TRT1 - 0100670-35.2023.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 16:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 17:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/07/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a2581d proferida nos autos.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Nos termos da certidão de ID 7752ece, evidenciam-se presentes os pressupostos extrínsecos para o prosseguimento dos recursos.
Presentes, ainda, os pressupostos intrínsecos para o prosseguimento dos recursos: cabimento (visto que o provimento judicial é recorrível e o recurso interposto é adequado), legitimidade (nos termos do artigo 996, CPC), interesse (ante a sucumbência evidenciada) e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer (não há renúncia ou desistência nos autos, tampouco ato incompatível com o direito de recorrer).
Nesses termos, admite(m)-se o(s) recurso(s) interposto(s).
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo ofertar contrarrazões, no prazo e forma legais.
Ultrapassado o prazo legal, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as cautelas de praxe.
VOLTA REDONDA/RJ, 04 de julho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA COMIANO SANT ANA -
04/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA COMIANO SANT ANA
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04/07/2025 17:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA MARIA COMIANO SANT ANA sem efeito suspensivo
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04/07/2025 17:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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27/06/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANA MARIA COMIANO SANT ANA em 26/06/2025
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26/06/2025 21:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5117bf3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc, COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CSN, interpôs Embargos de Declaração (ID 7c89e7f), sustentando haver contradição na decisão (ID 1971529).
Despacho (ID f9d93b1), devido a possibilidade de efeito modificativo. Manifestação da parte contrária – ID 498fece. Conheço dos embargos por tempestivos e revestidos das formalidades legais. A Embargante, na qualidade de Reclamada, requer esclarecimento sobre a confissão da Reclamante em seu depoimento pessoal sobre um acidente de moto e ainda, a fixação da Gratuidade de Justiça. Deve ser notado, que a sentença reconheceu de acordo com a prova técnica, que analisa o histórico completo, os exames e o ambiente de trabalho, tem maior peso para aferir o nexo causal/concausal”.
E deve ser notado que a Reclamante no seu depoimento em nenhum momento disse que teve acidente de moto e sim, sofreu uma queda de moto, sem qualquer impacto no joelho e ainda, anterior ao evento principal.
Assim, em nada altera a conclusão do laudo pericial. Na verdade, as testemunhas inclusive da Ré confirma o acidente da Reclamante na Ré e ainda, o que soa certo é a ausência de emissão de CAT pelo empregador (onde teria a possibilidade de descrever exatamente o que ocorrera na área no momento do evento lesivo), todavia, ao preferir o caminho da subnotificação, corre o risco de não delimitar efetivamente a lesão.
E ainda, a Ré ao apontar um acidente de moto, sendo uma suposta “ culpa exclusiva da Reclamante” deveria ter efetuado uma prova robusta e precisa, o que não ocorrera nos autos, não desincumbindo de seu encargo probatório, de acordo com os arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC.
E por fim, nada a ser modificado quanto ao requerimento de Gratuidade de Justiça, devido a presunção aplicado nos autos, na realidade, requer mudança do julgado e esta não é a via própria. Isto posto, conheço da presente medida e julgo improcedentes os embargos de declaração, de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar tal dispositivo.
Intimem-se as partes.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
09/06/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/06/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA COMIANO SANT ANA
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09/06/2025 14:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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02/06/2025 11:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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30/05/2025 18:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9d93b1 proferido nos autos.
DESPACHO Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s), a, querendo, se manifestar(em) acerca do(s) embargo(s) de declaração oposto(s), no prazo de cinco dias. Superado tal prazo, remetam-se os autos ao Juiz vinculado.
VOLTA REDONDA/RJ, 23 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA COMIANO SANT ANA -
23/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA COMIANO SANT ANA
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23/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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21/05/2025 10:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2025 19:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1971529 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, concedo a gratuidade de justiça e julgo procedentes em parte os pedidos intentados pela Reclamante (ANA MARIA COMIANO SANT ANA) em face da Reclamada (COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL), de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar o dispositivo, prazo para o cumprimento e /ou recursal em oito dias, do rol abaixo discriminado: - indenização substitutiva do período de estabilidade (06/02/2023 a 31/01/2024), incluindo salários, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%; - Horas suprimidas do intervalo interjornada com adicional de 50%; - Cartão alimentação do período de 06/02/2023 a 31/01/2024; - indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. - honorários advocatícios para o patrono do autor, no importe de 15% sobre o valor da condenação obtido após a liquidação, em desfavor da reclamada.
E honorários advocatícios para o patrono da reclamada no importe de 15% sobre o valor da causa, deduzidos os pedidos julgados procedentes, conforme art. 86 do CPC c/c art. 769 da CLT.
