TRT1 - 0100053-51.2022.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/05/2025 15:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 15:37
Juntada a petição de Contraminuta
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09/05/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aae466f proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
08/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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08/05/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 18:01
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/05/2025 18:01
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/04/2025 17:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fea481 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): LEILA REGINA SANTOS Recorrido(a)(s): ITAÚ UNIBANCO S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. e576dea ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO CIVIL / Fatos Jurídicos / Prescrição e Decadência DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso II; Lei nº 13105/2015, artigo 373, inciso II; artigo 320; artigo 321.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Com efeito, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Lei nº 13105/2015, artigo 489, §1º, inciso IV.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Salário por Equiparação/Isonomia Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso II; Lei nº 13105/2015, artigo 373, inciso II; artigo 374, inciso II. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/2697 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEILA REGINA SANTOS -
31/03/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) LEILA REGINA SANTOS
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31/03/2025 22:46
Não admitido o Recurso de Revista de LEILA REGINA SANTOS
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23/03/2025 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 10:39
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 13:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/12/2024 15:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/12/2024
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09/12/2024 19:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/11/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
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26/11/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
-
26/11/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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25/11/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) LEILA REGINA SANTOS
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11/11/2024 10:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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11/11/2024 10:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEILA REGINA SANTOS - CPF: *28.***.*86-55
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24/10/2024 12:57
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Monteiro ()
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02/10/2024 10:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/10/2024 12:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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12/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/09/2024
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10/09/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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04/09/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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02/09/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 16:52
Convertido o julgamento em diligência
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30/08/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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29/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/08/2024
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22/08/2024 21:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2024
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15/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2024
-
15/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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14/08/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) LEILA REGINA SANTOS
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30/07/2024 13:31
Conhecido o recurso de LEILA REGINA SANTOS - CPF: *28.***.*86-55 e provido em parte
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09/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/07/2024
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08/07/2024 12:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/07/2024 12:28
Incluído em pauta o processo para 30/07/2024 10:00 4a Turma - Processos Juiz José Monteiro ()
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20/03/2024 14:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2024 14:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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20/03/2024 08:53
Retirado de pauta o processo
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24/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/02/2024
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23/02/2024 11:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/02/2024 11:29
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 10:00 4a Turma - Processos Juiz José Monteiro ()
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14/01/2024 12:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2023 15:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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10/08/2023 08:33
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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14/12/2022 14:16
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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14/12/2022 08:39
Proferida decisão
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13/12/2022 21:05
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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13/12/2022 21:05
Encerrada a conclusão
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16/09/2022 15:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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15/09/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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