TRT1 - 0101313-55.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/07/2025 19:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/07/2025 13:10
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
04/07/2025 19:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
27/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
26/06/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO DE AVILA RIBEIRO
-
26/06/2025 18:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
26/06/2025 17:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
-
25/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 24/06/2025
-
24/06/2025 19:10
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
24/06/2025 19:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/06/2025 14:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
06/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
-
06/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
06/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
06/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/06/2025 15:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEDRO PAULO DE AVILA RIBEIRO sem efeito suspensivo
-
05/06/2025 17:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
-
03/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/06/2025
-
02/06/2025 20:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
19/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
-
19/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
19/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
19/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO DE AVILA RIBEIRO
-
19/05/2025 16:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PEDRO PAULO DE AVILA RIBEIRO
-
08/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 07/05/2025
-
07/05/2025 22:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MILENA NOVAK AGGIO
-
02/05/2025 08:31
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/05/2025 08:31
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
25/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
25/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
-
25/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
25/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
25/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/04/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/04/2025
-
10/04/2025 21:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/04/2025 19:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5b3b90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, esta 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, rejeita a preliminar de ilegitimidade passiva e julga PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando solidariamente as rés, exceto quinta a satisfazerem as obrigações acima definidas, que passam a integrar este decisum e IMPROCEDENTE quanto a quinta ré (EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA).
Observe-se para atualização dos débitos judiciais, quanto a fase pré-judicial, a utilização do indexador IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), bem como a aplicação dos juros legais conforme o Artigo 39, caput, da Lei 8.177 de 1991 (TRD); e quanto a fase judicial, a partir do ajuizamento desta demanda, a utilização da SELIC, que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária ou de juros de mora e em razão da modificação legislativa decorrente da Lei nº 14.605 de 2024 a SDI-1 do TST decidiu pela aplicação destes novos critérios para os créditos trabalhistas a partir de 30/08/2024, de modo que no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0).
Deduzam-se as parcelas pagas a igual título, comprovadas até este momento nos autos.
Observe o réu o recolhimento das contribuições previdenciárias, nos termos dos artigos 43 e 44 da lei 8.212/91 (Provimento TST/CG nº 02/93), e Súmula n. 368, III, do TST, deduzindo-se a quota-parte do empregado, limitado ao teto de recolhimento estabelecido para tal fim, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da lei 8212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida.
A retenção a título de imposto de renda observará a tabela progressiva de incidência do tributo, calculado sobre cada mês do contrato de trabalho, e não sobre o somatório das parcelas objeto da condenação.
O Provimento CGJT n° 01/1996 deve ser interpretado de acordo com o art. 44 da Lei nº. 12.350 de 20 de dezembro de 2010, que introduziu o artigo 12-A na Lei nº. 7.713/88.
A Instrução Normativa RFB n°. 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, com as alterações trazidas pelas Instruções Normativas RFB nº 1145, de 05 de abril de 2011, RFB nº 1170, de 01 de julho de 2011), RFB nº 1261, de 20 de março de 2012, RFB nº 1310, de 28 de dezembro de 2012, que vieram a regulamentar estes dispositivos legais, estabelecendo que: Quando se tratar de rendimentos oriundos do trabalho – se observará o disposto pela Seção I da IN n°. 1.127/11, que compreende os artigos 2° a 7°, que em resumo determina a incidência sobre a parcela mensal de cada verba trabalhista, incluídos os juros, deferida segundo as alíquotas, valores e deduções constantes da tabela progressiva mensal do Anexo I, da norma infra legal acima citada.
Sentença Líquida, conforme 21 folhas que seguem em anexo, que passam a integrar o presente decisum.
Custas de R$ 552,94, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 27.647,22, pelas rés, exceto quinta.
Intimem-se. MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULO DE AVILA RIBEIRO -
31/03/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/03/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
31/03/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
-
31/03/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
31/03/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/03/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
31/03/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/03/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO DE AVILA RIBEIRO
-
31/03/2025 22:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 552,94
-
31/03/2025 22:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PEDRO PAULO DE AVILA RIBEIRO
-
31/03/2025 22:57
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO PAULO DE AVILA RIBEIRO
-
12/03/2025 10:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
-
17/02/2025 21:30
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/02/2025 15:24
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/02/2025 15:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/02/2025 15:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/02/2025 12:59
Audiência de instrução realizada (04/02/2025 10:50 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2025 20:51
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 13:19
Audiência de instrução designada (04/02/2025 10:50 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2024 13:09
Audiência una realizada (04/12/2024 09:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2024 23:44
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2024 19:51
Juntada a petição de Contestação
-
01/12/2024 19:48
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2024 19:26
Juntada a petição de Contestação
-
29/11/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 17:44
Juntada a petição de Contestação
-
27/11/2024 17:00
Juntada a petição de Contestação
-
19/11/2024 22:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/11/2024 14:05
Juntada a petição de Contestação
-
18/11/2024 12:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/11/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
-
13/11/2024 16:27
Juntada a petição de Contestação
-
13/11/2024 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/11/2024 09:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/10/2024 19:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/10/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/10/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
18/10/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
-
18/10/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
18/10/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/10/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
18/10/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/10/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO DE AVILA RIBEIRO
-
18/10/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO DE AVILA RIBEIRO
-
18/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
17/10/2024 15:33
Audiência una designada (04/12/2024 09:20 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
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