Contudo, como o autor é beneficiário da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), eis que reconhecida a inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do art. 791-A, §4º, da CLT, nos termos da ArgincCiv 0102282-40.2018.5.01.0000 deste Regional e, por consequência lógica, afastada a sua compensação com os créditos trabalhistas de demanda judicial.
Quanto ao cômputo de juros e correção monetária, deve-se observar o estabelecido no julgamento da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, pelo e.
Supremo Tribunal Federal, e também o decidido pela SDI-1, do TST, no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão da vigência da Lei nº 14.905/2024, consoante tópico supra.
Para fins do artigo 832, §3º da CLT constituem parcelas de natureza salarial as parcelas que compõem o objeto da presente condenação, com exceção das seguintes rubricas: férias + 1/3, FGTS, danos morais e honorários.
Custas de R$400,00 pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$20.000,00.
Intimem-se as partes.
E, para constar, editou-se a presente ata, que vai assinada na forma da lei. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
07/05/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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07/05/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA COMIANO SANT ANA
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07/05/2025 10:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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07/05/2025 10:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA MARIA COMIANO SANT ANA
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04/04/2025 07:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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03/04/2025 21:57
Juntada a petição de Razões Finais
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02/04/2025 08:58
Juntada a petição de Razões Finais
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21/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100670-35.2023.5.01.0342 : ANA MARIA COMIANO SANT ANA : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL NOTIFICAÇÃO - PJe Fica(m) a(s) parte(s) ANA MARIA COMIANO SANT ANA ciente(s) de que este expediente está sendo gerado apenas para efeito de controle (pelo sistema PJe) do prazo relativo ao disposto em ID b281693. Desnecessário qualquer manifestação.
VOLTA REDONDA/RJ, 20 de março de 2025.
JOSINELIO ITELVINO PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA COMIANO SANT ANA -
20/03/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA COMIANO SANT ANA
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20/03/2025 12:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/03/2025 11:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/03/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 14:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/03/2025 11:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/02/2025 14:26
Audiência de instrução cancelada (20/03/2025 11:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/02/2025 14:25
Audiência de instrução designada (20/03/2025 11:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/02/2025 14:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/02/2025 11:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/02/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 06:40
Decorrido o prazo de ANA MARIA COMIANO SANT ANA em 28/01/2025
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27/01/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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14/01/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA COMIANO SANT ANA
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14/01/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/12/2024 01:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 18/12/2024
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20/12/2024 01:02
Decorrido o prazo de ANA MARIA COMIANO SANT ANA em 18/12/2024
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19/12/2024 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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13/12/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA COMIANO SANT ANA
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13/12/2024 13:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/02/2025 11:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/12/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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10/12/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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05/11/2024 12:03
Expedido(a) notificação a(o) LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA
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30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA em 29/10/2024
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25/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANA MARIA COMIANO SANT ANA em 24/10/2024
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24/10/2024 03:39
Decorrido o prazo de LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA em 23/10/2024
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18/10/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 22:23
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA
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08/10/2024 22:23
Expedido(a) alvará a(o) LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA
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03/10/2024 15:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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02/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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01/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA COMIANO SANT ANA
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01/10/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
10/09/2024 09:40
Encerrada a conclusão
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09/09/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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03/09/2024 16:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/09/2024 10:44
Expedido(a) notificação a(o) LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA
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29/08/2024 23:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 13:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/08/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/08/2024 11:28
Expedido(a) mandado a(o) ANA MARIA COMIANO SANT ANA
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22/08/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
21/08/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA COMIANO SANT ANA
-
21/08/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
16/07/2024 13:39
Expedido(a) notificação a(o) LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA
-
08/07/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2024 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA COMIANO SANT ANA
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28/02/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
26/02/2024 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA COMIANO SANT ANA
-
15/02/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
06/12/2023 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 14:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
23/11/2023 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2023 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA COMIANO SANT ANA
-
09/11/2023 15:09
Audiência una por videoconferência realizada (09/11/2023 09:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
09/11/2023 00:25
Decorrido o prazo de ANA MARIA COMIANO SANT ANA em 07/11/2023
-
07/11/2023 22:09
Juntada a petição de Contestação
-
07/11/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
06/11/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA COMIANO SANT ANA
-
06/11/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
04/11/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2023 17:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
31/10/2023 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA COMIANO SANT ANA
-
31/10/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:08
Audiência una por videoconferência designada (09/11/2023 09:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
31/10/2023 15:07
Audiência una cancelada (09/11/2023 09:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
31/10/2023 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
31/10/2023 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
29/09/2023 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/08/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 14:06
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
25/08/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA COMIANO SANT ANA
-
25/08/2023 11:42
Audiência una designada (09/11/2023 09:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
23/08/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
22/08/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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