TRT1 - 0100345-21.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:42
Arquivados os autos definitivamente
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15/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) AMOR DO LINS MERCADO LTDA
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14/07/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO VENTURA TOMAZ
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14/07/2025 19:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/07/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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14/07/2025 10:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/07/2025 10:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/07/2025 10:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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14/07/2025 10:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/07/2025 10:17
Iniciada a execução
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14/07/2025 10:17
Transitado em julgado em 08/07/2025
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13/07/2025 14:27
Juntada a petição de Acordo
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10/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMOR DO LINS MERCADO LTDA em 09/07/2025
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04/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) AMOR DO LINS MERCADO LTDA
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03/07/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO VENTURA TOMAZ
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03/07/2025 10:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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03/07/2025 10:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/07/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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02/07/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) AMOR DO LINS MERCADO LTDA
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18/06/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO VENTURA TOMAZ
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18/06/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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18/06/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de DAMIAO VENTURA TOMAZ em 17/06/2025
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04/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO VENTURA TOMAZ
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03/06/2025 14:15
Audiência una realizada (03/06/2025 13:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 21:15
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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02/06/2025 21:06
Juntada a petição de Contestação
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02/06/2025 20:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100345-21.2025.5.01.0009 distribuído para 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032800301058000000224264921?instancia=1 -
28/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100345-21.2025.5.01.0009 : DAMIAO VENTURA TOMAZ : AMOR DO LINS MERCADO LTDA DESTINATÁRIO(S): DAMIAO VENTURA TOMAZ Tomar ciência que deverá comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL designada para o dia 03/06/2025 13:40 h , a realizar-se na sala de audiências desta vara, 09ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, situada na Rua do Lavradio, 132, 2º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo : 1) A ausência do AUTOR resultará no arquivamento da ação, enquanto a ausência do RÉU implicará no julgamento à revelia, com a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. 2) Ambas as partes deverão comparecer à audiência munidas de documento de identificação.
O AUTOR deve, preferencialmente, apresentar sua CTPS.
O RÉU, caso não possa comparecer pessoalmente, poderá ser representado por gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente, na forma do art.843 da CLT. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência.
A fim de otimizar o tempo da duração das audiências, observados os princípios da oralidade, da concentração dos atos processuais e da duração razoável do processo, a prova documental acostada com a inicial e defesa deverão ser protocoladas SEM O MODO SIGILO. 5) Fica ciente o reclamado que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado.
Deverá juntar também se for o caso, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC); 6) As testemunhas, comparecerão à audiência INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO JUDICIAL, sob pena de perda da prova. 7) A NOTIFICAÇÃO DO RECLAMANTE DAR-SE-Á POR MEIO DE SEU PATRONO DE ACORDO COM O ART. 1o.
DO PROVIMENTO 07/97, PUBL.
D.O.DE 09.09.97, no DOERJ, Parte III, Seção II E DA RECLAMADA, POR E-CARTA. 8) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do Tribunal, as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato 41/2022. 9) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos, injustificadamente, os protocolos de segurança descritos no item 8, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação, julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha. 10) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DAMIAO VENTURA TOMAZ -
27/03/2025 11:29
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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27/03/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) AMOR DO LINS MERCADO LTDA
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27/03/2025 08:16
Expedido(a) notificação a(o) AMOR DO LINS MERCADO LTDA
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27/03/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO VENTURA TOMAZ
-
27/03/2025 08:14
Audiência una designada (03/06/2025 13:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 08:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/03/2025 08:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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27/03/2025 02:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 02:06
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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