x Sebastião Pedro.)
-
04/05/2021 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (01 PET. JUNTADA)
-
29/04/2021 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
24/04/2021 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
-
24/04/2021 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2021 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
-
24/04/2021 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 12:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
22/04/2021 12:46
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PEDRO DA COSTA
-
21/04/2021 12:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
21/04/2021 12:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de SEBASTIAO PEDRO DA COSTA
-
21/04/2021 11:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATO ABREU PAIVA
-
21/04/2021 11:32
Encerrada a conclusão
-
14/04/2021 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
09/03/2021 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 08/03/2021
-
08/03/2021 21:06
Juntada a petição de Manifestação (Contestação à impugnação)
-
27/02/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
-
27/02/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 10:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
26/02/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
11/02/2021 00:19
Decorrido o prazo de SEBASTIAO PEDRO DA COSTA em 10/02/2021
-
08/02/2021 16:33
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (Impugnação à Sentença de Liquidação)
-
08/02/2021 16:33
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta aos Embargos a Execução)
-
02/02/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2021
-
02/02/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PEDRO DA COSTA
-
01/02/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
11/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 10/12/2020
-
10/12/2020 11:23
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
06/11/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2020
-
06/11/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 10:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
05/11/2020 10:55
Homologada a liquidação
-
19/10/2020 11:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
19/10/2020 11:49
Encerrada a conclusão
-
19/10/2020 11:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
19/10/2020 11:48
Encerrada a conclusão
-
19/10/2020 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
15/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de SEBASTIAO PEDRO DA COSTA em 14/10/2020
-
01/10/2020 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2020
-
01/10/2020 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de SEBASTIAO PEDRO DA COSTA em 24/08/2020
-
11/08/2020 13:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
08/08/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2020
-
08/08/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2020 13:07
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PEDRO DA COSTA
-
07/08/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
24/07/2020 17:43
Juntada a petição de Manifestação (ARGUIÇÃO PRESCRIÇÃO)
-
24/07/2020 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
14/07/2020 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
-
26/03/2020 09:49
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PEDRO DA COSTA
-
26/03/2020 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
17/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 16/03/2020
-
16/03/2020 09:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
09/03/2020 10:57
Juntada a petição de Manifestação (Dilação de prazo)
-
09/03/2020 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
04/03/2020 16:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/02/2020 15:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/02/2020 15:28
Expedido(a) Mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
17/01/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 09:53
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
17/01/2020 09:53
Iniciada a execução
-
19/12/2019 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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