TRT1 - 0100540-45.2023.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 19:09
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA em 24/06/2025
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03/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de SAMIR GOMES VILAS BOAS em 02/06/2025
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20/05/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA
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19/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) SAMIR GOMES VILAS BOAS
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19/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 01:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA em 30/04/2025
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28/03/2025 15:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfda54c proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. SAMIR GOMES VILAS BOAS 2. FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA Recorrido(a)(s): 1. FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA 2. SAMIR GOMES VILAS BOAS Recurso de: SAMIR GOMES VILAS BOAS A E.
Turma determinou o retorno dos autos à MM.
Vara do Trabalho, nos seguintes termos: "Pelo exposto, conheço do agravo de petição do exequente, e, no mérito, dou-lhe parcial provimento para determinar a devolução dos autos à Vara de origem, para a realização de perícia contábil, observando-se os parâmetros estabelecidos na fundamentação".
Ainda que se considere a redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do TST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA A E.
Turma determinou o retorno dos autos à MM.
Vara do Trabalho, nos seguintes termos: "Pelo exposto, conheço do agravo de petição do exequente, e, no mérito, dou-lhe parcial provimento para determinar a devolução dos autos à Vara de origem, para a realização de perícia contábil, observando-se os parâmetros estabelecidos na fundamentação".
Ainda que se considere a redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do TST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /acsg/ RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SAMIR GOMES VILAS BOAS -
21/03/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA
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21/03/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) SAMIR GOMES VILAS BOAS
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21/03/2025 12:41
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA
-
21/03/2025 12:41
Não admitido o Recurso de Revista de SAMIR GOMES VILAS BOAS
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30/01/2025 09:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 09:06
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/11/2024 10:33
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (ID: 88ebea9) para Recurso de Revista
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14/11/2024 17:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/11/2024 21:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/10/2024 17:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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02/10/2024 11:39
Conhecido o recurso de SAMIR GOMES VILAS BOAS - CPF: *83.***.*92-33 e provido em parte
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17/09/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/09/2024
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13/09/2024 12:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/09/2024 12:28
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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11/09/2024 11:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 11:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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22/08/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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22/08/2024 14:55
Determinada a requisição de informações
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22/08/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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23/05/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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