TRT1 - 0100955-79.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 06:32
Arquivados os autos definitivamente
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09/08/2025 06:32
Transitado em julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 11:41
Recebidos os autos para prosseguir
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09/05/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2025 12:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de FARMACIA TRADICAO DE VICENTE DE CARVALHO LTDA. - EPP em 08/05/2025
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09/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUAN DA SILVA DE SOUZA em 08/05/2025
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24/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA TRADICAO DE VICENTE DE CARVALHO LTDA. - EPP
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22/04/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LUAN DA SILVA DE SOUZA
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22/04/2025 15:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUAN DA SILVA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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22/04/2025 13:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de FARMACIA TRADICAO DE VICENTE DE CARVALHO LTDA. - EPP em 15/04/2025
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15/04/2025 15:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3690688 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________ DISPOSITIVO Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido da parte reclamante LUAN DA SILVA DE SOUZA para deixar de condenar a parte reclamada FARMACIA TRADICAO DE VICENTE DE CARVALHO LTDA. - EPP, nos termos da fundamentação acima que passa a integrar esta decisão.
Custas de R$ 586,94, calculadas sobre o valor de R$ 29.347,22 - valor da causa (CLT artigo 789, II), pela parte reclamante, dispensada.
Em razão do resultado da demanda, inexistem recolhimentos de INSS nem de IR.
Em ocorrendo o trânsito em julgado desta sentença, arquive-se com baixa.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUAN DA SILVA DE SOUZA -
31/03/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA TRADICAO DE VICENTE DE CARVALHO LTDA. - EPP
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31/03/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) LUAN DA SILVA DE SOUZA
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31/03/2025 23:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 586,94
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31/03/2025 23:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUAN DA SILVA DE SOUZA
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14/02/2025 21:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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11/02/2025 12:35
Audiência una realizada (11/02/2025 10:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 11:09
Juntada a petição de Contestação
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08/02/2025 18:49
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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06/02/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 19:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/12/2024 15:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 10/12/2024
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09/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2024 22:18
Expedido(a) edital a(o) FARMACIA TRADICAO DE VICENTE DE CARVALHO LTDA. - EPP
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06/12/2024 22:18
Expedido(a) mandado a(o) FARMACIA TRADICAO DE VICENTE DE CARVALHO LTDA. - EPP
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04/12/2024 00:18
Audiência una designada (11/02/2025 10:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 11:06
Audiência una realizada (03/12/2024 10:10 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 15:53
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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28/11/2024 16:02
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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22/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 12:38
Expedido(a) notificação a(o) FARMACIA TRADICAO DE VICENTE DE CARVALHO LTDA. - EPP
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21/08/2024 12:38
Expedido(a) notificação a(o) LUAN DA SILVA DE SOUZA
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08/08/2024 17:34
Audiência una designada (03/12/2024 10:10 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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